Justiça fecha o cerco e manda Hospital das Forças Armadas fornecer laudos positivos da comitiva do Bolsonaro-vírus

"Com Bolsonaro, aquilo que seria um procedimento técnico-sanitário rotineiro se transforma em questão política e judicial. Quando não policial", diz o colunista Jeferson Miola

(Foto: Adriano Machado - Reuters)


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Às 18:55h desta 6ª feira, 20/3, a justiça federal atendeu pedido liminar do governo do DF [texto da decisão no final] para que o Hospital das Forças Armadas [HFA], administrado pelo Ministério da Defesa, forneçaa identificação dos pacientes que testaram sorologia positiva para o COVID-19”.

Na petição, o governo do DF alega que “Não há qualquer justificativa plausível para que o HFA queira agir de forma  insular  em relação a todos os outros componentes do sistema de saúde nacional, que dramaticamente estão redobrando esforços no sentido de se atenuar os efeitos da pandemia de COVID-19 , sobretudo quando tal postura prejudica as atividades de vigilância epidemiológica no âmbito desta unidade federada que constitucional e legalmente estão a cargo do Distrito Federal”.

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A ação alega que “O próprio Poder Público Federal fez aprovar a Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispondo sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, sendo que em seu Art. 3º constam as seguintes:

“Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:

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I – isolamento;

II – quarentena;

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III – determinação de realização compulsória de:

  1. a) exames médicos;
  2. b) testes laboratoriais;
  3. c) coleta de amostras clínicas;”.

Na petição, o governo do DF denuncia que “o Diretor do HFA […] nega-se injustificadamente a atender determinação epidemiológica emanada pela Secretaria de Saúde do DF, recusando-se a fornecer a identificação das pessoas que registraram sorologia positiva para o COVID junto àquela unidade hospitalar”.

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E afirma que esta postura injustificável do HFA contraria determinação da Organização Mundial da Saúde [OMS], que “recomendou hoje [16] que os países ampliem realização de testes em pacientes com sintomas do novo coronavírus e fortaleçam ações de isolamento daqueles com suspeita de infecção”.

O governo do DF enfatiza que na avaliação da OMS, “tão ou mais importante que adotar medidas de redução da circulação e aglomeração de pessoas é assegurar os exames e o isolamento”, e cita o diretor-geral da entidade mundial, Tedros Adhanom Ghebreyesus, que disse que “A forma mais eficaz de salvar vidas é quebrar a cadeia de transmissão. E para fazer isso precisa testar e isolar. Não se pode apagar a fogo cego. Não conseguiremos parar a pandemia se não soubermos quem está infectado. Temos uma simples mensagem: testem, testem, testem. Todos os casos suspeitos. Se eles derem positivo, isolem”.

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Na exigência de fornecimento dos laudos positivos para coronavírus, o governo do DF esclarece que “a notificação exigida não vulnera o direito constitucional de intimidade dos pacientes, pois, trata-se de mero compartilhamento de informação sigilosa, sendo que a autoridade epidemiológica manterá o sigilo sobre tal identificação”.

Na decisão liminar que mandou o HFA fornecer os laudos positivos dos integrantes da comitiva do Bolsonaro-vírus que excursionou a Miami, a juíza Raquel Soares Chiarelli da 4ª Vara Federal Cível do SJDF escreveu:

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Com efeito, já é notório que a devida identificação dos casos com sorologia positiva para o COVID-19 é fundamental para a definição de políticas públicas para o enfrentamento urgente e inadiável da pandemia, a fim de garantir a preservação do sistema de saúde e o atendimento da população, de modo que não se justifica, sob nenhuma perspectiva, a negativa da União em fornecer essas informações ao Distrito Federal, que tem competência constitucional para coordenar e executar as ações e serviços de vigilância epidemiológica em seu território”.

O esclarecimento dessa situação é sumamente importante para o controle da transmissão do coronavírus, principalmente porque a comitiva do Bolsonaro-vírus tem um número de infectados superior à quantidade de pessoas infectadas em 19 Estados brasileiros [ler aqui].

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Além disso, a comitiva que excursionou a Miami para bajular Trump e receber instruções – onde pode, inclusive ter se contaminado –, poderá se transformar num vetor de transmissão do vírus no território brasileiro. Não por acaso, o DF já é , até o presente momento, a 3ª unidade da federação em casos confirmados de contaminação.

Com Bolsonaro, aquilo que seria um procedimento técnico-sanitário rotineiro se transforma em questão política e judicial. Quando não policial.

Se Bolsonaro não tivesse nada a esconder, ele seria o maior interessado em apresentar o laudo negativo para coronavírus. Mas, com sua recusa, indica exatamente o contrário.

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A decisão liminar, na íntegra: Liminar HFA

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