Justiça, estado do bem-estar e o nilismo bolsonarista
Em 1971, John Rawls publicou o seu Uma teoria da justiça, cujo objetivo é desenvolver uma teoria da justiça ou da equidade econômica
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Em 1971, John Rawls publicou o seu Uma teoria da justiça, cujo objetivo é desenvolver uma teoria da justiça ou da equidade econômica. O filosofo propõe no inicio do livro que nos cubramos com um “véu de ignorância”, ou seja, no processo de análise e na tomada de decisões sobre políticas econômicas e sociais, não sabemos nada além do fato de sermos humanos, não sabemos se somos ricos ou pobres, sadios ou doentes, e assim por diante.Rawl imaginou que as decisões tomadas sob o “véu de ignorância” definiriam o que entendemos sobre justiça econômica. Paul Krugman escreveu que seria uma espécie de regra de ouro: não faça aos outros aquilo que não quer que façam a você. E argumentou também que as pessoas cobertas com o “véu de ignorância” escolheriam politicas dando elevado valor ao bem-estar dos membros da sociedade em pior situação, afinal qualquer um de nós poderia ser um desses indivíduos desafortunados.
Muito generosa e, para mim, impactante a obra de Rawals, mas não demorou para os liberais responderem.
Coube a Robert Nozick no seu Anarquia, estado e utopia argumentar que justiça é uma questão de direitos, e não de resultados, e que o governo não tem o direito de forçar as pessoas de alta renda a sustentar outras de renda mais baixa. Novick defendeu o Estado mínimo e argumentou que os programas de bem-estar são responsáveis por gastos públicos sem qualidade.
Como afirmou Paul Krugman os filósofos não governam o mundo. Mas o debate político do mundo real muitas vezes contém argumentos que muitas vezes refletem claramente uma posição do tipo Rawal ou do tipo Nozick.
De que lado você estaria?
Eu sou simpático do Estado do Bem-estar, ou seja, acredito no valor e necessidade de programas governamentais que se destinam a mitigar as dificuldades econômicas. Sabemos que uma parte grande do gasto público dos governos consiste em transferências governamentais que proporcionam ajuda financeira aos pobres, assistência aos trabalhadores desempregados, renda para a previdência dos idosos e ajuda para pagar contas médicas dos que tem gastos muito elevados com saúde.
Há uma lógica no Estado do Bem-estar, é a lógica da solidariedade que permeia toda a nossa Constituição Federal. Suponha que uma família, que tem renda familiar de 1 mil reais por mês e recebesse do governo mensalmente 120 reais. Esse dinheiro permitirá a essa família ter refeições mais nutritivas ou melhorar significativamente a sua qualidade de vida e outras maneiras que não posso nem imaginar. Bem, do outra lado há uma família que tem renda mensal de 10 mil reais, que pagará os 120 reais à primeira família. Provavelmente os 120 reais não farão nenhuma diferença na vida dessa segunda família.
Trata-se de troca que demonstra a importância de politicas de transferência de renda, ou programas antipobreza, e tem por objetivo atenuar a desigualdade da renda entre as famílias.Há ainda os programas de previdência social, sua existência permite a cada família sentir-se mais segura sabendo que o Estado está pronto para ajudar no caso de um evento inesperado e no pagamento de suas aposentadorias, para as quais contribuiram dentro de regras pré-estabelecidas. Tanto os programas antipobreza, quanto as políticas de previdência social devem ser relacionadas ao princípio da capacidade de pagar.Bem, nos quase 30 anos de Constituição, pode-se afirmar que as políticas sociais avançaram em aspectos cruciais, como o aparato político-organizacional e a concepção da questão social. Do ponto de vista do aparato político-organizacional, destacam-se a construção de sistemas nacionais tais como os de saúde e assistência social, a expansão de burocracias públicas descentralizadas e unificadas, a participação inédita dos três níveis de governo e a construção dos mecanismos de participação e controle social. E do ponto de vista da concepção da questão social, destacam-se os elementos de ‘constitucionalização’ – incorporação da noção de direito de ‘abrangência’ –, de publicização e incorporação, na agenda pública, de novos temas sociais, e de ‘ampliação’ – reconhecimento da produção social e da inter-relação dos problemas sociais.
Esses avanços conviveram com restrições significativas, contudo, nenhum prognóstico previu o niilismo bolsonaristas que atinge as políticas sociais e que se contrapõe ao pacto Constitucional de 1988 tanto no que toca aos direitos sociais como ao papel do Estado na sua garantia.
O que fazer para garantir o mínimo de civilidade e humanidade no país?
São essas as reflexões de hoje.
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