Julgar contas é assunto da sua conta

Se o processo de indicação de ministros para o Tribunal de Contas da União pode abrir espaço para pessoas com reputação questionável, então esse processo deve ser revisto



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A atribuição de fiscalizar a gestão e julgar as contas públicas pode parecer, para algumas pessoas, uma atividade complexa que não desperta o interesse da maioria da população. De fato, essa percepção pode ter sido adequada no passado, mas, hoje, se apresenta ultrapassada.

Desde o advento da Constituição de 1988, aos Tribunais de Contas, em particular ao TCU – Tribunal de Contas da União, foram atribuídas competências ampliadas para auxiliar o Poder Legislativo no exercício de sua atribuição originária: autorizar o gasto e depois acompanhar e fiscalizar o que é feito pelo Governo com os tributos arrecadados da população.

É preciso reconhecer que boa parte das esperanças despertadas com a Constituição de 1988 ainda não se consolidou em conquistas perenes, capazes de assegurar o bem estar da população.

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Por outro lado, é inegável que cresce a cada dia o senso da obrigação de os governantes e gestores da coisa pública prestarem esclarecimentos sobre o que é feito com os recursos que estão sob a sua guarda. E sempre que houver malversação de recursos públicos, a necessária punição dos responsáveis.

A população ainda assiste a repetição de erros do passado, e mais do que lamentar as obras inacabadas, abandonadas ou de duvidosa serventia, clama estarrecida contra o desperdício de oportunidades que poderiam ter sido aproveitadas para a superação definitiva de várias carências históricas do país.

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Nesse momento, talvez mais do que em qualquer outro, a maioria da população, ordeira e que rejeita a violência como forma aceitável para exprimir a insatisfação com esse estado de coisas, volta os olhos para os órgãos de controle, em especial para os Tribunais de Contas, à espera de sinais de que algo pode e está sendo feito a respeito.

Assim, adquire ainda maior importância o processo de indicação e escolha daqueles que recebem a missão institucional de fiscalizar e julgar contas públicas.

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Ainda que sujeitos às mesmas fragilidades de qualquer pessoa, os julgadores de contas públicas encontram-se alçados a um patamar de exigência superior, pois a eles compete julgar e, quando necessário, punir àqueles que não foram capazes de, não só, gerir com competência o dinheiro que o povo lhes confiou, mas de conduzir-se no caminho reto da probidade.

Episódio recente causou espanto e gerou as mais diversas formas de reação na sociedade, quando da indicação de parlamentar envolvido em várias e graves denúncias e, mesmo, como se revelou após a indicação, condenado em primeira e segunda instância por haver incorrido em lesão ao patrimônio público.

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Ainda que uma saudável afirmação da cidadania, o desfecho do episódio acarretou mais um desgaste ao Parlamento e à classe política junto à opinião pública, especialmente a partir da revelação de que a escolha ocorrera em segredo e a condução ao cargo seria feita em rito sumaríssimo.

Se o processo hoje existente pode resultar em indicações deliberadas em segredo e recair sobre pessoas com reputação questionável, então o processo deve ser revisto.

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A Constituição Federal já estabelece de forma cristalina quais os requisitos a serem atendidos pelos postulantes ao cargo de Ministro da Corte de Contas.

Entretanto, os procedimentos para indicação e escolha, estabelecidos por decreto legislativo, há mais de vinte anos, necessitam ser reexaminados para fins de seu aperfeiçoamento democrático.

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Os Auditores do TCU apresentaram requerimento para que tais procedimentos, hoje anacrônicos na ordem democrática, possam ser revistos.

A revisão cuidadosa dos procedimentos estabelecidos pelos Decretos Legislativos 6/1993 e 18/1994 é imperativo que se impõe, para que não restem quaisquer dúvidas à sociedade brasileira de que o processo de indicação é capaz de assegurar que os indicados atendem a todos os requisitos constitucionais que devem qualificar os postulantes ao cargo de membro do TCU.

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Consideramos ser urgente e necessário que o Congresso Nacional, desde já propicie a ampla e aberta discussão dos procedimentos de indicação e escolha de Ministros para o TCU, mediante amplo debate com a sociedade. Em debate público, não a portas fechadas. Muito menos em segredo. Pois nada melhor para dar início ao aperfeiçoamento democrático, do que abrir portas e janelas e deixar a luz do sol entrar. Porque a população brasileira já percebeu que julgar contas é assunto da sua conta.

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