Julgamento de Lula deve ser suspenso já

"Ao confirmar que a OAS é a legítima proprietária do triplex do Guarujá, decisão da Justiça de Brasília cria aquilo que se chama de 'fato superveniente' ao julgamento pelo TRF-4, impondo, no mínimo, a suspensão do julgamento de Lula marcado para 24 de janeiro", escreve Paulo Moreira Leite, articulista do 247. Para PML, não se concebe "um país onde o judiciário contraria uma decisão frontal do judiciário"; ouvido pelo 247, o jurista Luiz Moreira diz que a sentença da juiza Luciana de Oliveira "muda tudo e mostra que o triplex é da OAS"

"Ao confirmar que a OAS é a legítima proprietária do triplex do Guarujá, decisão da Justiça de Brasília cria aquilo que se chama de 'fato superveniente' ao julgamento pelo TRF-4, impondo, no mínimo, a suspensão do julgamento de Lula marcado para 24 de janeiro", escreve Paulo Moreira Leite, articulista do 247. Para PML, não se concebe "um país onde o judiciário contraria uma decisão frontal do judiciário"; ouvido pelo 247, o jurista Luiz Moreira diz que a sentença da juiza Luciana de Oliveira "muda tudo e mostra que o triplex é da OAS"
"Ao confirmar que a OAS é a legítima proprietária do triplex do Guarujá, decisão da Justiça de Brasília cria aquilo que se chama de 'fato superveniente' ao julgamento pelo TRF-4, impondo, no mínimo, a suspensão do julgamento de Lula marcado para 24 de janeiro", escreve Paulo Moreira Leite, articulista do 247. Para PML, não se concebe "um país onde o judiciário contraria uma decisão frontal do judiciário"; ouvido pelo 247, o jurista Luiz Moreira diz que a sentença da juiza Luciana de Oliveira "muda tudo e mostra que o triplex é da OAS" (Foto: Paulo Moreira Leite)


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Pela segunda vez em menos de um ano, surgem provas irrefutáveis de que a denúncia do triplex contra Lula não tem consistência jurídica e deveria ser abandonada por falta de provas. 

Em junho de 2017, a defesa de Lula que demonstrou um contrato de "cessão fiduciária de direitos creditórios" entre a OAS e a Caixa Econômica. Ali se demonstra que o imóvel 16-A do edifício Solaris fora cedido pela OAS numa operação de debêntures. Até poderia ser negociado pela Caixa, desde que a OAS, sua legítima proprietária, desse autorização. Incluída nas alegações finais pela defesa, a descoberta foi desconsiderada por Sérgio Moro. Agora, a juíza Luciana de Oliveira, titular de um processo que tramita na Segunda Vara de Execução e títulos do Distrito Federal, em Brasília, chegou a mesma conclusão.

Uma busca em cartórios em torno de bens da OAS, indispensáveis para a empresa enfrentar um processo de falência movido por empresários da cidade, mostrou que o 16-A faz parte do patrimônio da construtora. Em sua sentença, a juíza Luciana de Oliveira determinou, numa decisão irretocável nesses casos, que o imóvel seja penhorado em favor dos empresários de Brasília, numa segunda demonstração de que o ponto central da denuncia que levou Lula a ser condenado a 9 anos e meio de prisão -- enfrentando o risco de ser impedido de disputar a presidência da República -- não tem fundamento jurídico algum.

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Uma descoberta desse valor, a onze dias para o 24 de janeiro, quando o TRF-4 se reúne para julgar a decisão de Sérgio Moro, não pode ser ignorada por ninguém -- muito menos pelos três desembargadores que irão examinar o recurso apresentado pela defesa de Lula. Se o contrato de "cessão fiduciária de direitos creditórios" já criava uma situação de constrangimento, a sentença da juíza Luciana de Oliveira cria uma situação inacreditável. Abre a possibilidade absurda de se condenar Lula em função de um apartamento que será entregue pela OAS a terceiros -- uma demonstração cabal que o imóvel não lhe pertence. Mais grave ainda. Estamos falando, agora, de uma sentença judicial, numa primeira instância -- a mesma de Sérgio Moro -- com base em documentos oficiais. Não há dúvida de que essa decisão cria aquilo que os juristas chamam de "fato superveniente", que se sobrepõe ao que foi apurado e denunciado até aqui. A resposta coerente, num caso como este, é a suspensão do julgamento de 24 de janeiro, até que tudo possa ser esclarecido, caso apareçam recursos contestando a decisão da Juíza Luciana de Oliveira, o que é pouco provável. Caso se apresente recurso, o que depende do interesse das partes, o local adequado para exame é o Tribunal de Justiça do Distrito Federal -- e não o TRF-4. 

Alguma dúvida? Sim. Estamos num processo que há muito tempo deixou de ser jurídico, tornando-se uma batalha política na qual interesses externos passaram a ter um papel determinante na tomada de decisões. Mesmo coerente com aquilo que está nos autos, toda decisão de suspender o julgamento implica numa derrota tremenda da Lava Jato e Sérgio Moro, e teria um impacto obvio num calendário destinado a afastar Lula, de qualquer maneira, da campanha presidencial de 2018. 

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Contra as pressões políticas, que teriam um caráter mais do que escandaloso, resta uma questão difícil de atravessar. Não se imagina um país onde o judiciário contraria o judiciário.

"Há fato novo, incontestável, que se impõe, "afirma o professor de Direito Juiz Moreira, que foi membro do Conselho Nacional do Ministério Público por dois mandatos. "A tese da defesa de Lula, de que ele não é proprietário do apartamento, foi tornada oficial pelo Judiciário da União, de modo que não resta outra saída aos desembargadores federais senão absolverem Lula, ou no mínimo, suspender o julgamento. E por que? Porque o triplex nunca foi de Lula, sempre foi da OAS, pois o Judiciário da União acaba de determinar que seja utilizado pela OAS para pagar dívidas. 

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