Juíza que liberou apologia à tortura deveria ser exonerada

Chega a ser inacreditável o conceito da meritíssima acerca do direito constitucional à liberdade de expressão na decisão em que liberou um bloco carnavalesco em São Paulo que fazia apologia às torturas da ditadura militar

Chega a ser inacreditável o conceito da meritíssima acerca do direito constitucional à liberdade de expressão na decisão em que liberou um bloco carnavalesco em São Paulo que fazia apologia às torturas da ditadura militar
Chega a ser inacreditável o conceito da meritíssima acerca do direito constitucional à liberdade de expressão na decisão em que liberou um bloco carnavalesco em São Paulo que fazia apologia às torturas da ditadura militar (Foto: Bepe Damasco)


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Organizado por um grupelho nazifascista chamado Movimento Direita São Paulo, um bloco carnavalesco com o repugnante nome de "Porão do Dops" convocava seu desfile nas redes sociais para o dia 10 de fevereiro, sábado de carnaval, até que alguns procuradores, integrantes naturalmente de um grupo minoritário do MP ainda sensível à causa dos direitos humanos, entrou com uma ação contra a saída do bloco.

O principal argumento dos procuradores em sua representação à justiça paulista foi a de que o bloco, que anuncia dentre seus homenageados torturadores e facínoras de triste memória, tais como o delegado Fleury e o coronel Brilhante Ustra, faz apologia de um crime de lesa humanidade, em clara afronta aos princípios mais comezinhos dos direitos humanos. Os cartazes de divulgação do bloco inclusive estampam fotografias dos dois torturadores.

Contudo, em mais uma demonstração de que não há limites para a degradação do poder Judiciário, a juíza Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, da 39ª Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme noticiou em primeira mão o site Jornalistas Livres, nesta sexta-feira, 02 de fevereiro, liberou a propaganda, divulgação e o desfile do bloco das viúvas dos crimes cometidos pela ditadura militar.

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Diz a juíza em sua sentença: "Conceder a liminar, tal como pleiteado, seria suprimir e ainda invadir a esfera essencial de proteção dos direitos fundamentais , notadamente da liberdade de expressão e de pensamento."

Chega a ser inacreditável o conceito da meritíssima acerca do direito constitucional à liberdade de expressão. Faço minhas as palavras dos Jornalistas Livres em resposta à juíza:

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"Não, cara juíza ! Não há liberdade de expressão e de pensamento que autorize o incitamento a crimes, o desrespeito às vítimas da ditadura, a chacota com a dor e o sofrimento indizíveis. Imagine-se um bloco carnavalesco que resolvesse "brincar" com a temática da pedofilia, ou do racismo, ou do feminicídio, ilustrando sua propaganda com retratos de predadores de crianças, negros e mulheres – e enaltecendo-os!"

Caso vivêssemos em um regime democrático, e não tateando nas trevas do estado de exceção, essa alta servidora deveria ser exonerada a bem do serviço público. É por essas e por tantas outras que não adianta estrilar, ministra Carmem Lúcia.

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O Judiciário mais caro do mundo, que consome da nação 1,3% do PIB, e que conta em seus quadros com inúmeros integrantes que naturalizam a ilegalidade de receber auxílio-moradia, mesmo sendo proprietários de imóveis nos locais em que trabalham, virou exemplo de desmoralização.

O que esperar de um sistema de justiça (Judiciário, MP e PF) que por ação ou omissão permitiu que uma quadrilha de corruptos se instalasse no governo depois da farsa do impeachment sem crime? A doutora Carmem esperava mesmo que a sociedade se calasse diante da sórdida caçada judicial a Lula, o maior líder popular da história do país, ou da absurda e antirrepublicana politização de juízes e procuradores?

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Se perguntarmos a qualquer cidadão brasileiro sua avaliação sobre os serviços prestados por essa casta de privilegiados, que se sente acima do bem e do mal, e que não se submete ao escrutínio popular, na certa vamos um rosário de queixas sobre um Judiciário moroso, caro e de classe.

O Judiciário colhe o que planta, ministra. Simples assim.

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