Juiz nega pedido de prisão de Walter Delgatti por entrevista à TV 247

O magistrado quer ouvir Delgatti, o hacker de Araraquara, sobre a acusação da procuradora da República, que parece agir em defesa de própria corporação e não da sociedade, diz Joaquim de Carvalho



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Por Joaquim de Carvalho

O juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, negou o pedido de prisão preventiva de Walter Delgatti Neto apresentado pelo Ministério Público Federal em razão da entrevista concedida pelo hacker à TV Brasil 247, no dia 16 de fevereiro.

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Em decisão tomada ontem, o juiz determinou a realização de uma audiência por videoconferência nesta quinta-feira, 25/02. Ricardo Leite quer ouvir as explicações de Delgatti Neto.

É uma decisão juridicamente correta e revela que ele não tomou como verdadeiras as alegações da procuradora da república Melina Castro Montoya Flores, o que é positivo.

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Melina fundamentou o pedido de prisão de Delgatti com a acusação de que ele acessou a rede mundial de computadores ao dar entrevista.

“Em 16 de fevereiro de 2021, Walter Delgatti, acompanhado de seu defensor, fez uso da rede mundial de computadores para conceder entrevista ao jornalista Joaquim de Carvalho para o Canal do Youtube TV 247”, disse a procuradora da república.

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Segundo ela, ao dar entrevista, Delgatti teria deixado de cumprir uma das medidas cautelares impostas a ele em 28 de setembro do ano passado, quando deixou a prisão após um ano e três meses.

Delgatti foi acusado pela procuradora de acessar a internet, e durante a entrevista ele não fez isso em nenhum momento.

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Como mostrei no início da transmissão, Delgatti estava ao lado do seu advogado, Ariovaldo Moreira, no escritório deste, responsável por acessar o computador.

Eu disse:

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“No quadro agora, neste momento, vocês estão vendo ao lado, está o advogado (...) Ariovaldo Moreira que defende o Walter Delgatti Neto. E por que é que estamos mostrando os dois neste momento? Porque depois o Dr. Ariovaldo vai sair de cena ficando com o enquadramento apenas do Walter. (...) Porque uma das exigências, uma das restrições da justiça impostas ao WALTER é que ele não pode acessar a rede mundial de computadores. Então quem acessou foi o advogado, que está no escritório dele.”

Para a procuradora, foi “um jogo de palavras na tentativa de afastar violação da medida cautelar”. Não foi. Era como se eu estivesse em Araraquara com uma câmera na mão e Walter na minha frente. 

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Em momento algum, Delgatti toca no que parece ser o notebook, que o próprio advogado fecha quando termina a transmissão.

A procuradora falta com a verdade ao dizer ao juiz que Delgatti foi condenado por tráfico em Araraquara. 

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"Durante a entrevista concedida ao canal TV 247, Walter detalha, por exemplo, o caminho que fez para conseguir invadir os telefones de diversas autoridades, imputando condutas criminosas ao membro do MP-SP e ao Juiz do Tribunal de Justiça de SP responsáveis por processo que o condenou por tráfico de drogas”, escreveu.

Walter conta na própria entrevista que ele foi acusado de tráfico e absolvido, depois que provou na Justiça que os remédios de uso controlado encontrados em sua casa haviam sido prescritos por médicos e vendidos por farmacêutico, para tratar de transtorno de déficit de atenção que ele sofre desde pequeno e que causam ansiedade.

A procuradora da república não deve ter visto a entrevista toda e, se viu, não atentou para uma informação importante. 

Ela estaria interessada em obter a prisão de Walter para silenciá-lo, já que suas manifestações chamam a atenção para os graves crimes revelados por membros da corporação a que pertence a procuradora?

Não é uma pergunta despropositada, já que, de acordo com juristas, os abusos cometidos pelos membros da força-tarefa de Curitiba descritos pelas conversas revelam a necessidade de mudança na legislação que deu ao MPF superpoderes e que tornou procuradores e promotores uma casta acima da lei.

Quem fiscaliza o fiscal? Eles próprios, e as conversas nos chats mostram que a corregedoria do Ministério Público Federal agiu para blindar crimes e criminosos.

Portanto, neste caso, o que está em jogo é a garantia constitucional dos cidadãos e o pedido de prisão da procuradora deve ser visto como, no mínimo, a expressão de parte interessada, não da defesa da sociedade, mas da própria corporação.

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