Juiz das Garantias: Toffoli puxa o tapete de Fux

Marcelo Auler, do Jornalistas pela Democracia, faz referência à decisão do presidente do STF, Dias Toffoli, ter rejeitado pedidos para que a corte declarasse a inconstitucionalidade do juiz de garantias. "Toffoli não puxou apenas o tapete do colega, mas também o do ministro da Justiça, Sérgio Moro", diz. Fux continua um dos "eternos defensores" da Lava Jato, afirma

Ministros Dias Toffoli e Luiz Fux
Ministros Dias Toffoli e Luiz Fux (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)


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Por Marcelo Auler, em seu blog e para o Jornalistas pela Democracia

A decisão liminar de Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, nas três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que tentavam barrar a criação do Juiz das Garantias através da Lei 13.964/2019, o chamado pacote anticrime, foi uma puxada de tapete de Luiz Fux, que além de vice-presidente, que responderá pela Corte na próxima quinzena, é oficialmente o relator das três ADIs (6298 , 6299 e 6300). Toffoli não puxou apenas o tapete do colega, mas tambem o do ministro da Justiça, Sérgio Moro, derrubando o principal argumento usado por este para se opor a esse “novo personagem” do Judiciário.

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Verdade que no seu despacho divulgado na tarde de quarta-feira 15/01) Toffoli até justifica a pressa, lembrando que as mudanças aprovadas pelo Congresso e sancionadas por Jair Bolsonaro – em outra puxada do tapete de Moro – passariam a valer no próximo dia 23. Daí a necessidade de adiá-las, como foi feito. Os 180 dias que estipulou, no entanto, será muito questionado.

Muito provavelmente, porém, o prazo no qual Toffoli estava de outro era outro. Mais curto. O domingo, 19/01, quando Fux assumirá o comando do STF neste final de recesso. Afinal, desde dezembro já se falava – como Carolina Brígido anunciou, em O Globo, em 31/12 – que ele, como relator das ações, pretendia barrar a entrada em vigor da Lei. Talvez não fosse por 180 dias. Afinal, como é público, ele tem sérias restrições à implantação do Juiz de Garantias.

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Já Toffoli, como ficou patente nas 41 páginas da decisão que assinou, não apenas defende esse “novo personagem”. Aplaude de pé. Tanto assim que escreveu: “conclui-se que a instituição do “juiz das garantias” pela Lei nº 13.964/2019 veio a reforçar o modelo de processo penal preconizado pela Constituição de 1988. Tal medida constitui um avanço sem precedentes em nosso processo penal, o qual tem, paulatinamente, caminhado para um reforço do modelo acusatório”.

É claro que como vice-presidente respondendo pela corte ou mesmo como relator das três ADIs, Fux pode mudar a decisão de Toffoli. Por iniciativa própria ou mesmo atendendo algum recurso. Mas precisa ser corajoso para fazê-lo, depois que seu colega rejeitou todos os argumentos – e foram muitos – apresentados nos três pedidos para que a corte declarasse a inconstitucionalidade da lei.

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Não há como esquecer que Fux, ao lado de Luís Roberto Barroso, continua um dos eternos defensores dos métodos adotados pela Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba. E foram tais métodos que levaram a classe política criar esse “novo personagem”, em represália direta aos extrapolamentos gerados pelos lavajatistas. Algo que o Supremo vem se omitindo ao longo do tempo.

Lembremos ainda que foi Fux que, em passado recente, liberou geral o pagamento do auxílio-moradia dos magistrados e membros dos ministérios público e depois sentou em cima do caso, sem nunca o levar à apreciação do plenário.

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Desta vez, porém, Fux certamente levará em conta que entre seus pares, nada menos do que seis ministros já declararam apoio à implantação deste “novo personagem”: além de Toffoli, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowscki e Alexandre de Moraes. Formam a maioria. E há ministro(a)s que só se pronunciam nos autos/plenário. Que argumentos Fux poderia utilizará para ir contra a maré?

Como rebaterá Toffoli que entendeu ser “formalmente legítima, sob a óptica constitucional, a opção do legislador de, no exercício de sua liberdade de conformação, instituir no sistema processual penal brasileiro, mais precisamente no seio da persecução criminal, a figura do “juiz das garantias”?

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O que dirá ao decano da casa, Celso de Mello, depois que ele, por nota, disse que a criação do juiz de garantias é uma “inestimável conquista da cidadania?”. Não foi só, acrescentou que “além de assegurar a necessária imparcialidade do magistrado, representa a certeza de fortalecimento dos direitos e garantias fundamentais da pessoa sob investigação criminal.”

Há um detalhe na decisão de Toffoli que não pode passar despercebido. Apesar das críticas que já surgiram por ter esticado o prazo para a entrada em vigor dessas mudanças, estipulando 180 dias, a partir desta sua manifestação. Na ponta do lápis, o prazo terminará em julho. Um mês e meio antes de Fux assumir oficialmente a presidência do Supremo e também do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ou seja, pelo calendário de Toffoli, ele sairá do comando da corte deixando a novidade implantada. Fux terá como reverter isso?

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Roubando o argumento de Moro

Fux não foi o único a ter seu tapete puxado. Por mais que o atual ministro da Justiça, Sérgio Moro, tenha aparecido nas redes sociais elogiando Toffoli, ele também, no seu íntimo, não deve ter ficado satisfeito com as explicações e justificativas apresentadas pelo presidente do STF. Até por elas desmontarem um dos argumentos mais usados por Moro para combater a implantação do Juiz de Garantias: a existência de comarcas com apenas um juiz.

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O ministro fala em 40% das comarcas. Toffoli diz que são mais: 59%. Ainda assim, descarta a possibilidade de isso ser empecilho, recorrendo às estatísticas do CNJ:

“Segundo consta do Relatório do Conselho Nacional de Justiça referido acima, 59% das comarcas e subseções judiciárias do país atuam como juízos únicos – ou seja, como varas com competência genérica, cabendo-lhes também julgar e processar feitos criminais. No entanto, em 2018, apenas 19% delas atuaram com um único juiz durante todo o ano de 2018, sem qualquer sistema de substituição (foram descontados os períodos de atividade inferiores a 60 dias, a fim de evitar o cômputo das substituições automáticas que ocorrem em razão de férias). Ou seja, em 81% das unidades judiciárias, registrou-se a atuação, no decorrer de 2018, de dois ou mais juízes. Além disso, o relatório também demonstrou que essas comarcas de juízo único recebem 10% dos processos criminais e 13% dos procedimentos investigatórios de todo país.

Esses dados demonstram que, diferentemente do que sugerem os autores das ações, o Poder Judiciário brasileiro dispõe sim de estrutura capaz de tornar efetivos os juízos de garantia. A questão, portanto, não é de reestruturação, e sim de reorganização da estrutura já existente. Não há órgão novo. Não há competência nova. O que há é divisão funcional de competência já existente. É disso que se trata”.

A par de todas as medidas que Toffoli adotou – e ainda que se possa discutir se o fez da melhor forma – há que se reconhecer que sua decisão praticamente sacramentou o “novo personagem” do judiciário brasileiro. Mas, de qualquer forma, é preciso estar atento e vigilante. Afinal, no domingo Fux assume o Supremo. Logo, não se pode esmorecer.

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