Juiz colocou a Constituição em seu devido lugar
"Ao afirmar o direito da população realizar manifestações em locais públicos, sem necessidade de pedir autorização, magistrado paulista lembrou que todos devem respeitar a Constituição", escreve Paulo Moreira Leite, do Jornalistas pela Democracia

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Por Paulo Moreira Leite, do Jornalistas pela Democracia
A simplicidade do gesto não deve esconder a gravidade do fato.
Durante 5 dias, o governo João Dória ignorou a Constituição Federal e proibiu o movimento Fora Bolsonaro de promover uma manifestação no 7 de setembro.
Só voltou atrás depois que o juiz Randolfo Fernandes Campos, da 14a. Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar onde sublinhava que "ninguém tem poder de vetar reuniões".
Dória anunciou que não pretende "recorrer" da decisão, mas cabe recordar que a sentença do magistrado está longe de ser uma opinião baseada em ideias improvisadas.
Trata-se de uma referência direta ao inciso XVI do artigo 5o da Constituição Federal. Ali se afirma que:
" Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.
Com a decisão, o juiz Randolfo Fernandes Campos lembrou que uma Constituição é um documento que diz respeito à nação inteira, que nenhuma autoridade pode obedecer ou ignorar ao sabor de conveniências ou impressões de cada momento. Deve cumprir.
Trata-se de uma sentença mais do que oportuna, quando se recorda os movimentos incertos do conjunto da situação brasileira, sempre agravada pelas escaladas autoritárias do governo Bolsonaro.
Nesse ambiente, a omissão do sistema de justiça é o caminho mais fácil para a produção de muitas catástrofes de nosso passado -- o que só reforça a importância de uma decisão capaz de colocar cada coisa em seu devido lugar, a começar pelo direito de expressão e manifestação.
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