Joaquim Barbosa em ilegalidade expulsa advogado da tribuna

Barbosa pode até ter aumentado sua quantidade de fiéis com a expulsão do advogado Luiz Fernando Pacheco da tribuna do STF. Mas seu comportamento autoritário foi tecnicamente ilegal



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Joaquim Barbosa, ministro do Supremo Tribunal Federal com sua oposição sistemática ao PT gerou paixão em muitos que odeiam Lula, Dilma e seu partido. Até aí existe apenas uma parcialidade pessoal do juiz que não deveria existir. Mas magistrados são humanos, como todos.

O problema se agrava quando o juiz francamente viola a lei. Entra em cena, aí, uma análise jurídica, fria. Barbosa pode até ter aumentado sua quantidade de fiéis com a expulsão do advogado Luiz Fernando Pacheco da tribuna do STF. Mas seu comportamento autoritário foi tecnicamente ilegal.

Um primeiro dado que muitos não sabem é que não existe hierarquia entre advogado e juiz. A lei 8.906, no artigo 6º é certeira: 'Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.' Esta informação custa a entrar na cabeça de alguns, mesmo após ler o citado artigo de lei. Mas teimosias devem ser respeitadas.

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Outro dado está no artigo 7º, X, da mesma lei. Garante ao advogado poder interromper um julgamento. Como palavra de advogado, na tribuna, não pode ser 'cassada' – quem concede a palavra é a lei, não qualquer 'autoridade'- a intervenção de Pacheco foi correta. Diz o artigo de lei: 'São direitos do advogado: X – usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.'

Ou seja, pode o advogado utilizar 'intervenção sumária', invocando a expressão 'pela ordem'. Novamente Pacheco agiu corretamente e dentro da legalidade.

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O advogado, previamente, pôs a beca e ficou esperando o encerramento de Pacheco um julgamento que transcorria. Ao findar, utilizou a intervenção sumária, pela ordem. Tudo dentro da lei. Como disse o ministro Marco Aurélio, o recurso que pedia providências sobre um réu preso – réus presos têm preferências-, já deveria, há muito, ter ido a plenário para julgamento. JB não poderia retardar a apreciação do recurso pelo colegiado. Deu-se aí uma ilegalidade flagrante por parte do ministro.

No vídeo que se assiste na internet, o advogado se desculpa pela intervenção sumária e afirma não querer atrapalhar. Mas necessitava da apreciação do recurso pelo plenário. Ou seja, agiu com urbanidade e educação para com a corte. Tanto assim que o ministro Gilmar Mendes imediatamente parou de falar, concedendo a palavra ao advogado e nada reclamou.

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Daí, instalou-se um bate-boca entre juiz e advogado, coisa que causa espanto em não poucos leigos, mas mero rito de passagem episódico para advogados seniores. O problema é que Joaquim Barbosa, num de seus já conhecidos surtos de autoritatismo, optou pela contramão da ilegalidade. Mandou desligar o som, tentando cassar a palavra de advogado, porque não conseguia sustentar o debate público. Afundou o pé na jaca, como se diz popularmente, quando clamou por seguranças que, obedientes, consumaram a ilegalidade: retiraram o advogado da tribuna.

Joaquim Barbosa, depois, afirmou que o advogado o 'ameaçou'. Mas ameaça é um crime específico, previsto no Código Penal, artigo 147. Na filmagem não há, tecnicamente, qualquer padrão de ameaça. O advogado disse em alto e bom som que iria processar criminalmente o ministro. Isto não é ameaça. Não há aí 'mal injusto e grave', conforme exige o tipo penal.

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Cabe um processo do advogado contra o ministro? A resposta isenta é sim. Tanto que diversos especialistas ouvidos pelo site Consultor Jurídico, por exemplo, foram unânimes. Bem como entidades da advocacia, começando pelo Conselho Federal.

A lei de Abuso de Autoridade no artigo 3º, estipula: 'Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.' Joaquim Barbosa se enquadra perfeita neste artigo legal. E o artigo 4º, num aproveitamento indireto completa: 'Constitui também abuso de autoridade: a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder.' Considerando-se liberdade o 'ir, vir, ficar e permanecer', teoricamente também teria se dado um cerceamento no caso.

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O experiente advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa, chegou a ir mais longe. Afirmou que 'ao revés de cassar-lhe [do advogado] a palavra e, na renitência, dar-lhe voz de prisão em flagrante por delito de desobediência, o presidente [Joaquim Barbosa] acabou por praticar o crime, também de ação penal pública incondicionada, de abuso de autoridade (Lei nº 4898/65, art. 3º, j), determinando à segurança do tribunal que retirasse o advogado da corte'. Chegou a criticar o fato de nenhum dos presentes ter dado voz de prisão ao presidente do STF.

Se Joaquim Barbosa usa medidas legalistas para tentar barrar uma relação com advogado, cabe o mesmo discurso contra sua pessoa. Faltou equilíbrio e serenidade técnica ao magistrado. O ministro Marco Aurélio, colega de JB, em pronta reação disse que o episódio foi simplesmente péssimo.

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Desgraçadamente está em xeque o STF. Por outro lado, estima-se que ninguém ali faça ou fale mais nada. Também, que tudo isso não dê em nada contra Joaquim Barbosa. Certamente a OAB fará um desagravo e Pacheco ganhará mais uma 'medalha' para seu orgulho pessoal. Já Barbosa enfrentará mais uma imagem negativa, pelo menos na comunidade jurídica que conhece como as relações devem ser.

Agora, o caso é saber se na anunciada saída de JB do Supremo haverá festa de despedida ou festa de alívio.

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Do blog Observatório Geral

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