Intervenção do Judiciário nos movimentos grevistas é a pior de todas
Posso afirmar que hoje sob o governo golpista a repressão ao direito de greve que sofremos é maior e mais eficaz contra o trabalhador do que naquela época. Não me refiro à intervenção do Poder Executivo em greves porque ele não intervém mais. Não estou falando de repressão policial. Estou falando da intervenção do Poder Judiciário nos movimentos grevistas
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O Brasil passa por momentos terríveis de retrocesso para a classe trabalhadora e a maioria dos brasileiros.
É urgente montar estratégias de resistência com as armas que nos restam.
Quando destroem a CLT e terceirizam os trabalhadores como produtos descartáveis nossa resposta deve ser fortalecer sindicatos e o direito de greve.
Ferramentas históricas de luta, previstas em constituições brasileiras, os sindicatos há 126 anos e o direito de greve a 72 anos. Conquistas resultado de muito sangue e suor.
Comecei a fazer greve na época da ditadura militar e sou um dos fundadores da Central Única de Trabalhadores.
Posso afirmar que hoje sob o governo golpista a repressão ao direito de greve que sofremos é maior e mais eficaz contra o trabalhador do que naquela época.
Não me refiro à intervenção do Poder Executivo em greves porque ele não intervém mais. Não estou falando de repressão policial. Estou falando da intervenção do Poder Judiciário nos movimentos grevistas.
Esta é a pior intervenção de todas. Hoje, qualquer categoria de trabalhador que em sua data base queira fazer negociação com os patrões e eles se neguem a negociar, fica tudo por isso mesmo.
Antigamente, as negociações se davam no âmbito das delegacias regionais de trabalho, que hoje não existem mais. Foram substituídas por Superintendências que não servem para nada e que a continuar como estão deveriam ser fechadas.
Atualmente os trabalhadores vão ao Ministério Público, mas como o MP não tem o poder de convocar os patrões os patrões só comparecem se quiserem. O MP convoca e não acontece nada.
Depois de toda uma peregrinação com patrões e o MP o sindicato convoca assembleia de trabalhadores e pode decretar uma greve, porque é garantia constitucional parar se não houver acordo por melhores salários e condições de trabalho.
Qual é a medida imediata dos patrões? Entram com uma ação na Justiça do Trabalho e a Justiça faz o que? Declara o interdito proibitório e imediatamente multa o sindicato grevista com multas altíssimas.
O Sindicato dos Vigilantes de Bsb, por exemplo, foi multado em 2017, e em 2018, em R$ 100 mil reais por dia parado.
Aquela situação de antigamente quando a Polícia prendia o dirigente sindical, a sociedade tomava conhecimento e criava-se uma rede de solidariedade não ocorre mais. A da multa é muito pior, porque desestrutura o sindicato e fragiliza o trabalhador nas relações de trabalho.
Para se analisar o exemplo dos Sindicato dos Vigilantes, nós suspendemos a greve no início de 2017 e o dissídio só foi julgado pela Justiça em dezembro de 2017, quase um ano depois da data base que é primeiro de janeiro.
E o que foi que o Tribunal disse? que não tínhamos direito a receber o retroativo de um ano esperando a decisão. Que diabos. Se a pauta foi encaminhada em outubro de 2016, e passou-se todo o ano de 2017 em negociações é mais que claro que o que foi decidido deve ser retroativo.
Diante da intransigência dos patrões em colocar no dissídio todas as medidas de retirada de direitos da reforma trabalhista, entramos em greve novamente, em 2018, desta vez por 12 dias.
E o que aconteceu? Mais multa ao sindicato.
Aqui outro contrassenso se manifesta: a Justiça não se entende. Se já havia uma multa anterior sobre a mesma questão dada por um juiz porque outro juiz tem que aplicar outra multa?
Durante os debates sobre o Estatuto do Trabalhador, de iniciativa do senador Paulo Paim, relator da questão na subcomissão da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, propus medidas concretas para fortalecer trabalhadores e sindicatos. Dentre elas:
Que os tribunais passem a dar prioridade ao julgamento de dissídios coletivos;
Que por força de lei o Ministério Público passe a ter o poder de convocar empresários para negociações com trabalhadores, e penalizá-los em caso de não comparecimento;
Que se garanta por lei a exigência da reciprocidade no tratamento aos trabalhadores brasileiros pelas multinacionais instaladas no país; ou seja, os mesmos direitos dados aos trabalhadores nos países de origem das empresas.
Que uma vez aberta as negociações trabalhistas as empresas apresentem sem subterfúgios seu balancete de lucros, ou seja, quando afirmam que não podem dar aumento corrigindo a inflação, elas tem que provar que estão falando a verdade.
A realidade é que nos encontramos num pântano antidemocrático onde os empresários menosprezam autoridades e leis, o governo não gere e não fiscaliza a favor dos trabalhadores e a Justiça privilegia os patrões.
Este cenário só mudará se nos unirmos programaticamente e em ações concretas.
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