Indulto Coletivo de Natal é legal para ambas as partes
As críticas que se fazem ao Indulto não são justas. Sendo um ato de clemência, mesmo que te por um prazo estabelecido, o condenado terá que retornar a prisão. E hoje já sabemos, são escolas do crime onde se amontoam pessoas e poucos são ressocializados
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Tradicionalmente no Brasil e em todo o mundo, o Indulto de Natal é um ato de clemência do Poder Público. Com ele, se extingue temporariamente, o cumprimento de uma condenação imposta ao sentenciado desde que se enquadre nos requisitos pré-estabelecidos no decreto.
Michel Temer, cumpre assim, o que vários países no mundo também o fazem. No Brasil a prática já se tornou uma tradição. As críticas que se fazem ao Indulto não são justas. Sendo um ato de clemência, mesmo que te por um prazo estabelecido, o condenado terá que retornar a prisão. E hoje já sabemos, são escolas do crime onde se amontoam pessoas e poucos são ressocializados.
Dos milhares que saem, alguns poucos não retornam, mas é fato que a grande maioria cumpre o decreto e retornam para a prisão. “O indulto coletivo abrange sempre um grupo de sentenciados e normalmente inclui os beneficiários tendo em vista a duração das penas que lhe foram aplicadas, embora se exijam certos requisitos subjetivos (primariedade, etc.) e objetivos (cumprimento de parte da pena, exclusão dos autores da prática de algumas espécies de crimes etc.)” – Wikipedia. https://pt.wikipedia.org/wiki/Indulto#cite_note-1
Ato de Clemência, neste caso do Presidente da República do Brasil, acontecem sempre em datas especiais como a do Natal. Em Angola, indultos foram concedidos no Dia da Paz e da Reconciliação Nacional onde foram soltos os primeiros presos. Todo 04 de abril se comemora o acordo de paz assinado em 2002 entre os dois maiores partidos políticos do país, MPLA e a UNITA. Angola viveu durante muitos anos uma guerra fratricida que assolou grande parte da população, causou graves problemas sociais e familiares deixando muitas sequelas na vida dos angolanos.
Há “relatos do perdão no Direito grego e romano. Willian F. Duker, em um belo ensaio intitulado The President's Power to Pardon: A Constitutional History, publicado, em 1977, na William & Mary Law Review (clique aqui para ler), investiga a clemência, instituída pelos ingleses ainda durante a Idade Média e aperfeiçoada no início da modernidade.
No século XVI, com o surgimento do Estado moderno - ainda na sua versão absolutista - e a concentração do poder ilimitado nas mãos do soberano, o indulto se torna um importante (e paradoxal) instrumento em favor do indivíduo contra as arbitrariedades do Leviatã e, sobretudo, da Santa Inquisição.” – Conjur. https://www.conjur.com.br/2013-jan-05/diario-classe-indulto-resquicio-absolutista-ou-garantia-democratica
Querer proibir de alguma forma que os apenados sejam privados deste benéfico que a Lei lhes garante é praticar a injustiça, tão em moda nos tempos de hoje, onde a prova de um crime deixou de ser essencial para condenar alguém. Basta ter convicção de que o “réu” o cometeu para o encarcerar e o privar da liberdade, muitas vezes, por motivos políticos.
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