Incolumidade pública

Num país onde bandidos são penalizados pela polícia, libertados pela Justiça e lastimados pela sociedade, o improvável acontece todos os dias em todas as capitais brasileiras



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Depois de uns dias ausente, resolvi voltar em grande estilo. Sim, porque os fatos da semana passada não poderiam passar incólume, nem por um reles aspirante das letras.

A manifestação que culminou com um cinegrafista ferido no Rio é a verdadeira retrospectiva do que aconteceu no ano passado, quando milhares de inocentes, principalmente da imprensa, foram feridos pela delinquência de pseudos-manifestantes.

Como estará hoje a bela repórter que perdeu um olho em SP no ano passado? Até quando vamos ser passíveis de crimes no exercício do trabalho? Quantos repórteres e cinegrafistas vão querer arriscar a vida para cobrir possíveis manifestações? É triste ver que a diversão de alguns ignóbeis resulte na tragédia de quem nada tem a ver com o problema, e o pior, a troco apenas de algumas capas de jornais e revistas. O negócio é tão sério que daqui a pouco vão comparar os feridos em manifestações com feridos em guerras. Um verdadeiro absurdo!

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Ferida também foi a imagem da jovem apresentadora do SBT, Raquel Sherezade, por sua "infeliz declaração" em defender a "justiça popular" feita a um meliante acorrentado ao poste pelo pescoço também no Rio de Janeiro. A nossa cidade maravilhosa!

Num país onde bandidos são penalizados pela polícia, libertados pela Justiça e lastimados pela sociedade, o improvável acontece todos os dias em todas as capitais brasileiras. Latrocidas juvenis protegidos por lei andam soltos alegremente por aí praticando severos delitos, enquanto homens de bem precisam proteger-se para ter qualidade de vida em suas casas e ambientes de trabalho. Uma inversão de valores sem precedentes, que não poupou nem mesmo o filho do governador Alckmin, que apesar dos seguranças (e tudo o que teve direito), não escapou totalmente ileso dos bandidos. Balas atingiram o seu veículo, e por sorte não acertaram os ocupantes.

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"Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come", o velho ditado popular cabe perfeitamente, nos três episódios. Politizaram-se esses fatos, mas como não fazê-los?

O fato que vivemos uma Incolumidade Pública, a saber, segundo o Código Penal (de 250 a 285), consiste no complexo de condições, garantidas pela ordem jurídica, necessárias para a segurança da vida, da integridade pessoal e da saúde, independentemente da sua relação a determinadas pessoas. O objetivo do legislador é punir "fatos que acarretam situação de perigo a indeterminado ou não individuado número de pessoas" (Hungria).

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Agravação pelo resultado: Certos resultados previstos no art. 258 do CP podem majorar as penas. Isso ocorrerá quando tais resultados não forem a finalidade da ação do agente (se forem, poderão configurar concurso formal de crimes), mas ocorrerem a título de culpa. E isso pode acontecer tanto nas modalidades dolosas dos crimes, quanto em suas versões culposas . São as seguintes hipóteses:

Crime doloso - lesão corporal grave: pena aumentada de metade;
Crime doloso - morte: pena aplicada em dobro;
Crime culposo - lesão corporal leve ou grave: pena aumentada da metade;
Crime culposo - morte: aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.
Tais causas de aumento valem para quase todos os crimes dos 3 capítulos do Título VIII do CP:
Capítulo I, todos os crimes, exceto art. 259, por força do art. 258;
Capítulo II, crimes dos arts. 260 a 262, por força do art.263;
Capítulo III, todos os crimes, exceto o do art. 267, por força do art. 285.

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"O crime de explosão (de perigo comum), tal como descrito no art. 251 do CP, exige, como circunstância elementar, a comprovação de que a conduta perpetrada causou efetivamente afronta às vidas e integridade física das pessoas, ou mesmo concreto dano ao patrimônio de outrem. (Reproduzido de um texto do direito penal).

Pois bem, após essa "aula chata" de direto penal, vale lembrar que essa lei aplica-se ao manifestante que atingiu o cinegrafista de TV e a todos que atentarem contra pessoas, ou ao patrimônio público.

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E retornando ao noticiário midiático, enquanto alguns achavam que a Ação Penal 470 iria acabar em pizza para um, na realidade acabou em Pizzolato para outros.

Esse é o meu Brasil que visa, de bandidos, e bote idos e vindos, vitimizados. Não, não vale a pena ver de novo.

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Depois dessa movimentada semana, o bordão "No Brasil tudo acaba em Pizza" foi incrementado e reformulado retoricamente para "Tudo acaba em Pizzzolato".

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