Impeachment não existe

"Os debates acerca do 'impeachment' da presidente Dilma Rousseff estão cada vez mais acirrados. Mas antes de achar isso ou aquilo, jogar a presidente na fogueira ou não, vale a pena olhar o que diz a Constituição a respeito", escreve o colunista Alex Solnik, em seu blog no 247; ele destaca que um presidente "não pode ser afastado pelo TSE, como se propalou, e sim tão somente pelo Senado Federal, depois de ser aprovado por dois terços da Câmara" e que "o motivo indiscutível para afastar o presidente é roubar dinheiro público. Todos os outros são discutíveis"; sobre o crime, "nem os mais contumazes críticos da atual presidente a acusam disso", reforça o jornalista; leia a íntegra

A presidenta Dilma Rousseff recebe atletas e dirigentes de clubes de futebol no Palácio do Planalto, em ato em homenagem à sanção da MP do Futebol (Fabio Rodrigues Pozzebom /Agência Brasil)
A presidenta Dilma Rousseff recebe atletas e dirigentes de clubes de futebol no Palácio do Planalto, em ato em homenagem à sanção da MP do Futebol (Fabio Rodrigues Pozzebom /Agência Brasil) (Foto: Alex Solnik)


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Os debates acerca do "impeachment" estão cada vez mais acirrados. Há até quem queira furar os olhos do outro para provar que está com a razão, mas antes de achar isso ou aquilo, jogar a presidente na fogueira ou não vale a pena olhar o que diz a Constituição a respeito.

A primeira conclusão é que a constituição nunca fala em "impeachment". Não existe essa figura. A Constituição só fala em "suspensão" e "afastamento" do presidente da República.

A segunda é que ele não pode ser afastado pelo TSE, como se propalou, e sim tão somente pelo Senado Federal. Depois de ser aprovado por dois terços da Câmara.

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A terceira é que o motivo indiscutível para afastar o presidente é roubar dinheiro público. Todos os outros são discutíveis.

Aos fatos.

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O presidente da República só pode ser afastado por dois motivos: crime de responsabilidade ou cassação do mandato.

Os oito crimes de responsabilidade estão listados no artigo 85:

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1) atentar contra a constituição. (Não consta que a presidente Dilma se enquadre aí.)

2) atentar contra a existência da União. (Aí não dá para enquadrar.)

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3) atentar contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação. (Também não.)

4) atentar contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais. (Nada.)

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5) atentar contra a segurança interna do País. (Nada.)

6) atentar contra a probidade na administração.

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O que quer dizer isso? Os sinônimos de probidade são: brio, correção, lealdade, consciência, caráter, equidade, pundonor, seriedade, respeitabilidade, integridade, honradez, honestidade, dignidade, decência, decoro, retidão. Para sintetizar, probidade na administração quer dizer "não roubar". Não há sinal algum de que a presidente "roubou".

7) atentar contra a lei orçamentária.

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O que caracteriza um ato contra a lei orçamentária? A lei não define. O parágrafo único diz que "esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento". Mas onde está essa "lei especial"? Se não há definição, há indefinição. Pedalada vale? Rombo no orçamento vale? Sabe-se lá. Não está claro.

8) atentar contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais. (Nada).

O artigo 86 define o ritual do afastamento do presidente, garantindo que a acusação só pode prosperar com o voto favorável de dois terços da Câmara dos Deputados (342 atualmente), o afastamento só ocorre quando o Senado iniciar o julgamento, com prazo de seis meses para ser concluído - se não for concluído nesse prazo o presidente volta - e o parágrafo 4º. informa que o presidente só pode ser responsabilizado por atos cometidos no mandato atual: "O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções".

A cassação de direitos políticos, conforme o Artigo 15, só se dará nos casos de: 1) cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; 2) incapacidade civil absoluta; 3) condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; 4) recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; 5) improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

Diz o parágrafo 4º do artigo 37: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".

Mais uma vez não está dito claramente o que são "atos de improbidade administrativa", mas parecem dizer respeito a "roubar", em linguagem popular, pois há referência a "ressarcimento ao erário".

Não cabe, portanto, enquadrar a presidente Dilma em um suposto processo de cassação.

Muito se discute em torno por haver brechas na lei nas quais mais de uma interpretação é possível. No entanto, o que pesa mais no afastamento do ou da presidente da República, segundo a constituição, é o fato de roubar dinheiro público na vigência do mandato.

Nem os mais contumazes críticos da atual presidente a acusam disso.

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