Impeachment é jurídico e não político!

No caso da Presidenta Dilma Rousseff as alegações não configuram crime doloso e muito menos há as materialidades dos delitos alegados nas chamadas pedaladas



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O sistema adotado pelo Brasil ao longo de sua história, consagrado e lapidado pela Constituição Cidadã de 1988, é o Presidencialista com sistema legislativo bicameral, Senado e Câmara.

Ressalta-se que esta consolidação ungida pela Carta Soberana foi inclusive submetida a tutela popular em plebiscito realizado em 21/04/93.

O nosso sistema, portanto, tem uma natureza diferente e distante do Parlamentarismo, que prevê rupturas e modificações previstas no período entre os mandatos, ou seja, o primeiro ministro, que tem poderes de Executivo, pode ser afastado com substituição por decisão política.

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No Presidencialismo esta situação é prevista apenas através do instituto do Impeachment, conforme preceitua o art. 85 da Constituição Federal.

Diferente do Parlamentarismo, onde a ruptura é política, por decisão política de maioria muitas das vezes e na maioria dos casos por situações econômicas ou por incapacidade de líderes, o próprio Parlamento destitui o chefe do Executivo. Já no Presidencialismo, somente concebe-se por crime doloso do Presidente da República, conforme ali previsto.

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Portanto, impeachment é jurídico, tem que haver o crime, não basta o descontentamento contra o mandatário.

No caso da Presidenta Dilma Rousseff as alegações não configuram crime doloso e muito menos há as materialidades dos delitos alegados nas chamadas pedaladas.

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As contas ("Pedaladas") têm que ser submetidas ao julgamento do Congresso, no sistema bicameral, fato que ainda não ocorreu.

Mesmo se as contas forem rejeitadas, não teriam qualquer possibilidade de se caracterizar como atentado ao orçamento, pois inexistem tipificações de tal delito e muito menos crime doloso, pois os decretos modificativos da peça orçamentária foram para atender interesses difusos da sociedade.

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Portanto, sem entrar no devido processo legal a ser desenhado pelo STF, não há materialidade delituosa no caso em tela, portanto não há que se falar em impeachment.
O que significaria então? Um golpe de Estado! Uma lança mortal no coração da nossa democracia.

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