Honestidade, senhores congressistas, um pouco de honestidade

Não se afigura honesto fundamentar um pedido de afastamento com base numa mudança de entendimento do TCU, noutras palavras: não se muda a regra durante o jogo, que a mudança de entendimento valha para o ano seguinte ao da mudança da regra



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Começo esse artigo afirmando que: (i) os assuntos policiais judicializados não podem pautar a Política nacional, e a sanha conspiratória não pode seguir recebendo tanto crédito da imprensa, algo tem de mudar em respeito à verdade e, (ii) deliberações da democracia unipessoal do, por enquanto Deputado Federal, Eduardo Cunha foram definitivamente sepultadas pelo colegiado do STF.

Bem, sou frontalmente contra a tese dos conspiradores sobre o impeachment, assim como acho que aqueles que defendem a tal intervenção militar deveriam, após um necessário teste de sanidade, responder pelo crime do artigo 288 do Código Penal, juntando-se aos primeiros.

Ser contra a tese do impeachment nesse quadrante da História é o que se espera das pessoas honestas e dos patriotas, resistir à cantilena dos embolorados udenistas é fundamental para fortalecimento da nossa democracia e das instituições republicanas, pena que Dias Toffoli foi, aparentemente, cooptado pelos lacerdistas, não podemos repetir os erros de 1954 e 1964.

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Mas vamos lá. Tem cabimento a tese do impeachment? Não, não tem.

A lei diz que se o presidente cometer crime de responsabilidade fica suscetível a processo de impeachment iniciado no Congresso, mas Dilma não cometeu crime de responsabilidade.

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Haveria crime de responsabilidade se um dos atos dela tivessem atentado contra: (i) a existência da União; (ii) o livre exercício do poder Legislativo, (iii) do poder Judiciário e (iv) dos poderes constitucionais estaduais; (v) o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; (vii) a segurança interna do país; (viii) a probidade na administração; (xix) a lei orçamentária; (x) a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos, (xi) e o cumprimento das decisões judiciárias ele, mas não há caracterização.

O caminho escolhido pelos conspiradores passou por colher parecer contrário à aprovação das contas da Presidente Dilma no Tribunal de Contas da União, ou seja, as contas não foram sequer "julgadas", há apenas um parecer técnico de órgão auxiliar do Legislativo, não há decisão alguma e mais, apesar da confusão que os canalhas da UDN fazem com as informações, auxiliados por parcela da mídia, eventual processo de impeachment não tem nenhuma relação jurídica com a "Operação Lava-Jato".

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A causa de eventual processo de impeachment e afastamento da presidente, vitoriosa em dois turnos e reeleita com mais de 54 milhões de votos, seria a alegada pratica de ato de improbidade administrativa, algo denominado de pedalada fiscal.

As tais "pedaladas" é o nome que foi dado à prática do Tesouro de atrasar, de forma deliberada, pagamentos a bancos. A estratégia teria visado melhorar artificialmente as contas federais deixando de compensar instituições que fazem os pagamentos em nome do governo.

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Teriam sido "segurados" R$ 40 bilhões, segundo o TCU, ou seja, adiou-se o pagamento ou repasse aos bancos. Essa prática, numa nova opinião do TCU e da oposição histérica, configuraria empréstimo das instituições bancárias ao governo, o que é vedado pela Lei da Responsabilidade Fiscal. O Planalto nega irregularidades e alega que esse tipo de procedimento é adotado pelo governo federal desde 2001.

Honestamente não vejo a caracterização do crime de responsabilidade no procedimento em comento, não há tipo penal, não há norma cogente a disciplinar a questão. E, cá entre nós, qualquer um de nós em suas vidas, ajusta o pagamento de suas contas, postergando ou antecipando o pagamento de despesas incorridas de um mês para outro. O importante é pagar. Ao adiar as transferências o Tesouro tem de fato desembolsos menores todos os meses o que possibilita a adequação do desembolso à arrecadação. Isso, estando devidamente registrado, respeitando o princípio da publicidade não merece censura.

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Fato é que, a tese nos conspiradores prevê que se desaprovadas as contas estaria, em tese, caracterizada a improbidade administrativa e o desrespeito à lei orçamentária. Ou seja, a Presidente seria (ou será) afastada em razão de uma "mudança de entendimento" do TCU, uma oportuna, ou oportunista, mudança da jurisprudência do TCU.

O advogado-geral da União afirmou que a defesa final da presidente Dilma Rousseff no processo das contas de 2014 no TCU (Tribunal de Contas da União), "comprova" que não houve violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). E foi enfático ao dizer que não faz sentido o objetivo da oposição, que conta com uma rejeição das contas pelo TCU para abrir processo de impeachment contra a presidente, pois não haveria sustentação jurídica dizer que a adoção de decretos representaria uma violação à LRF.

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De fato o discurso da oposição é um artifício Politico para criar instabilidade jurídica no País e abrir o caminho para o impeachment, porque a verdade é que sendo as praticas da presidente Dilma em 2014 as mesmas usadas por outros presidentes desde 2001 e sendo assim não se afigura honesto fundamentar um pedido de afastamento com base numa mudança de entendimento do TCU, noutras palavras: não se muda a regra durante o jogo, que a mudança de entendimento valha para o ano seguinte ao da mudança da regra. Por isso o que se espera dos nossos congressistas é um pouco de honestidade, pode ser algo novo para eles, mas necessário.

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