Grampearam a presidente

"Um juiz federal pode muito, mas não pode tudo. Ficou claro, hoje, que Sergio Moro ultrapassou todos os limites, talvez estimulado pela população que já o transformou em suposto herói nacional", diz o colunista Alex Solnik; "Grampear uma presidente da República que não está sendo investigada, ainda que sob a desculpa de que quem estava sendo grampeado era Lula é totalmente ilegal. Mesmo que o grampeado seja Lula, divulgar a voz da presidente da República sem autorização do STF é um grave rompimento da ordem constitucional"; leia a íntegra

Brasília- DF- Brasil- 07/04/2015- O juiz federal Sérgio Moro participa de apresentação de um conjunto de medidas contra a impunidade e pela efetividade da Justiça, na sede Associação dos Juízes Federais do Brasil (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Brasília- DF- Brasil- 07/04/2015- O juiz federal Sérgio Moro participa de apresentação de um conjunto de medidas contra a impunidade e pela efetividade da Justiça, na sede Associação dos Juízes Federais do Brasil (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil) (Foto: Alex Solnik)


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Nunca, em momento algum da história do país, um presidente da República foi grampeado por um juiz federal, cuja divulgação está criando um clima de convulsão no país.

Por mais que o governo tente encontrar soluções legítimas e pacíficas para resolver os graves problemas políticos e econômicos do país, a oposição, liderada pelo juiz Sergio Moro vai de encontro a esse caminho, estimulando a população a se levantar contra a autoridade da presidente.

O conteúdo da gravação é totalmente inócuo, a presidente somente avisa a Lula que um emissário vai levar até ele o termo de posse para ele assinar, mas as versões, veiculadas sobretudo pela Globonews tentam dar um contexto de crime à conversa.

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Um juiz federal pode muito, mas não pode tudo. Ficou claro, hoje, que Sergio Moro ultrapassou todos os limites, talvez estimulado pela população que já o transformou em suposto herói nacional.

Grampear uma presidente da República que não está sendo investigada, ainda que sob a desculpa de que quem estava sendo grampeado era Lula é totalmente ilegal.

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Mesmo que o grampeado seja Lula, divulgar a voz da presidente da República sem autorização do STF é um grave rompimento da ordem constitucional.

A constituição prevê que, numa situação como a que estamos vendo hoje – manifestações em frente ao Palácio do Planalto, deputados da oposição gritando “renuncia, renuncia” dentro do plenário, panelaços, buzinaços –  que caracteriza um movimento de conspiração contra a presidência da República pode ser decretado o “estado de defesa”, artiogo 136 da Constituição Federal:

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“O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional”.

Durante as primeiras 24 horas de vigência não é necessária autorização do Congresso Nacional e os conspiradores podem ser presos, independentemente da função que ocupam.

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Em 1955, a conspiração que impedia a posse do presidente eleito, Juscelino Kubitcheck foi sufocada pela decretação do “estado de sítio”. O ministro das Guerra, marechal Lott mandou prender o então presidente Carlos Luz, um dos conspiradores e só depois disso, tendo sido ele substituído pelo presidente da Câmara, Nereu Ramos, Juscelino e seu vice, João Goulart tomaram posse.

A crise tomou hoje contornos jamais vistos nos últimos trinta anos. 

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