Governo Temer começa errando na logomarca

Lei 5.700/71 veda o uso da Bandeira Nacional, o de partes, em quaisquer outras finalidades que não estejam previstas em lei. Ou seja, o novo Presidente desrespeitou a bandeira e cometeu uma contravenção

Lei 5.700/71 veda o uso da Bandeira Nacional, o de partes, em quaisquer outras finalidades que não estejam previstas em lei. Ou seja, o novo Presidente desrespeitou a bandeira e cometeu uma contravenção
Lei 5.700/71 veda o uso da Bandeira Nacional, o de partes, em quaisquer outras finalidades que não estejam previstas em lei. Ou seja, o novo Presidente desrespeitou a bandeira e cometeu uma contravenção (Foto: Ricardo Fonseca)


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O Brasil assistiu nesta quinta (12), a "nomeação" do novo presidente interino do Brasil. Porém, o blog quando viu a nova logomarca, de cara, já detetou o primeiro erro desse novo governo:

1- Para ilustrar uma nova era, a equipe de marketing de Temer, utilizou-se de parte de um símbolo nacional importante - a Bandeira Nacional, que foi constantemente utilizada nas manifestações pró-Impeachtment. A logomarca tem no meio a esfera celeste azul, atravessada por uma zona amarela ( na bandeira oficial é branco), em sentido oblíquo e descendente da esquerda para a direita, com os dizeres "Ordem e Progresso" em verde (na bandeira oficial também é verde) servindo de Slogan. Mantendo ( como na oficial) a constelação Cruzeiro do Sul, que representa todos os estados brasileiros. Embaixo a palavra BRASIL em caixa alta (como se ele gritasse), seguida do subtítulo do governo federal, em letras brancas para simbolizar a PAZ.

Acontece que a Bandeira é um dos 5 símbolos Nacionais protegidos pela LEI No 5.700, DE 1 DE SETEMBRO DE 1971. E no Art. 11. diz:

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A Bandeira Nacional pode ser apresentada:

I - Hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esporte, escritórios, salas de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças, e em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito;

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II - Distendida e sem mastro, conduzida por aeronaves ou balões, aplicada sôbre parede ou prêsa a um cabo horizontal ligando edifícios, árvores, postes ou mastro;

III - Reproduzida sôbre paredes, tetos, vidraças, veículos e aeronaves;

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IV - Compondo, com outras bandeiras, panóplias, escudos ou peças semelhantes;

V - Conduzida em formaturas, desfiles, ou mesmo individualmente;

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VI - Distendida sôbre ataúdes, até a ocasião do sepultamento.

Portanto é vedado o uso dela, o de partes, em quaisquer outras finalidades que não estejam previstas em lei. Ou seja, o novo Presidente desrespeitou a bandeira e cometeu uma contravenção. Sujeitando-se o infrator à pena de multa de uma a quatro vezes o maior valor de referência vigente no País, elevada ao dobro nos casos de reincidência.

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Conheça os outros símbolos nacionais aqui:

http://www2.planalto.gov.br/acervo/simbolos-nacionais

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O blog selecionou um bom artigo sobre : "O respeito aos símbolos nacionais". por Luciano Oliveira Delgado. confira aqui:

http://www.jornalcruzeiro.com.br/materia/372299/o-respeito-aos-simbolos-nacionais

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Cabe agora aos juristas, advogados e oposição, tomarem as medidas cabíveis se acharem pertinente a nossa observação, que diga-se de passagem, está prevista na Constituição.

No jargão publicitário, Michel Temer e sua equipe, "chuparam" a Bandeira Brasileira, copiando-a indevidamente para representar o novo governo. Ou seja, começou muito bem o ex-vice decorativo e atual chefe interino da nação, burlando a constituição. Aliás essa é uma prática que está ficando corriqueira atualmente. O STF confirma e não me deixa mentir, não é doutor Zavascki?

 

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