Governo se recusa a fornecer identidade de contaminados da comitiva do Bolsonaro
O colunista Jeferson Miola afirma que o governo Bolsonaro está violando um protocolo internacional: "a recusa do governo Bolsonaro em revelar a identidade das pessoas positivas para COVID-19 no HFA contraria o Regulamento Sanitário Internacional, do qual o Brasil é signatário e cuja aplicação no país tem efeito vinculante"
✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.
Numa decisão que contraria decisão liminar da 4ª Vara da Justiça Federal do DF [aqui], o governo federal se recusou a fornecer “a identificação dos pacientes que testaram sorologia positiva para o COVID-19” no Hospital das Forças Armadas.
No processo judicial, a Advocacia-Geral da União [AGU] – que representa o governo federal no processo, pois o Hospital das Forças Armadas [HFA] é vinculado ao Ministério da Defesa – arguiu
[i] “a incompetência absoluta do juízo” de 1º grau para apreciar a matéria e
[ii] a “prejudicialidade” da liminar, uma vez que, nas suas palavras, o HFA “relata já ter compartilhado todas as informações correspondentes aos pacientes com sorologia positiva para o COVID 19” [manifestação da AGU abaixo].
Os argumentos da AGU são juridicamente insustentáveis. E, do ponto de vista fático, é falsa a alegação de que o HFA já teria “compartilhado todas as informações”.
O motivo que gerou a decisão liminar da justiça foi justamente a denúncia do governo do DF de que “o Diretor do HFA […] nega-se injustificadamente a atender determinação epidemiológica emanada pela Secretaria de Saúde do DF, recusando-se a fornecer a identificação das pessoas que registraram sorologia positiva para o COVID junto àquela unidade hospitalar”.
A recusa do governo Bolsonaro em revelar a identidade das pessoas positivas para COVID-19 no HFA contraria o Regulamento Sanitário Internacional, do qual o Brasil é signatário e cuja aplicação no país tem efeito vinculante; e descumpre protocolos e documentos técnicos elaborados pelo próprio Ministério da Saúde para enfrentar a pandemia do coronavírus no território brasileiro.
A infecção humana pelo coronavírus é classificada como “uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), segundo anexo II do Regulamento Sanitário Internacional”. Em vista desta classificação, é considerada “um evento de saúde pública de notificação imediata”.
A notificação compulsória é requisito essencial para que o SUS e as autoridades sanitárias possam deflagrar o conjunto de medidas indispensáveis para conter a propagação da doença que, caso contrário, poderá ter uma disseminação descontrolada.
O HFA justifica que esconde a identidade das pessoas positivas para coronavírus supostamente para “evitar a exposição dos pacientes e em virtude direito constitucional de proteção à intimidade, vida privada, honra e imagem do cidadão” [sic].
Este frágil argumento é insustentável, porque é vedado a profissionais e a serviços de saúde não notificar a vigilância epidemiológica quando em contato com doenças de notificação obrigatória, com a identificação de cada pessoa enferma ou contaminada.
O Código Penal, no artigo 269, estabelece pena de até 2 anos e multa para o médico que “deixar de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória”.
O direito individual não pode se sobrepor ao interesse coletivo, porque a obstrução da atuação dos serviços de saúde pode causar danos a terceiras pessoas e a toda a coletividade, que é o que ocorre com a pandemia do coronavírus.
A recusa do governo federal em fornecer as informações atenta contra a saúde pública. E, além disso, aumenta a suspeita de que o governo está escondendo a contaminação do próprio Bolsonaro que, se confirmar positividade para coronavírus, terá cometido crime contra a saúde pública, conforme especifica o Código Penal:
“Art. 267 – Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:
Pena – reclusão, de dez a quinze anos.
1º – Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.
2º – No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa”.
Bolsonaro age como um genocida e ameaça causar uma catástrofe múltipla no Brasil – econômica, sanitária e humanitária; e precisa, por isso, ser urgentemente afastado.
Se for confirmado que ele participou dos atos de 15 de março consciente de contaminação pelo coronavírus, Bolsonaro deve não somente ser julgado e afastado da presidência pelo STF, como determina o artigo 86 da Constituição, como deve ser preso por flagrante delito.
O afastamento do Bolsonaro é uma urgência nacional para que o país possa mitigar a dimensão da catástrofe que está em vias de acontecer.
Manifestação da AGU e do HFA: Manifestação União_SJDF 4VF 1015797-18.2020.4.01.3400 – DF – HFA – (1)
Compartilhe isso:
iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popularAssine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:
Este artigo não representa a opinião do Brasil 247 e é de responsabilidade do colunista.
Comentários
Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247