Governo Dilma garante justiça, equilíbrio e sustentabilidade nos benefícios dos trabalhadores

Nenhuma destas medidas representa a retirada de direitos dos empregados. Elas equilibram e aperfeiçoam o sistema para que a sustentabilidade dos benefícios dos trabalhadores e trabalhadoras seja garantida no longo prazo

Nenhuma destas medidas representa a retirada de direitos dos empregados. Elas equilibram e aperfeiçoam o sistema para que a sustentabilidade dos benefícios dos trabalhadores e trabalhadoras seja garantida no longo prazo
Nenhuma destas medidas representa a retirada de direitos dos empregados. Elas equilibram e aperfeiçoam o sistema para que a sustentabilidade dos benefícios dos trabalhadores e trabalhadoras seja garantida no longo prazo (Foto: Enio Verri)


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Na semana passada a bancada do PT na Câmara fechou questão para apoiar as medidas provisórias do governo federal de ajustes no sistema de benefícios sociais, mas não sem antes assegurar o aprimoramento das MPs e a manutenção de políticas importantes para os trabalhadores e trabalhadoras.

Um exemplo foi a MP 664, que dispõe sobre o pagamento de pensões previdenciárias como pensão por morte e auxílio doença, que será votada nesta semana. Unida em defesa da manutenção dos direitos dos trabalhadores, a bancada conseguiu obter avanços que melhoram as condições para obtenção de pensões.

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Uma das mudanças garantidas foi a redução do tempo de contribuição exigido para que o cônjuge possa obter a pensão por morte. Diferente da regra atual, que exige o mínimo de 2 anos de casamento de 2 anos de contribuição, o novo texto permitirá que cônjuges possam receber o benefício a partir de 2 anos de união estável e 18 meses de contribuição com a Previdência.

Além disso, mesmo que o tempo de casamento ou contribuição sejam inferiores aos novos prazos, o cônjuge terá direito a uma pensão por período quatro meses, o que não estava previsto no texto original.

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Através do trabalho do relator da MP 664, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), também conseguimos derrubar o artigo que reduzia pela metade o valor das pensões por morte. No texto original, o beneficiário receberia 60% da aposentadoria pelo cônjuge, mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Com o novo texto, o valor da aposentadoria será o mesmo que o segurado recebia ou teria direito a receber se estivesse aposentados por invalidez na data da morte.

A nova proposta também altera a idade para recebimento do benefício. A partir da nova lei, se a idade de referência for até 21 anos, o cônjuge receberá 3 anos de pensão. Da mesma forma, a faixa de 21 a 26 terá direito a seis anos; de 27 a 29, dez anos; de 30 a 40 anos, a 15 anos; de 41 a 43 anos, a 20 anos; de 44 anos ou mais, pensão vitalícia. As mudanças reduziram em mais de R$ 775 milhões o corte previsto no projeto original.

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Ao mesmo tempo, a MP 665 foi criada para valorizar o trabalhador que permanece por mais tempo no emprego. Ao observar o alto índice de pedidos de demissão após o trabalhador completar o prazo mínimo exigido para a retirada do segudo-desemprego, o governo decidiu que, para ter o benefício, o funcionário deverá comprovar o tempo mínimo de 18 meses trabalhados com carteira assinada, corrigindo graves distorções que desequilibravam a economia do País.

Também foram propostas mudanças no abono salarial. Antes, bastava o empregado trabalhar um mês e ter como vencimentos mais do que dois salários mínimos para receber o benefício, que era de um salário mínimo extra. Agora, o tempo de serviço deverá ser no mínimo de seis meses seguidos com carteira assinada e o valor é proporcional aos meses trabalhados, assim como acontece com o 13º.

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Não podemos nos enganar. Nenhuma destas medidas representa a retirada de direitos dos empregados. Elas equilibram e aperfeiçoam o sistema para que a sustentabilidade dos benefícios dos trabalhadores e trabalhadoras seja garantida no longo prazo.

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