Governo Dilma e o sistema de proteção social: ampliar a cobertura, manter a sustentabilidade
A construção do sistema de proteção social e a ampliação da cobertura da população atendida demandam a constituição de um sistema de financiamento capaz de garantir a sustentabilidade fiscal e atuarial do sistema
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O sistema de proteção social brasileiro, composto por um conjunto de políticas orientadas à disponibilização de bens e serviços e à transferência de renda destinada à cobertura de demandas sociais básicas, é produto de um longo processo de lutas dos trabalhadores. Cabe ao Estado a tarefa de mobilizar recursos para o financiamento e disponibilizar os benefícios e serviços associados a este arranjo institucional. Essas ações de governo devem ser conduzidas de modo a manter a oferta de serviços, ampliar a cobertura da população atendida e garantir a sustentabilidade do sistema.
Os governos Lula e Dilma executaram, nos últimos 12 anos, uma agenda de políticas públicas que expressam um claro compromisso com a afirmação e expansão deste sistema de proteção social. Houve expansão dos gastos governamentais associados à seguridade, ampliação do valor real dos benefícios (efeito positivo da valorização do salário mínimo), aumento do número de beneficiados pelo seguro desemprego e ampliação expressiva das políticas de renda mínima. Esses fatos evidenciam a coerência entre o compromisso político declarado e a efetiva ação de governo.
A construção do sistema de proteção social e a ampliação da cobertura da população atendida demandam a constituição de um sistema de financiamento capaz de garantir a sustentabilidade fiscal e atuarial do sistema de proteção social. Essa condição é requisito fundamental para que os direitos conquistados por uma longa história de luta dos trabalhadores possam ser efetivamente garantidos no futuro.
O governo enviou ao Congresso Nacional, em dezembro de 2014, as Medidas provisórias 664 e 665, propondo ajustes pontuais na legislação refrente ao sistema de proteção social. Os direitos foram mantidos, as regras de credenciamento para acesso aos benefícios foram alteradas.
PENSÕES - O primeiro conjunto de medidas diz respeito ao benefício de pensão por morte. A legislação anterior à publicação da Medida Provisória 664/2014, determinava que o valor mensal da pensão por morte seria equivalente a 100% do valor da aposentadoria que o beneficiário recebia ou que teria direito a receber se estivesse aposentado na data do seu falecimento.
A nova proposta do Governo mantém o direito dos dependentes à pensão por morte do segurado, mas impõe novas regras de credenciamento para acesso ao benefício, e reduz o percentual correspondente ao valor mínimo referente ao mesmo. A partir de agora, o cônjuge terá que comprovar pelo menos dois anos de união estável para ter direito ao benefício. Haverá uma regra de tempo de recebimento do benefício segundo a expectativa de vida do cônjuge, de modo que a pensão será vitalícia apenas para o cônjuge que tiver uma expectativa de sobrevida inferior a 35 anos, de acordo com a tábua de mortalidade do IBGE. O valor mensal da pensão por morte passa a ser o equivalente a 50% do valor da aposentadoria que o beneficiário recebia, ou que teria direito a receber se estivesse aposentado na data do seu falecimento, acrescida de cotas individuais de 10% do valor da mesma aposentadoria, até o máximo de cinco.
As despesas com pagamento de pensão por morte saltaram, em termos reais, de R$ 46,6 bilhões em dezembro de 2006 para R$86,5 bilhões em dezembro de 2013, números que apontam para um aumento real de aproximadamente 85% em apenas 7 anos, o que sugere uma expansão de gastos a uma taxa maior que 100% em apenas uma década. Cabe ressaltar que esta nova legislação segue o padrão internacional (Europa, Américas do Norte e do Sul, China e Rússia) ao estabelecer regras que associam o percentual de pagamento do benefício à idade do cônjuge e ao número de dependentes.
O ajuste nas regras de acesso ao benefício da pensão por morte é orientado à sustentabilidade atuarial do sistema previdenciário público. Esse é uma condição fundamental a efetiva garantia da continuidade da expansão da cobertura previdenciária, necessária a firmação do sistema de proteção social brasileiro.
SEGURO DESEMPREGO - O segundo conjunto de medidas trata do seguro desemprego. A legislação anterior à publicação da Medida Provisória 665/2014 determinava que teria direito ao seguro desemprego o trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa que tivesse recebido salários nos seis meses anteriores à data da dispensa ou em pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.
A nova proposta do Governo garante o direito ao seguro desemprego ao trabalhador desempregado em razão de dispensa sem justa causa, porém, exige maior tempo de permanência no emprego como condição para o acesso a tal benefício. Por ocasião da primeira solicitação, o beneficiário deverá ter recebido salário em pelo menos 18 meses nos últimos 24 meses.
As despesas com pagamento do seguro desemprego saltaram, em termos reais, de R$11,2 bilhões em dezembro de 2003 para R$31,2 bilhões em dezembro de 2013, números que apontam para um aumento real de aproximadamente 200% em uma década. Comparando com os países da OCDE, o Brasil é o 5º do mundo em percentual da população economicamente ativa beneficiária do seguro-desemprego. É superado somente por países europeus fortemente impactados pela crise fiscal europeia.
Este ajuste é orientado à sustentabilidade financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Esse Fundo é garantidor não apenas dos recursos para pagamento do benefício do seguro desemprego, mas também das políticas de abono salarial, intermediação de mão de obra mediante o Sistema Nacional de Emprego – SINE, qualificação profissional e programas de geração de emprego e renda. Portanto, sustentabilidade financeira do FAT significa condição necessária à efetiva disponibilidade futura dessas políticas de proteção social.
SUSTENTABILIDADE - As propostas, originalmente elaboradas pelo Poder Executivo, são necessárias para a garantia da sustentabilidade fiscal do sistema de proteção social e a sustentabilidade atuarial da previdência social. Importante ressaltar que essas medidas serão analisadas, debatidas, e possivelmente ajustadas pelo Congresso Nacional.
Nestes termos, reafirmamos as palavras da presidenta Dilma, proferidas na primeira reunião ministerial do novo mandato: "(...) os ajustes que estamos fazendo são necessários para manter o rumo, para ampliar as oportunidades, preservando as prioridades sociais e econômicas do governo que iniciamos há 12 anos atrás."
A agenda do governo federal, seguindo uma tendência observada nos três últimos governos da República, continua marcada pela priorização de políticas públicas relacionadas à afirmação da cidadania e a inclusão social. O emprego, o seguro desemprego, os direitos previdenciários, o desenvolvimento da educação básica, a consolidação do ensino técnico, a ampliação do acesso ao ensino superior, a disponibilidade de mais médicos e assistência à saúde, a habitação popular, a garantia de renda mínima, entre outros pontos, continuam na ordem do dia das ações de governo. Os indicadores sociais e econômicos referentes aos governos Lula e Dilma evidenciam a opção política pela afirmação de um sistema de proteção social e confirmam a coerência entre as declarações políticas e as ações de governo.
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