Golpe de voz mansa

Esse processo de impeachment é um golpe contra a Constituição Federal, o Estado democrático e, principalmente, contra a maioria da população brasileira que elegeu Dilma Rousseff para governar o Brasil até dezembro de 2018. É um golpe de voz mansa, que está ensejando um governo interino ilegítimo, com mudança profunda do projeto de país que foi aprovado nas urnas em 2014

Esse processo de impeachment é um golpe contra a Constituição Federal, o Estado democrático e, principalmente, contra a maioria da população brasileira que elegeu Dilma Rousseff para governar o Brasil até dezembro de 2018. É um golpe de voz mansa, que está ensejando um governo interino ilegítimo, com mudança profunda do projeto de país que foi aprovado nas urnas em 2014
Esse processo de impeachment é um golpe contra a Constituição Federal, o Estado democrático e, principalmente, contra a maioria da população brasileira que elegeu Dilma Rousseff para governar o Brasil até dezembro de 2018. É um golpe de voz mansa, que está ensejando um governo interino ilegítimo, com mudança profunda do projeto de país que foi aprovado nas urnas em 2014 (Foto: Gleisi Hoffmann)


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A pior pena para um cidadão comum é a pena de morte. Para um prefeito, governador ou presidente é o impeachment, como resumiu o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Marcello Lavenère, em sua brilhante exposição na Comissão do Impeachment no Senado. É a morte política de um mandatário, disse ele, mas, no caso da presidente Dilma, é também a morte de um projeto de país com menos desigualdades, com amplo acesso à moradia, com possibilidade de ascensão social, com portas abertas para a educação.

A aceitação do processo no Senado se deu por dois motivos pífios, que não configuram crime de responsabilidade e que nunca antes foram considerados irregulares:

1. Atraso no pagamento ao Banco do Brasil, em 2015, nas subvenções dos juros praticados nos contratos do Plano Safra; e

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2. Edição de seis decretos de créditos suplementares orçamentários de 2015, por excesso de arrecadação e saldo de exercícios anteriores.

Em relação ao Plano Safra, não há um só ato praticado pela presidente da República, o que é condição mínima para a prática de um crime. O Plano Safra é regido pela Lei 8.427/92, que estabelece sua competência para regulamentação, gestão e execução ao Conselho Monetário Nacional e ministérios da Fazenda, da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário. Além do que não se trata de contrato de operação de crédito e sim de pagamento de subvenção econômica por força de lei. Portanto, não há conduta, não há ilícito e nem dolo por parte da presidente da República. Por isso não há crime de responsabilidade. Por isso não há que se falar de impeachment.

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Já os decretos apontados como irregulares foram assinados em julho e agosto de 2015; porém, somente em outubro o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou um parecer considerando irregular esse tipo de decreto, com o argumento de que estaria se aumentando a despesa orçamentária, prejudicando a meta fiscal.

Nunca antes esta avaliação havia sido feita pelo TCU. Que fique claro: crédito suplementar não compromete meta fiscal. O que compromete a meta fiscal é o desembolso financeiro, que é gerenciado pelos decretos de contingenciamento orçamentário. Sobre eles não há uma palavra na denúncia apresentada, posto que todos foram feitos e são regulares.

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Um crime de responsabilidade exige um atentado à Constituição. Se não há conduta ilícita e dolosa por parte da presidente da República, não há crime. Por isso, reafirmo: esse processo de impeachment é um golpe contra a Constituição Federal, o Estado democrático e, principalmente, contra a maioria da população brasileira que elegeu Dilma Rousseff para governar o Brasil até dezembro de 2018.

É um golpe de voz mansa, que está ensejando um governo interino ilegítimo, com mudança profunda do projeto de país que foi aprovado nas urnas em 2014.

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