Gilmar tem razão: o Exército está associado ao genocídio liderado por Bolsonaro; STF deveria julgá-los
O jornalista Mauro Lopes, editor do 247, escreve sobre a acusação do ministro do STF, Gilmar Mendes, de que o Exército está associando-se ao genocídio promovido por Bolsonaro. “Um olhar sereno para a lei brasileira que trata do genocídio, sancionada em 1956 por Juscelino Kubitschek não deixa margem a dúvidas: trata-se de um genocídio o que está em curso no país. O STF irá punir os genocidas? Este é o tema a ser colocado em pauta, e não a reação furibunda dos fardados.”
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Por Mauro Lopes
O tema no país desde sábado (11) é o genocídio. Quem colocou o tema na agenda foi Gilmar Mendes, um ministro do STF assertivo, para dizer o mínimo. Ele disse numa live que “o Exército está se associando a esse genocídio”, referindo-se ao fato de a principal Força armada ser conivente com a política de Jair Bolsonaro na pandemia de coronavírus e, conforme precisou no domingo, pelo fato ter ocorrido uma verdadeira ocupação militar do Ministério da Saúde. A crítica de Gilmar provocou uma tempestade na caserna e os comandantes soltaram uma nota ao estilo dos “pronunciamentos” dos militares de toda a América Latina durante os anos de chumbo da ditadura.
A nota dos militares manifesta “repúdio” a Gilmar, que sequer teve direito ao tratamento respeitoso de ministro do Supremo e foi tratado apenas como “senhor”. No texto, invocam a Lei do Genocídio em vigor no país. Estamos num tempo em que tudo está mesmo de ponta cabeça. Porque a leitura da Lei brasileira desautoriza por completo os comandantes militares e dá razão a Gilmar!
Um olhar sereno para a lei brasileira que trata do genocídio, sancionada em 1956 por Juscelino Kubitschek não deixa margem a dúvidas: trata-se de um genocídio o que está em curso no país. O STF irá punir os genocidas? Este é o tema a ser colocado em pauta, e não a reação furibunda dos fardados.O que diz a Lei 2889 sancionada por JK? Comete crime de genocídio:
“Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:
a) matar membros do grupo;
b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;
c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;
d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;
e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.”
Ora, alguém tem dúvida de que é exatamente isso que Bolsonaro está realizando, com a participação ativa dos militares no Ministério da Saúde e em todo canto de seu governo?
Há dezenas de evidências de que o crime de genocídio, como caracterizado na lei brasileira, está em curso. Dois exemplos:
1. Em 8 de julho último, Bolsonaro sancionou com 16 vetos a lei aprovada no Congresso Nacional que criou o Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos territórios indígenas, quilombolas e de povos tradicionais. Os vetos tipificam o crime de genocídio pois, com eles, Bolsonaro fez com que o Estado brasileiro ficasse desobrigado de: oferecer acesso à água potável e garantir a distribuição de produtos de higiene e limpeza às aldeias, quilombos e áreas dos povos tradicionais. Bolsonaro também vetou a elaboração de ações específicas para ampliar os leitos hospitalares, a liberação de verba emergencial para a saúde indígena, projetos de instalação de internet nas aldeias, distribuição de cestas básicas e o acesso facilitado ao auxílio emergencial.
2. A ata de uma reunião promovida pelo Ministério Público Federal em Roraima no dia 2 de julho último mostra que o coordenador do Distrito Sanitário Especial Indígena Leste, Tércio Pimentel, admitiu que o Ministério da Saúde, comandado pelo general Eduardo Pazuello está distribuindo aos povos originários cloroquina para “tratamento” da Covid-19. Um documento obtido pela equipe de jornalistas de O Globo contradiz a versão do Ministério da Saúde de que comprimidos de cloroquina enviados para as terras indígenas Yanomami e Raposa Serra do Sol eram destinados apenas ao tratamento da malária e não para a Covid-19. A cloroquina é condenada para tratamento de infecção por coronavírus por autoridades médicas em quase todo o mundo. Até nos EUA de Trump o medicamento foi proibido para tratamento da doença, pelas mortes que causa (leia aqui).
Em outras palavras, Bolsonaro, com a contribuição ativa dos militares, em relação aos povos indígenas, quilombolas e povos tradicionais, está agindo para “matar membros do grupo”, para “causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo” e está submetendo “intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial”. A distribuição em massa de cloroquina e os vetos na lei do Plano Emergencial são provas mais que suficiente de que Bolsonaro e os militares estão incursos nas previsões da Lei do Genocídio brasileira.
Espera-se agora que o STF seja acionado pelos povos indígenas, quilombolas e tradicionais. E que o julgamento faça Justiça
Gilmar tem razão.
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