Generais defendem abertamente status de partido político para as Forças Armadas

"Com a partidarização promovida por suas cúpulas partidarizadas e golpistas, as Forças Armadas foram transformadas em facções partidárias", diz Jeferson Miola

(Foto: Agência Brasil)


✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Por Jeferson Miola, para o 247

No ofício ao presidente do TSE Edson Fachin, no qual coloca em risco a própria realização da eleição, o general-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira equiparou as Forças Armadas a um partido político com o intuito de reforçar a indevida interferência militar no processo eleitoral.

continua após o anúncio

Terá sido um ato falho, ou é uma sinalização deliberada de atrevimento político e institucional deste bando fardado que atua de modo camuflado, indireto, e ameaça cada vez mais gravemente a democracia, sem reação das instituições políticas e do poder civil?

No documento, o ministro bolsonarista da Defesa argumentou “que alguns conceitos jurídicos corroboram o direito de fiscalização de todas as fases do processo eleitoral”.

continua após o anúncio

E, para justificar a tentativa absurda de controlar o processo eleitoral, o general delirantemente reivindicou para as Forças Armadas “o previsto na Lei nº 9.504/1997, em seu art. 66, onde é estabelecido que os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados”.

Ora, como o próprio general conspirador escreveu, a citada lei estabelece a atribuição de partidos e coligações na fiscalização de todo processo eleitoral, não das Forças Armadas!

continua após o anúncio

Aliás, em nenhum dos 105 artigos desta Lei que “estabelece normas para as eleições”, promulgada no ano de 1997, há 25 anos atrás, portanto, não se encontra nenhuma menção à atuação das Forças Armadas em qualquer aspecto substantivo da eleição.

No máximo, nos dias de votação os militares são chamados pelo poder civil a exercerem funções acessórias e rotineiras, meramente logísticas, de transporte de urnas e de segurança complementar.

continua após o anúncio

Coerente com o espírito de um regime civil, e não militar, a Lei 9.504/1997 assegura aos partidos e coligações, como organismos constituintes do poder político e do poder civil, amplo direito a “fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados”.

A Lei ainda especifica com clareza as condições de participação dos partidos e coligaçõesmas nunca dos militares – na preparação das urnas eletrônicas [§ 5º do art. 66], na auditoria de funcionamento das urnas [§ 6º] e na criação de sistema próprio de fiscalização, apuração e totalização dos resultados [§ 7º].

continua após o anúncio

Assim como distorce cinicamente o artigo 142 da Constituição para justificar a inaceitável interferência política e a tutela da democracia, o partido militar também alimenta uma interpretação mistificadora e canalha das Forças Armadas “como entidades fiscalizadoras, ao lado de outras instituições”, do processo eleitoral.

Com a partidarização promovida por suas cúpulas partidarizadas e golpistas, as Forças Armadas foram transformadas em facções partidárias.

continua após o anúncio

E, sendo um bando armado, atuam na política como verdadeiras milícias fardadas ilegais e conspirativas, que atentam contra a democracia e o Estado de Direito e colocam em risco a própria realização da eleição de outubro próximo.

Apoie a iniciativa do Jornalistas pela Democracia no Catarse

continua após o anúncio

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Este artigo não representa a opinião do Brasil 247 e é de responsabilidade do colunista.

Comentários

Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247

continua após o anúncio

Ao vivo na TV 247

Cortes 247