Gebran rasgou Constituição

(Foto: Alex Solnik)


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Utilizando argumentos não respaldados pela jurisprudência, tais como “indícios são provas de envergadura”, “juiz avalia aptidão da prova”, “prevaricação dispensa ato de ofício” o relator do caso do tríplex, João Gebran Neto passou mais de três horas discursando no vazio, sem jamais confirmar, como deveria exigir a sentença condenatória de que o tríplex é de Lula.

   Gebran fugiu várias vezes do assunto em julgamento, fazendo novas acusações a Lula que não constam desse processo, tais como a nomeação de diretores da Petrobrás.

   Sempre se valendo de acusações genéricas, sem comprovação:

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   “Lula era garantidor dos contratos da Petrobrás”.

   “Tinha influência nas nomeações de diretores”.

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   “Tinha ciência e dava suporte às nomeações”.

   “Não há dúvida sobre a intensa ação dolosa no esquema de propina”.

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   Tal como o juiz Sergio Moro na sentença, Gebran afirmou que o tríplex era “destinado a Lula”, “foi reservado a Lula”, mas reconheceu que “não houve transferência formal do imóvel”.

   “A transferência não ocorreu” disse ele.

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   Apesar disso, afirmou que “o tríplex é ato autônomo de corrupção”.

   Mais absurdo ainda, confirmou a condenação por lavagem de dinheiro mesmo sem haver dinheiro, já que não houve a transferência.

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   É a primeira vez que um juiz de segunda instância admite que um dinheiro que não existe foi lavado.

   Além de aumentar a pena de Lula para 12 anos e 1 mês em regime fechado, mais multa, Gebran rasgou a constituição ao determinar que “a pena seja executada após recursos em segunda instância”.

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   A determinação colide com o artigo 5º. da constituição federal, onde se lê que ninguém pode ser considerado culpado antes de esgotados todos os recursos.

   E a última instância é o STF, não o TRF-4.

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   O ministro Marco Aurélio Mello já se posicionou frontalmente contra a prisão após condenação em segunda instância e o tema ainda será discutido pelo pleno do STF.  

   Faltam dois votos para a definição da sentença.

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