Gebran rasgou Constituição
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Utilizando argumentos não respaldados pela jurisprudência, tais como “indícios são provas de envergadura”, “juiz avalia aptidão da prova”, “prevaricação dispensa ato de ofício” o relator do caso do tríplex, João Gebran Neto passou mais de três horas discursando no vazio, sem jamais confirmar, como deveria exigir a sentença condenatória de que o tríplex é de Lula.
Gebran fugiu várias vezes do assunto em julgamento, fazendo novas acusações a Lula que não constam desse processo, tais como a nomeação de diretores da Petrobrás.
Sempre se valendo de acusações genéricas, sem comprovação:
“Lula era garantidor dos contratos da Petrobrás”.
“Tinha influência nas nomeações de diretores”.
“Tinha ciência e dava suporte às nomeações”.
“Não há dúvida sobre a intensa ação dolosa no esquema de propina”.
Tal como o juiz Sergio Moro na sentença, Gebran afirmou que o tríplex era “destinado a Lula”, “foi reservado a Lula”, mas reconheceu que “não houve transferência formal do imóvel”.
“A transferência não ocorreu” disse ele.
Apesar disso, afirmou que “o tríplex é ato autônomo de corrupção”.
Mais absurdo ainda, confirmou a condenação por lavagem de dinheiro mesmo sem haver dinheiro, já que não houve a transferência.
É a primeira vez que um juiz de segunda instância admite que um dinheiro que não existe foi lavado.
Além de aumentar a pena de Lula para 12 anos e 1 mês em regime fechado, mais multa, Gebran rasgou a constituição ao determinar que “a pena seja executada após recursos em segunda instância”.
A determinação colide com o artigo 5º. da constituição federal, onde se lê que ninguém pode ser considerado culpado antes de esgotados todos os recursos.
E a última instância é o STF, não o TRF-4.
O ministro Marco Aurélio Mello já se posicionou frontalmente contra a prisão após condenação em segunda instância e o tema ainda será discutido pelo pleno do STF.
Faltam dois votos para a definição da sentença.
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