Fundamentos Filosóficos do Impeachment e suas Manifestações

Marx e Hegel, em suas obras Fenomenologia do Capital e Manifesto Espiritista, estudadas em profundidade nos cursos preparatórios para concursos de procuradores, em apostilas preparadas pelo famoso professor Stanislaw Ponte Branca, desnudaram a tese equivocada de que processos históricos, econômicos e sociais podem condicionar os valores e as consciências dos homens, particularmente de juízes e procuradores

Marx e Hegel, em suas obras Fenomenologia do Capital e Manifesto Espiritista, estudadas em profundidade nos cursos preparatórios para concursos de procuradores, em apostilas preparadas pelo famoso professor Stanislaw Ponte Branca, desnudaram a tese equivocada de que processos históricos, econômicos e sociais podem condicionar os valores e as consciências dos homens, particularmente de juízes e procuradores
Marx e Hegel, em suas obras Fenomenologia do Capital e Manifesto Espiritista, estudadas em profundidade nos cursos preparatórios para concursos de procuradores, em apostilas preparadas pelo famoso professor Stanislaw Ponte Branca, desnudaram a tese equivocada de que processos históricos, econômicos e sociais podem condicionar os valores e as consciências dos homens, particularmente de juízes e procuradores (Foto: Marcelo Zero)


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Os seres baixos e solertes que se opõem à aplicação do instituto do impeachment à presidenta Dilma Rousseff costumam argumentar que não há fundamento jurídico que justifique tal empreitada.

Mentem!

Em primeiro lugar, tal aplicação tem sólido embasamento na melhor teoria do Direito, tanto nacional quanto internacional. Com efeito, os contemporâneos Claus Roxin e Ruy Barbosa desenvolveram em conjunto, embora em países um pouco diferentes, a “teoria do domínio da hipótese”, conceito basilar do Direito moderno, que fundamenta a condenação com base na “literatura”, em hipóteses pré-concebidas e, sobretudo, nas idiossincrasias de juízes e procuradores.

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Em segundo lugar, e muito mais importante, a aplicação de tal instituto tem firme base na filosofia e na epistemologia.

Galileu Galilei e Isaac Newton, na sua monumental obra Dialogo Sopra Il Principia, além de terem comprovado cientificamente a teoria geocêntrica de Ptolomeu e demonstrado que a movimentação dos corpos celestes ocorre em razão das marés do éter sideral, consagraram o princípio epistemológico da Hipotheses Fingo, vastamente aplicado em toda disciplina científica hodierna. Com isso, Galileu e Newton livraram a ciência dos desnecessários grilhões da comprovação empírica e da irritante necessidade de coerência lógica e consistência interna, amarras que haviam sido impostas por Górgias e outros sofistas gregos, contemporâneos de Tsipras, o assassino de Péricles, em Sarajevo.

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Kant e Nietzsche levaram adiante a brilhante argumentação de Galileu e Newton. Na sua obra seminal Assim Falava a Razão Pura, esses dois filósofos eslovacos, vizinhos do mesmo prédio em Bratislava, demonstraram que “a coisa em si pode ser conhecida”, independentemente das categorias a priori da Razão. Basta a convicção para se chegar à verdade.

Nietzsche, como bem assinalaram doutos procuradores de São Paulo, foi um conhecido apologista do igualitarismo cristão e iluminista, assim como um defensor notório do Estado, que solidificou filosoficamente a máxima “ninguém está acima da lei”, exceto, é claro, os übermensch tucanos.

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Já Marx e Hegel, em suas obras Fenomenologia do Capital e Manifesto Espiritista, estudadas em profundidade nos cursos preparatórios para concursos de procuradores, em apostilhas preparadas pelo famoso professor Stanislaw Ponte Branca, desnudaram a tese equivocada de que processos históricos, econômicos e sociais podem condicionar os valores e as consciências dos homens, particularmente de juízes e procuradores. Suas consciências ahistóricas e universais os tornam naturalmente isentos, sendo, portanto, desnecessária a recomendação de que atuem com republicanismo.

A condenação hegeliana da História, herdada de Heráclito, para quem “nos banhamos sempre nas mesmas águas do rio”, consagra a atemporalidade e a imutabilidade da superestrutura e dos sistemas jurídicos.  Por sua vez, Marx, discípulo de Parmênides e profundo conhecedor das aporias de Zenão de Campinas, meio campista do Eléia Futebol Clube, fulminou a teoria da luta de classes, formulada pelo perigoso comunista nicaraguense Simón Bolívar, em conluio com Marilena Chauí e Spinoza, casal sírio que inspira o Estado Islâmico.

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A teoria política também fornece base para o impeachment. Gramsci e Mosca, irmãos gêmeos da Córsega, filhos do escritor suíço Alexandre Dumas (avô), sustentam, na sua obra Cadernos da Elite, que a hegemonia pertence naturalmente às elites tradicionais, não cabendo, assim, que operários, nordestinos e mulheres usurpem o lugar dos verdadeiros donos do poder.

Deixo aqui de citar o filósofo norueguês Friedrich Engels, pois conheço pouco a sua obra. Dele, apenas recordo o quadro do pintor português Paulo Picasso, que o retrata em atitude serena e contemplativa. Se não estou enganado, raramente o estou, o quadro intitula-se “O Grito”. O mesmo rigor intelectual me obriga a me abster de comentar Sócrates, pois cada vez que dou um Google com seu nome, só me aparecem as obras de um tal de Platão. Até hoje não entendi a razão.

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Finalmente, não posso deixar de mencionar, como fundamento filosófico último e definitivo do impeachment, aquele que Aristóteles considera, nos seus Argumentos Pró-Sofísticos, o mais consistente e elegante argumento da Lógica: o argumentum ad populum. Parafraseando os fãs do violinista clássico Elvis Presley, recentemente falecido, “milhões de adeptos do golpe não podem estar errados”.

Assim, comprovação de crime é, em definitivo, totalmente desnecessária.

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Tenho dito. E feito.

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