Folha também enxerga logo de Temer como cópia da Bandeira Nacional, mas não diz que é crime
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O Blog Propagando foi o primeiro veículo que chamou a atenção para a cópia da logo do governo Temer à Bandeira Nacional brasileira. Reveja aqui.
Quase uma semana depois, o Jornalão Folha de S. Paulo publicou uma belíssima matéria sobre o assunto, aprofundando mais sobre os detalhes, que o publicitário Elsinho Mouco “autor da obra”, pensou que passaria despercebido. Confira aqui.
Porém quatro coisas chamaram a nossa atenção nessa matéria:
1°- Sobre a criação e possível doação da logomarca (avaliada em R$ 100 mil pela agência de Mouco), que produziu o material sem licitação para o governo.
2°- Nenhum parágrafo versa sobre o crime de contravenção, penalidades ou a utilização indevida desse Símbolo Nacional conforme a LEI No 5.700, DE 1 DE SETEMBRO DE 1971.
3°- A matéria foi divulgada na íntegra e depois alguns trechos, principalmente os que falavam sobre retrocesso, repressão e ditadura militar, foram suprimidos.
4°- Por que depois que publicaram, tiraram-na do ar por algumas horas e depois republicaram sem as partes importantes e originais? Será que houve uma espécie de aos censura aos repórteres Paula Reverbel e o outro repórter que tiraram o nome?
Na verdade, houve uma mudança editorial radical e inexplicável na matéria, que alterou consideravelmente o seu conteúdo, minimizando as colocações, que a priori foram num tom de crítica, denúncia e desagravo.
Essa foi a bandeira (foto) que Mouco copiou descaradamente para “construir” a imagem do velho-novo governo Temer. Um Símbolo Nacional dos 60, algo muito apropriado para ilustrar a imagem de um mandato imposto - Um governo retrógrado e ultrapassado.
Se a folha não falou, nós vamos falar do crime cometido e quais são as penalidades.
CAPÍTULO V
Do respeito devido à Bandeira Nacional e ao Hino Nacional
Art. 31. São consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e portanto proibidas:
I - Apresentá-la em mau estado de conservação.
II - Mudar-lhe a forma, as côres, as proporções, o dístico ou acrescentar-lhe outras inscrições;
III - Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de bôca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar;
IV - Reproduzí-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda.
Art. 32. As Bandeiras em mau estado de conservação devem ser entregues a qualquer Unidade Militar, para que sejam incineradas no Dia da Bandeira, segundo o cerimonial peculiar.
Art. 33. Nenhuma bandeira de outra nação pode ser usada no País sem que esteja ao seu lado direito, de igual tamanho e em posição de realce, a Bandeira Nacional, salvo nas sedes das representações diplomáticas ou consulares.
Art. 34. É vedada a execução de quaisquer arranjos vocais do Hino Nacional, a não ser o de Alberto Nepomuceno; igualmente não será permitida a execução de arranjos artísticos instrumentais do Hino Nacional que não sejam autorizados pelo Presidente da República, ouvido o Ministério da Educação e Cultura.
CAPÍTULO VI
Das Penalidades
Art. 35 - A violação de qualquer disposição desta Lei, excluídos os casos previstos no art. 44 do Decreto-lei nº 898, de 29 de setembro de 1969, é considerada contravenção, sujeito o infrator à pena de multa de uma a quatro vezes o maior valor de referência vigente no País, elevada ao dobro nos casos de reincidência. (Redação dada pela Lei nº 6.913, de 1981).
Art. 36 - O processo das infrações a que alude o artigo anterior obedecerá ao rito previsto para as contravenções penais em geral. (Redação dada pela Lei nº 6.913, de 1981).
Portanto, Temer cometeu crime por mudar as formas, cores e proporções… usá-la como roupagem (símbolo) do seu governo.
O blog encontrou uma matéria interessante do dia 21/ 01/2011 da Folha numa coluna intitulada: PARA ENTENDER DIREITO, que diz:
“Você já reparou que você sempre vê os mesmos símbolos fazendo referência ao estado brasileiro? Sempre a bandeira nacional, sempre o verde e amarelo, sempre aquela estrela de cinco pontos com o cruzeiro do sul dentro e uma espada em pé atrás. Você já se perguntou de onde eles vêm?” Veja a íntegra aqui.
O blog questiona uma atitude legal dos advogados, juristas, políticos,etc… da oposição e das autoridades judiciais brasileiras, que até o momento estão calados, fazendo cara de paisagem, como se nada tivesse acontecido. O Presidente Temer cometeu um crime previsto na Constituição brasileira vigente e tem de responder por isso.Claro!
A lei só vale pra uns e não mais para todos? Será que o Constitucionalista Michel não aprendeu isso na academia ou até em suas titulações?
O sistema judiciário brasileiro só é célere e eficaz contra Petistas e simpatizantes? Onde estão os Ministros do STF, será que ainda sonhando com a nova-velha república e a salvação emergente da Pátria?
Veja aqui o que o marqueteiro do PMDB disse sobre a polêmica marca que criou.
Solamente!!!
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