Falta razão e sobre confusão, é a pedagogia colonial

Porém, até 14/11/1930, salvo o curto período de 19/04/1890 a 30/10/1891 (Ministério da Instrução Pública, Correios e Telégrafos), a educação pública jamais fora objeto da administração do Estado Brasileiro, quer colonial quer “independente”

(Foto: Reprodução)


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Pedro Augusto Pinho

“Nunca falamos do nosso futuro: O Brasil de volta ao passado”.

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“O que voltou em 2019/2020/2021 para o debate?”

“O PIB de 2020 voltando para o PIB do ano de 2007, aos orçamentos fictícios petistas, a corrupção institucional, o PAC, Minha Casa Minha Vida, Vale-Gás, Bolsa Família, CPMF, desoneração da folha de pagamento, a inflação, o AI5, a intervenção militar, calote da dívida, o voto impresso, mudança da política de preços da Petrobras, o getulismo – “o petróleo é nosso”, interferência nos preços da energia elétrica, volta dos ministérios, o mensalão e o petrolão, com as ressurreições de José Sarney, Fernando Collor, Rodrigo Pacheco, Eduardo Cunha, Arthur Lira, Ricardo Barros, Gilberto Kassab, Ciro Nogueira, Roberto Jefferson e Valdemar Costa Neto. Pesquisem as “capivaras” (fichas criminais) desses ilustres senhores”.

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Com as palavras acima, tem início o artigo do liberal e economista Ricardo Bergamini, cujo título ele atribui a citação do notório entreguista Roberto de Oliveira Campos, “Por amor ao passado o Brasil perdeu o presente, e comprometeu o futuro”, distribuído por e-mail na quarta-feira, 11/08/2021.

Esta sopa de pedras, com muitas lançadas aos que tem efetivo mérito pelo Brasil que encontramos hoje, mas cometendo grandes injustiças e preconceitos típicos dos liberais, até com aquele que deu a vida pelo Brasil, neste mesmo agosto, em 1954: o estadista Getúlio Vargas.

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Vamos evitar o debate sobre pessoas, característica de quem faltam ideias; mas não deixaremos de mostrar as incongruências e farsas, abundantes no discurso liberal.

Um estudo do poder no Brasil, e mesmo no ocidente euro estadunidense, mostrará que governos não liberais são exceções. Em nosso caso, considerando a posse portuguesa como início, identificamos, nos 521 anos desta Terra de Santa Cruz, e com extraordinária boa vontade, apenas 50 anos, menos de 10% de nossa identidade estatal, de governos que não aplicaram o liberalismo como política, principalmente a econômica. E isto nos deixou com a imensa falta de consciência, que apenas a instrução pública poderia preencher. Porém, até 14/11/1930, salvo o curto período de 19/04/1890 a 30/10/1891 (Ministério da Instrução Pública, Correios e Telégrafos), a educação pública jamais fora objeto da administração do Estado Brasileiro, quer colonial quer “independente”.

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O que significa a instrução pública? A melhor resposta que se encontrou no Brasil foram os Centros Integrados de Educação Pública, os CIEPs, que todos os governos, autodenominados de esquerda, de centro ou de direita, contribuíram para demolição pedagógica e mesmo física, arquitetônica, após os governos de Leonel Brizola (15 de março de 1983 até 15 de março de 1987 e de 15 de março de 1991 até 2 de abril de 1994).

Por que tanta fúria, tão grande ódio, a um projeto educacional? Porque seria libertador. Porque haveria de sepultar a pedagogia colonial. E o que se pretendia com a pedagogia colonial? Manter a estrutura de poder liberal, mesmo com inclinações mais sociais alternando com as mais escravistas. É uma compreensão da alternância do poder que o Partido dos Trabalhadores (PT) propugna, sem que haja ruptura com o modelo colonizador.

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O modelo colonizador foi muito claramente apresentado na Carta Régia de João III, em 29 de janeiro de 1549, que designa “Thomé de Souza Fidalgo de minha Casa, que mando por Governador Geral das ditas terras”, “o Doutor Pero Borges servirá segundo forma do Regimento que de mim leva por Ouvidor Geral”. E os demais cargos, criados no Governo-Geral, são o de Provedor-mor, responsável pela arrecadação dos impostos e pelo controle do orçamento da Colônia, e o de Capitão-mor para defesa da Colônia, seja contra ataques estrangeiros, seja contra indígenas.

Esta trinca – justiça (ou segurança interna), finanças (receita e orçamento público) e forças armadas contra terceiros e mesmo contra habitantes do Brasil – irá permanecer como a base estatal até a reforma administrativa decorrente da Revolução de 1930.

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Observem caros leitores, que é uma estrutura colonial, que apenas tem o objetivo de cumprir ordens e projetos vindos de fora, do exterior. E, por conseguinte, não se cuida do desenvolvimento nacional em qualquer campo: econômico, social, educacional, político, intelectual, sanitário etc.

No período da União Ibérica – Portugal e Espanha (1581-1640) – tivemos a edição do Código ou Ordenações Filipinas (1603), que permaneceu até 1917, e cuja brilhante análise do professor e juiz Hugo Otavio Tavares Vieira reproduzimos parcialmente:

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“Retrocedendo ao início do século XX, é importante frisar que mesmo o Código Civil brasileiro de 1916, famoso por ter adotado um conceito bastante individualista de propriedade, estabeleceu hipóteses de usucapião, em que terras não utilizadas pelo dono, mas que o fossem utilizadas por outrem por algum tempo, passariam ao posseiro (artigos 550-553). O problema, neste caso, foi muito mais judiciário e de direito processual que de direito material. O Código de Processo Civil de 1939 (artigos 454-456) continha um procedimento relativamente simples para as ações de usucapião. Mas a Justiça era então extremamente morosa, principalmente em processos relativos à zona rural. Por sua vez, o Código de Processo Civil atual (1973), nos artigos 941 a 945, prevê um procedimento bastante complexo para a obtenção da usucapião, mas que poderia chegar a bom termo na maioria dos casos não fosse à morosidade da Justiça, que ainda assola o país”.

“Tudo isso leva a um quadro fundiário que, até hoje, é cheio de fraudes e injustiças”.

“O Brasil é um dos maiores produtores agropecuários do mundo. Evoluiu enormemente desde o tempo colonial. Entretanto, quem conhece o campo e a praxe forense das ações fundiárias sabe que o desalento daquela carta ao avô de Dom João VI ainda ressoa no Brasil”.

E adiciona o professor Tavares Vieira:

“Tirando o português arcaico e os rebuscamentos, o espírito da coisa é nítido. Até mesmo para uma função menor, como a de meirinho, as Ordenações exigiam sangue nobre. Isso dá uma ideia do quanto os cargos públicos (que eram muitos, inúmeros…) acabavam sempre nas mãos dos nobres”.

“Mas não é isso que mais chama atenção.  O que denuncia o elitismo doentio é o fato de que existia um meirinho especial para prender nobres.  Em outras palavras, um criminoso nobre não podia ser preso, nem sequer tocado, por um pobre.  O malandro nobre só podia ser preso por um funcionário de sua própria estirpe. Isso ia além de uma sociedade aristocrática. Era uma sociedade de castas”.

“Mas olhando um pouco para o Brasil de hoje, em que é tão difícil condenar alguém que tenha dinheiro. Se condenado, é tão difícil levá-lo à prisão.  Se levado, e tão difícil mantê-lo nela.  Se mantido, é quase impossível que não receba tratamento especial. Este nosso país é tão diferente daquela terra medieval em que foram escritas as Ordenações [pergunto]”.

“O elitismo contamina a sociedade de tal forma que o nobre, mesmo sem dinheiro, ainda se sente e é tratado com distinção. E nada disso é exclusividade portuguesa ou brasileira.  Há registro de uma carta mandada por um nobre pobre à administração de Veneza, no século XV, em que ele se queixa de estar sem cargo fazia muito tempo. Sobre esse assunto, um estudioso da Veneza daquela época fez uma observação interessante: “É compreensível pois, que alguns nobres ricos construíssem casas para nelas abrigar gratuitamente seus pares pobres. A construção de tais casas, e mesmo de fileiras delas, figura em testamentos como obra de caridade”. (Hugo Otavio Tavares Vieira, “As Ordenações Filipinas: o DNA do Brasil”, Revista dos Tribunais, vol. 958, agosto 2015, destaques nossos).

Apoiada numa pluralidade de matrizes teóricas, como a experiência constitucional da Espanha (1812) e da França (1814), bem como o pensamento político de Benjamin Constant, o modelo expresso na Constituição de 1824 resultou da tentativa de conciliar os princípios do liberalismo à manutenção da estrutura socioeconômica e da organização política do Estado monárquico e escravocrata que emergira da Independência. Em 1867, apenas 10% da população em idade escolar se matricularam nas escolas elementares, conforme o relatório Liberato Barroso (Conselheiro José Liberato Barroso, “A Instrucção Publica no Brasil”, B.L. Garnier Edictor, RJ, 1867).

A Constituição outorgada não apenas modelou a formação do Estado, como teve importante papel na garantia da estabilidade necessária à consolidação do regime monárquico. A modificação institucional, após a independência, ocorre apenas pela necessidade de manter relações com outros países: a Secretaria de Estado dos Negócios do Império, decreto de 13 de novembro de 1823.

A instrução sempre foi fundamentalmente privada, ou seja, elitista na frequência e na doutrinação. Se nos apontam algum caso diferente, é a exceção que confirma a regra. Jamais, fora da iniciativa do “Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova”, de 1932 (Era Vargas) e dos CIEPs, dos seguidores do nacional trabalhismo, Leonel Brizola e Darcy Ribeiro, houve empenho na alfabetização de todos os brasileiros. E do conhecimento crítico, e não da simples erudição dos salões burgueses com fumaças aristocráticas.

Em 1996 é aprovada a atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394): muda os nomes das etapas de ensino (Básico, Fundamental, Médio e Superior) e acrescenta um ano a mais ao Fundamental. Também exige formação superior para contratação de professores, o que acaba com a função do “curso normal” de formação pedagógica. Nos anos 2000, criam-se mecanismos de financiamento e se expandem os cursos privados de formação superior. O financismo chega ao ensino.

Hoje vivemos o pior dos mundos nesta sequência de “ministros” da educação (?) nomeados no atual governo.

Recordemos: em 1º de janeiro de 2019, Jair Messias designa o colombiano Ricardo Vélez Rodríguez, que durou pouco tempo. O currículo divulgado deste ministro diz que fez seus estudos básicos no Liceu de La Salle (Bogotá) e cursou o bacharelado em Humanidades no Instituto Tihamér Tóth, na mesma cidade. Licenciou-se em Filosofia pela Pontifícia Universidade Javeriana (Bogotá), em 1963. Entre 1965 e 1967, fez o curso de Teologia no Seminário Conciliar de Bogotá. Em 08/04/2019 foi substituído pelo paulista Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub que durou no cargo até 19 de junho de 2020.

Para um governo tutelado pelas finanças internacionais, certamente muito valeu a Abraham Weintraub ter sido executivo do mercado financeiro, com mais de vinte anos de experiência, e atuado como diretor do Banco Votorantim e como sócio na Quest Investimentos. Sua passagem foi marcada por polêmicas e agressões. Apenas como exemplo, na célebre reunião ministerial de 22 de maio de 2020, assim se expressou Weintraub a respeito dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF): “Eu, por mim, botava esses vagabundos todos na cadeia. Começando no STF”.

Estando em curso investigação pela Polícia Federal, e com possível fuga das responsabilidades com a justiça, em 18 de junho de 2020, Weintraub anunciou sua saída do Ministério da Educação, em vídeo, com o presidente Bolsonaro, por rede social. Em 20 de junho de 2020 foi publicada sua exoneração do cargo de Ministro e Antonio Paulo Vogel assumiu interinamente o MEC. Este fato já ocorreu com Abraham Weintraub em solo estadunidense.

Em 25 de junho de 2020 foi publicada a nomeação de Carlos Decotelli, que não chegou a tomar posse e sua nomeação foi tornada sem efeito. O cargo de ministro da educação ficou vago entre 20 de junho e 16 de julho de 2020.

O atual ministro, o paulista Milton Ribeiro, pastor presbiteriano e teólogo, foi nomeado em 16 de julho de 2020.

Durante uma pregação intitulada “A Vara da Disciplina”, proferida por Ribeiro em uma igreja Presbiteriana, em abril de 2016, Ribeiro defendeu o castigo físico para a educação de uma criança. Segundo ele, “essa ideia que muitos têm de que a criança é inocente é relativa”, que um bom resultado “não vai ser obtido por meios justos e métodos suaves” e que as crianças “devem sentir dor” (apud biografia no Wikipédia).

Em 2018, Ribeiro afirmou que o existencialismo (!?) estava sendo ensinado nas universidades, e que estava incentivando os alunos a terem relações sexuais desconsiderando quem é o parceiro (!?). Sua mais recente “boutade” é “universidades não são tão úteis à sociedade” (Portal G, em 10/08/2021). Nada mais adequado a quem comanda a educação no Brasil do que estas compreensões: filosófica e pedagógica (!).

Pois servem perfeitamente à desconstrução da nação, do Estado Nacional, da sociedade brasileira, como desejam os gestores de ativos, os liberais e neoliberais que por quase toda nossa história têm sido o verdadeiro poder no Brasil.

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