Fala de Bolsonaro contra o isolamento pode gerar multa de R$ 100 mil

Ao defender durante seu passeio de domingo o retorno ao trabalho antes contra o isolamento determinado pelas autoridades sanitárias para o combate ao coronavírus, o Jair Bolsonaro e a União estão sujeitos a uma multa de R$ 100 mil.

(Foto: Reprodução)


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Por Marcelo Auler, em seu blog e para o Jornalistas pela Democracia

Por ter defendido, durante seu passeio de domingo (29/03), o retorno aos trabalhos antes de as autoridades sanitárias suspenderem o isolamento social decretado para o combate ao coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro e a União estão sujeitos a uma multa de R$ 100 mil.

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Ao defender tal postura e, ao mesmo tempo anunciar que pretende editar decreto autorizando “toda e qualquer profissão voltar ao trabalho”, ele simplesmente descumpriu a decisão do juiz federal Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias – na Baixada Fluminense.

O magistrado, na sexta-feira (27/03), ao suspender os efeitos do decreto nº 10.292, de 25 de março, pelo qual Bolsonaro autorizou o funcionamento de Igrejas e Lotéricas, impediu a União (portanto, o presidente) e o prefeito de Duque de Caxias, Washington Reis (MDB), de incentivarem o descumprimento do isolamento social. Na sua decisão, o magistrado determinou:

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4) À UNIÃO e ao MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS que se ABSTENHAM de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde, sob pena de multa de R$ 100.000,00;

No entendimento do procurador da República, José Júlio de Araújo Júnior, autor da Ação Civil que conseguiu barrar a reabertura de igrejas e lotéricas, ao defender publicamente o retorno ao trabalho e anunciar que pretendia editar um novo decreto, Bolsonaro descumpriu a decisão.

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Em petição protocolada na manhã desta segunda-feira (30/03), Araújo Júnior expõe ao juiz:

“A postura da Presidência da República aponta para o descumprimento do item 4 da decisão proferida por esse juízo, que ressaltou a necessidade de ABSTENÇÃO da União de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde. Além disso, há uma indicação de descumprimento quanto à edição de novos decretos sobre serviços e atividades essenciais sem observar a necessidade de medidas emergenciais de combate à COVID-19.
Ao agir dessa forma, a União, por meio da Presidência da República, incorreu em descumprimento da decisão judicial, devendo incidir a multa de R$ 100.000,00 prevista na decisão.”

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A decisão do juiz também atingiu o prefeito de Duque de Caxias, uma vez que ele também anunciou que autorizaria o funcionamento das igrejas. Na petição protocolada hoje, o procurador avisa ao juiz que “o MPF teve conhecimento de decreto editado pela prefeitura de Duque de Caxias acerca do funcionamento de templos religiosos. Considerando que o decreto pode ter sido editado em momento anterior à decisão judicial, é necessário que sejam prestados esclarecimentos sobre a sua vigência, tendo em vista o item 4 da decisão.

Com base nisso, o procurador pede ao juiz a imediata aplicação da multa à União, a elevação da multa para R$ 500 mil e a intimação para a prefeitura de Duque de Caxias se manifestar sobre o  Decreto nº 7.545/2020 e o cumprimento da decisão judicial.

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