Fake news, memes e censura: instrumentos do totalitarismo
O totalitarismo, tendo a censura como instrumento fundamental, busca arrancar a dignidade dos seres humanos anulando a pessoa, seus direitos e sua moral, destroçando a individualidade
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O bolsonarismo não precisa fechar o congresso (o que já foi defendido pelo Messias), pois ele o tem sob controle, pode não ter maioria necessária às reformas que busca, mas o tem sob controle.
O que bolsonarismo precisa é de um STF dócil aos interesses que ele representa.
Mas como o governo de extrema-direita domesticará os membros do STF? Não domesticará, os desmoralizará e os substituirá. Aliás, a extrema-direita, através das redes sociais, começou a desacreditar os Ministros frente a população, constrange-los, ameaça-los com a possibilidade de impeachment e mobiliza os fanáticos seguidores a gritar histéricos pelo fechamento do STF, tudo com vistas à substituição dos membros da corte. Dai a importância de investigações sobre os crimes virtuais praticados contra a mais alta corte do país.
Não podemos esquecer também que o STF foi criado para ser o guardião da Constituição e na sua história já sofreu duro revés ao ter sua composição ampliada de 11 para 16 magistrados um ano após o golpe militar de 1964.
O bolsonarismo chegou a cogitar a ampliação do número de ministros da corte, mas desistiu porque seria necessária uma emenda constitucional, optou pela pressão política acima descrita, pela desmoralização do STF e de seus membros. Daí a importância de investigações sobre os crimes virtuais praticados contra a mais alta corte do país.
Bem, se o objetivo dos golpistas de 1964 era garantir maioria a favor do governo e, assim, legitimar as normas criadas pela ditadura (o qual com poderes restritos se tornou irrelevante institucionalmente), os golpistas de 2016, precisam que o STF legitime o desmonte do Estado.
A responsabilidade disso tudo é da esquerda, pois os setores progressistas passaram doze anos se distanciando da população, doze anos sem fazer Política fora da amurada segura e controlada da institucionalidade, por isso não acredito na capacidade dos antigos quadros em mudar isso. Minhas esperanças estão na geração de Samia Bonfim, Freixo e na honestidade ideológica de João Pedro Stédile. Por que não acredito nos velhos quadros? Porque o Golpe de 2016 passou sobre nós como um tsunami, destruindo os arranjos institucionais que levaram os atuais ministros ao STF e que garantiram os avanços previstos na constituição e eles não tiveram base popular para fazer alguma coisa, transformaram-se em burocratas e líderes de absolutamente nada.
Fato é que os movimentos para desconstrução do arranjo institucional de 1988 seguem impávidos, mas o próprio STF, atordoado com os ataques, acaba dando sua cota de contribuição através de interpretação marota ao artigo 43 do Regimento Interno da Corte e da descarada reintrodução da censura prévia.
Penso que ataques às instituições através de memes e Fake News, especialmente ao STF e seus ministros, devem ser investigados, mas não da forma autoritária escolhida por Toffoli e Moraes, não censurando a imprensa, pois a censura é essencial ao totalitarismo, representa a dominação dos seres humanos pelo terror. A censura busca, segundo Hannah Arendt, extirpar toda e qualquer espontaneidade humana, ou seja, a liberdade humana e com isso não podemos concordar.
O totalitarismo, tendo a censura como instrumento fundamental, busca arrancar a dignidade dos seres humanos anulando a pessoa, seus direitos e sua moral, destroçando a individualidade, substituindo seres humanos por "marionetes medonhas com feições humanas".
Decisão do Ministro Alexandre de Moraes é exemplo da censura indesejada e que deveria ter sido banida do nosso país após o Pacto de 1988, mas infelizmente há uma memória autoritária impregnada nas instituições e estruturas que teima em não nos abandonar.
Explicando: a Constituição de 1988 prevê em seu artigo 5º que "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, (...):" e o inciso IX comanda que "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".
A advogada Aline Martins Rospa registra, num belo artigo, que a liberdade de expressão é direito de suprema importância para que a sociedade possa conhecer e se defender de possíveis arbitrariedades cometidas pelo poder público, sendo ela condição primordial para que o Estado seja caracterizado como sendo democrático.
Os direitos fundamentais possuem íntima vinculação com as noções de Estado de Direito e Constituição, uma vez que juntamente com a definição da forma de Estado, sistema de governo e organização do poder, integram a essência do Estado Constitucional. Por esta razão, estes direitos exercem papel mais amplo que a simples limitação do poder estatal, tornando-se critério de legitimação da ordem constitucional.
Nessa linha a liberdade de imprensa garante um ambiente no qual, sem censura ou medo, a liberdade de expressão, a multiplicidade de opiniões e ideologias possam ser manifestadas e contrapostas, ensejando um processo dialético de formação do pensamento livre.
Por isso não caberia na nossa democracia qualquer forma de censura. Mas verdade seja dita, a censura não recomeçou através pena do Ministro Alexandre de Moraes, ela teve início no mesmo lugar em que se reinstituiu uma espécie de Tribunal da Santa Inquisição.
Entretanto as decisões proferidas, respectivamente em 30 de março e 05 de maio de 2016, os Juízes do 8º e o 12º Juizados Especiais Cíveis de Curitiba reintroduziu a censura no país, os quais atendendo pedido dos delegados federais Erika Mialik Marena e Mauricio Moscardi Grillo, do Departamento de Polícia Federal no Paraná, os Juízes citados determinaram a suspensão de dez reportagens publicadas no blog do jornalista Marcelo Auler, reportagens, pois o conteúdo seria ofensivo aos autores da ação.
Ora, aquelas ordens judiciais, assim como a decisão do Ministro Alexandre de Moraes, induvidosamente caracterizam censura e revelam a natureza totalitária de parte do Poder Judiciário. Decisões como essas nos remetem novamente a Hannah Arendt quando ela recorre a Kant e usa a categoria "mal radical" para descrever que ele [o mal radical] é aquele que destrói não apenas as vítimas, mas também os meios que os sobreviventes poderiam usar para tentar reagir,
Mas no caso do Paraná a juíza do 8º Juizado Especial, Vanessa Bassani, proibiu o jornalista de "divulgar novas matérias em seu blog com o conteúdo capaz de ser interpretado como ofensivo ao reclamante", verdadeira censura prévia.
Determinações judiciais como essas caracterizam cerceamento da liberdade de expressão e liberdade de imprensa, ambas garantidas pela Constituição Federal.
Onde vamos parar num tempo em que parcela do Poder Judiciário vem relativizando a presunção de inocência, o direito de defesa, a garantia da imparcialidade da jurisdição, o princípio do juiz natural e as liberdades?
A liberdade de imprensa é fundamento da democracia e não pode ser relativizada de forma alguma. Se os sites abusaram que sejam processados e paguem pelo abuso, mas censura não cabe numa democracia.
Esses abusos têm de ser denunciados e banidos do nosso tempo, pois se nada fizermos chegará o dia que nada poderá ser feito.
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