Fake news, memes e censura: instrumentos do totalitarismo

O totalitarismo, tendo a censura como instrumento fundamental, busca arrancar a dignidade dos seres humanos anulando a pessoa, seus direitos e sua moral, destroçando a individualidade

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Fake news, memes e censura: instrumentos do totalitarismo


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O bolsonarismo não precisa fechar o congresso (o que já foi defendido pelo Messias), pois ele o tem sob controle, pode não ter maioria necessária às reformas que busca, mas o tem sob controle.

O que bolsonarismo precisa é de um STF dócil aos interesses que ele representa.

Mas como o governo de extrema-direita domesticará os membros do STF? Não domesticará, os desmoralizará e os substituirá. Aliás, a extrema-direita, através das redes sociais, começou a desacreditar os Ministros frente a população, constrange-los, ameaça-los com a possibilidade de impeachment e mobiliza os fanáticos seguidores a gritar histéricos pelo fechamento do STF, tudo com vistas à substituição dos membros da corte. Dai a importância de investigações sobre os crimes virtuais praticados contra a mais alta corte do país.

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Não podemos esquecer também que o STF foi criado para ser o guardião da Constituição e na sua história já sofreu duro revés ao ter sua composição ampliada de 11 para 16 magistrados um ano após o golpe militar de 1964.

O bolsonarismo chegou a cogitar a ampliação do número de ministros da corte, mas desistiu porque seria necessária uma emenda constitucional, optou pela pressão política acima descrita, pela desmoralização do STF e de seus membros. Daí a importância de investigações sobre os crimes virtuais praticados contra a mais alta corte do país.

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Bem, se o objetivo dos golpistas de 1964 era garantir maioria a favor do governo e, assim, legitimar as normas criadas pela ditadura (o qual com poderes restritos se tornou irrelevante institucionalmente), os golpistas de 2016, precisam que o STF legitime o desmonte do Estado.

A responsabilidade disso tudo é da esquerda, pois os setores progressistas passaram doze anos se distanciando da população, doze anos sem fazer Política fora da amurada segura e controlada da institucionalidade, por isso não acredito na capacidade dos antigos quadros em mudar isso. Minhas esperanças estão na geração de Samia Bonfim, Freixo e na honestidade ideológica de João Pedro Stédile. Por que não acredito nos velhos quadros? Porque o Golpe de 2016 passou sobre nós como um tsunami, destruindo os arranjos institucionais que levaram os atuais ministros ao STF e que garantiram os avanços previstos na constituição e eles não tiveram base popular para fazer alguma coisa, transformaram-se em burocratas e líderes de absolutamente nada.

Fato é que os movimentos para desconstrução do arranjo institucional de 1988 seguem impávidos, mas o próprio STF, atordoado com os ataques, acaba dando sua cota de contribuição através de interpretação marota ao artigo 43 do Regimento Interno da Corte e da descarada reintrodução da censura prévia.

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Penso que ataques às instituições através de memes e Fake News, especialmente ao STF e seus ministros, devem ser investigados, mas não da forma autoritária escolhida por Toffoli e Moraes, não censurando a imprensa, pois a censura é essencial ao totalitarismo, representa a dominação dos seres humanos pelo terror. A censura busca, segundo Hannah Arendt, extirpar toda e qualquer espontaneidade humana, ou seja, a liberdade humana e com isso não podemos concordar.

O totalitarismo, tendo a censura como instrumento fundamental, busca arrancar a dignidade dos seres humanos anulando a pessoa, seus direitos e sua moral, destroçando a individualidade, substituindo seres humanos por "marionetes medonhas com feições humanas".

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Decisão do Ministro Alexandre de Moraes é exemplo da censura indesejada e que deveria ter sido banida do nosso país após o Pacto de 1988, mas infelizmente há uma memória autoritária impregnada nas instituições e estruturas que teima em não nos abandonar.

Explicando: a Constituição de 1988 prevê em seu artigo 5º que "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, (...):" e o inciso IX comanda que "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".

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A advogada Aline Martins Rospa registra, num belo artigo, que a liberdade de expressão é direito de suprema importância para que a sociedade possa conhecer e se defender de possíveis arbitrariedades cometidas pelo poder público, sendo ela condição primordial para que o Estado seja caracterizado como sendo democrático.

Os direitos fundamentais possuem íntima vinculação com as noções de Estado de Direito e Constituição, uma vez que juntamente com a definição da forma de Estado, sistema de governo e organização do poder, integram a essência do Estado Constitucional. Por esta razão, estes direitos exercem papel mais amplo que a simples limitação do poder estatal, tornando-se critério de legitimação da ordem constitucional.

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Nessa linha a liberdade de imprensa garante um ambiente no qual, sem censura ou medo, a liberdade de expressão, a multiplicidade de opiniões e ideologias possam ser manifestadas e contrapostas, ensejando um processo dialético de formação do pensamento livre.

Por isso não caberia na nossa democracia qualquer forma de censura. Mas verdade seja dita, a censura não recomeçou através pena do Ministro Alexandre de Moraes, ela teve início no mesmo lugar em que se reinstituiu uma espécie de Tribunal da Santa Inquisição.

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Entretanto as decisões proferidas, respectivamente em 30 de março e 05 de maio de 2016, os Juízes do 8º e o 12º Juizados Especiais Cíveis de Curitiba reintroduziu a censura no país, os quais atendendo pedido dos delegados federais Erika Mialik Marena e Mauricio Moscardi Grillo, do Departamento de Polícia Federal no Paraná, os Juízes citados determinaram a suspensão de dez reportagens publicadas no blog do jornalista Marcelo Auler, reportagens, pois o conteúdo seria ofensivo aos autores da ação.

Ora, aquelas ordens judiciais, assim como a decisão do Ministro Alexandre de Moraes, induvidosamente caracterizam censura e revelam a natureza totalitária de parte do Poder Judiciário. Decisões como essas nos remetem novamente a Hannah Arendt quando ela recorre a Kant e usa a categoria "mal radical" para descrever que ele [o mal radical] é aquele que destrói não apenas as vítimas, mas também os meios que os sobreviventes poderiam usar para tentar reagir,

Mas no caso do Paraná a juíza do 8º Juizado Especial, Vanessa Bassani, proibiu o jornalista de "divulgar novas matérias em seu blog com o conteúdo capaz de ser interpretado como ofensivo ao reclamante", verdadeira censura prévia.

Determinações judiciais como essas caracterizam cerceamento da liberdade de expressão e liberdade de imprensa, ambas garantidas pela Constituição Federal.

Onde vamos parar num tempo em que parcela do Poder Judiciário vem relativizando a presunção de inocência, o direito de defesa, a garantia da imparcialidade da jurisdição, o princípio do juiz natural e as liberdades?

A liberdade de imprensa é fundamento da democracia e não pode ser relativizada de forma alguma. Se os sites abusaram que sejam processados e paguem pelo abuso, mas censura não cabe numa democracia.

Esses abusos têm de ser denunciados e banidos do nosso tempo, pois se nada fizermos chegará o dia que nada poderá ser feito.

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