Ex-conselheiro do CNMP acusa órgão de se submeter ao antipetismo

Jurista e ex-membro do CNMP Luiz Moreira critcou a decisão do conselho de manter o procurador Cássio Conserino na investigação contra Lula: "A decisão unânime do CNMP mostra que o órgão decidiu não se submeter a nenhuma regra ou lei desde que obtenha sucesso em seu propósito, que é o de incriminar o presidente Lula"

Jurista e ex-membro do CNMP Luiz Moreira critcou a decisão do conselho de manter o procurador Cássio Conserino na investigação contra Lula: "A decisão unânime do CNMP mostra que o órgão decidiu não se submeter a nenhuma regra ou lei desde que obtenha sucesso em seu propósito, que é o de incriminar o presidente Lula"
Jurista e ex-membro do CNMP Luiz Moreira critcou a decisão do conselho de manter o procurador Cássio Conserino na investigação contra Lula: "A decisão unânime do CNMP mostra que o órgão decidiu não se submeter a nenhuma regra ou lei desde que obtenha sucesso em seu propósito, que é o de incriminar o presidente Lula" (Foto: Eduardo Guimarães)


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Há algumas semanas, o ex-representante da Câmara dos Deputados no Conselho Nacional do Ministério Público jurista Luiz Moreira deu entrevista a este Blog fazendo críticas a entrevista de um promotor à revista Veja, na qual o membro do MP antecipou ação que iria propor contra o ex-presidente Lula.

A entrevista que Moreira deu a este Blog causou forte repercussão devido ao fato de sua crítica ao promotor paulista Cássio Conserino ter sido feita por um ex-membro do CNMP, orgão que tem como uma de suas atribuições principais justamente conter excessos de promotores.

Segundo Moreira, Conserino teria cometido infração funcional ao antecipar à imprensa medida administrativa que não havia tomado. O jurista afirmou que era entendimento “pacificado” no órgão que promotores só poderiam comunicar suas medidas à imprensa após elas terem sido tomadas.

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Em seguida, o mesmo jurista e ex-membro do CNMP afiançou a este Blog que Conserino e seu séquito de promotores antipetistas haviam incorrido em nova infração das regras do MP ao proferirem declarações partidarizadas à imprensa sobre o ex-presidente Lula, como a de que ele pretendia se colocar “acima da lei” por usar um instrumento legítimo como representar ao CNMP contra o promotor da Veja.

Na terça-feira (23), o Conselho Nacional do Ministério Público se reuniu e, para surpresa de todos os que conhecem as normas que regem aquele órgão, decidiu, por unanimidade, cassar a liminar do Conselheiro Valter Shuenquener Araújo, que, no dia 16 de fevereiro, suspendeu o depoimento de Lula e de sua mulher que seria dado ao promotor Conserino no dia seguinte.

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O próprio Shuenquener (como é conhecido), o relator do caso, deu um voto contraditório em que condescendeu com a unanimidade de seus pares e manteve o promotor da Veja à frente da investigação contra Lula.

Os votos dos Conselheiros do CNMP são absolutamente malucos. Reconhecem que houve uma infração funcional do procurador da Veja, reconhecem que ele usurpou a titularidade à frente do inquérito e, de forma estarrecedora, dizem que, daqui para frente, tudo vai ser diferente.

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Ou seja: não permitirão que outros promotores façam o que fez Conserino (!!??)

Parece brincadeira, mas não é.

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Aliás, artigo do site Consultor Jurídico intitulado Apesar de ver irregularidade, CNMP mantém Conserino em caso do triplex aponta essas contradições. Leia alguns trechos.

Apesar de a distribuição do inquérito ter sido considerada irregular, o promotor Cássio Roberto Conserino, de São Paulo, continuará à frente da investigação sobre sobre a suspeita de ocultação de um apartamento triplex, em Guarujá (SP), do patrimônio do ex-presidente Luiz Inácio Lula de Silva e sua mulher Marisa Letícia.

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A decisão é do plenário do Conselho Nacional do Ministério Público, ao analisar representação do deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Para o parlamentar, o promotor extrapolou suas prerrogativas funcionais ao assumir o comando do caso de ofício, e que a investigação não poderia ter sido distribuída à 2ª Promotoria Criminal, da qual Cesarino faz parte, mas à 1ª Promotoria Criminal.

Na teoria, a decisão dá razão ao deputado. Entendeu-se que todo procedimento investigativo deve ser livremente distribuído entre os membros do Ministério Público, isso porque a atribuição por prevenção contraria o princípio do promotor natural, e permite a instauração de agentes de exceção.

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Só que seguindo o voto do relator do caso, Valter Shuenquener de Araújo estabeleceram que essa interpretação vale apenas para os casos surgidos a partir da publicação do acórdão. O que, na prática, garante a permanência de Conserino nas investigações sobre a relação entre a família de Lula com um apartamento triplex em Guarujá (…)

Parece piada, mas é sério. O promotor da Veja agiu mal, infringiu as regras, mas, “em benefício da investigação”, vão deixar a ilegalidade permanecer. E mais: o CNMP ainda reconhece que o promotor Conserino cometeu uma infração disciplinar e promete inquérito para puni-lo.

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Mas a ação ilegal contra Lula e sua mulher, permanece…

Diante desse descalabro, o Blog foi ouvir novamente o Jurista e ex-membro do CNMP Luiz Moreira. Confira, abaixo, a entrevista. E, ao fim, assista à sessão do CNMP que convalidou uma ilegalidade sob a premissa de que para “pegar” Lula vale tudo.

***

Blog da Cidadania – Como você viu a decisão do CNMP de manter o procurador Cássio Conserino na investigação contra Lula?

Luiz Moreira – Eu considerei a decisão errada. Há uma contradição muito forte no voto do Conselheiro Valter Araujo. Faz parte do fundamento do voto a explicitação de conduta ilegal do promotor Conserino.

(A) ele dolosamente não submete o inquérito à distribuição;

(B) violando com isso o princípio do promotor natural;

(C) possibilitando que ele se mova tendo em vista o que se chama direito penal do autor, ou seja, o propósito parece ser o de obter provas para incriminar o presidente Lula;

(D)o que se confirma com as diversas entrevistas concedidas por ele, em que é nítida intenção de fixar no imaginário popular que Lula praticou algum crime.

Blog da Cidadania – Que conclusão você tira, então, de uma decisão unânime do CNMP nesse sentido?

Luiz Moreira – O promotor agiu com o propósito deliberado. A decisão unânime do Cnmp mostra que o órgão decidiu não se submeter a nenhuma regra ou lei desde que obtenha sucesso em seu propósito, que é o de incriminar o presidente Lula

Blog da Cidadania – Como você avalia a frase “as instituições se ajoelham no altar do antipetismo”?

Luiz Moreira – Cabe ao Cnmp, entre outros, o controle da atividade administrativa. É justamente o caso da burla à distribuição.

O que fez o promotor Conserino? Subtraiu dos colegas dele com atribuição nas promotorias criminais e do presidente Lula o direito de ter o inquérito presidido pela autoridade competente para atuar no caso.

Da decisão unânime se pode concluir que o promotor Conserino feriu o princípio da legalidade dos atos administrativos. Então, o CNMP errou ao dizer que, caso tirasse o promotor do caso, haveria prejuízos ao inquérito. Não é convalidado um erro que a nulidade do ato praticado pelo promotor deixará de existir.

O CNMP não existe para convalidar mal feitos. Seu papel constitucional é o de correção desses erros, que foram apontados de modo incontestável em sua decisão.

Blog da Cidadania – Mas o que se entende de suas palavras é que o CNMP reconhece o erro do promotor, mas diz que tem que ficar assim mesmo para não haver prejuizo à investigação. É isso?

Luiz Moreira – Exatamente isso. A primeira parte do voto do relator só fala disso.

Blog da Cidadania – Se reconhece, não pune e deixa o processo correr mostra que o objetivo é pegar Lula ao arrepio da lei

Luiz Moreira – Sim

Blog da Cidadania – O promotor da Veja e seus amigos dizem que o CNMP tentou interferir na atividade fim do MP. Isso procede?

Luiz Moreira – Vivemos numa sociedade democrática em que as questões precisam ser legitimadas. A liminar e eventual decisão do CNMP não interferiam na atividade fim, mas num simples ato administrativo que é a distribuição dos feitos.

No caso concreto, e é isso que diz a decisão do CNMP: não houve intervenção na atividade fim simplesmente porque o promotor Conserino não tem atribuição para presidir o inquérito. Do ponto de vista jurídico a atribuição, a atividade fim de um membro do Ministério Público decorre do direito e não de um ato ilegal.

 

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