Estupros, assassinatos e outros crimes

Jair Bolsonaro
Jair Bolsonaro (Foto: Reprodução)


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Quem mandou “fuzilar a petralhada” é também culpado pelo assassinato de Marcelo Arruda, sabemos todos os que realmente são de bem (e não de bens). A violência eleitoral em curso tem nome e sobrenome, ainda que avoque o messianismo no nome do meio. A junção de destempero com fuga da realidade lembra a obra de Horace McCoy “Mas não se matam cavalos?”, publicada em 1935, no auge de outra depressão econômica. O despresidente criminoso daqui não vence a eleição e somente se manterá no poder por meio de uma ruptura causada e estimulada por ele próprio.

O Brasil foi abandonado desde que se criou, quatro anos atrás, uma candidatura baseada no tripé das falácias do combate à corrupção, antipolítica e bons costumes. A volta do Brasil ao mapa da fome e a explosão recente dos que dela padecem não é devido apenas à pandemia e à guerra na Ucrânia. O ocupante do desgoverno federal tem o desprezo pela população brasileira desde sempre e a miséria reinante é apenas uma de suas facetas, um crime explícito. As consequências da fome são pessoas mortas.

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Infelizmente e para relembrar, Bruno Pereira e Dom Phillips foram apenas as mais recentes vítimas de uma política assassina de povos originários e da preservação ambiental promovida pelo despresidente que ainda está no governo. Houve destaque agora por conta da nacionalidade inglesa do jornalista e da repercussão dada pela imprensa, apenas por isso. Quantos outros estão ou estarão nesta lista de assassinados? Um livro verde-verdade deveria ser elaborado para avaliarmos a ação ininterrupta de criminosos no campo e nas florestas, tal qual o levantamento feito dos mortos na ditadura militar, começando pelos agentes de Estado e, no caso, pelo próprio despresidente.

Outro símbolo desse misto de ação criminosa com dissociação da realidade, a senhora Renata Rodrigues Ramos escreveu um libelo na Folha de S. Paulo (A juíza entre a cruz e a espada) que, se fosse inscrito em concurso de contos de ficção, seria desclassificado como totalmente inverossímel. Ela é exemplo de que parte dos recursos públicos estão sendo mal utilizados na formação de uma operadora do direito, formada que é pela Universidade Federal de Santa Catarina. O código penal é claro no artigo 128, inciso II, ao não punir aborto de gravidez resultante de estupro. Não há crime, como quer afiançar essa senhora que, explicitamente, se mostra muito ignorante ou de má-fé em seu posicionamento. Quando coloca sua pseudo-cristandade, de caráter individual, acima da justiça coletiva, age com escusos interesses religiosos. É pessoa que, se fosse julgar o caso do pastor que estuprava fiéis, ficaria do lado do dito representante divino, pois é nessa luz que “ilumina o mundo” em que acredita.

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Nenhuma dessas denúncias e protestos prosperará, dada a blindagem bolsonarenta em tudo o que diz respeito a transparência e fiscalização.

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