Estado policial democrático de direito

As ditaduras não fornecem salvo-conduto a ninguém. O preço da omissão pode ser muito alto



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Pode parecer uma contradição em termos, mas não é. Segundo o italiano Antonio Negri, é possível conciliar um estado autoritário e liberticida, com uma moldura jurídica democrática e legal, nos moldes da tipologia política de Max Weber. O próprio conceito weberiano de estado "racional-legal", regido por um ordenamento jurídico positivo pode conviver com uma estrutura tecno burocrática, em nome de uma racionalidade formal. É a ditadura dos regulamentos, dos procedimentos, das disciplinas - como diz Michel Foucault em "vigiar e Punir". 

Essas observações vieram à tona em razão da denúncia do deputado Rubem Valente de que o Ministério da Justiça está elaborando um dossiê sobre policiais e professores antifascistas. É curioso. Logo o da Justiça que deveria estar preocupado com a duvidosa legalidade de contratação de parentes de generais no serviço público? Ou com o descaramento do poder paralelo das milícias do Rio de Janeiro ou com a atividade sub-reptícia das Igrejas na política brasileira ou a alienação escandalosa do patrimônio público na bacia das almas? Da minha parte, essa atividade de espionar e catalogar os adversários do "Duce" é típica de um Estado Fascista, no intuito de eliminar a oposição a ele. Quer governar só com os acólitos, as igreja, uma certa classe média e a propaganda mentirosa e desbragada paga com recursos públicos. 

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Nada de crítica, nada de contestação. Só como licença poética, e nada mais. A lei é o panerígio, a louvação, o adesismo puro e simples. O ogro panóptico que querem criar no Brasil quer invadir escolas, quartéis, igrejas, shoppings e os lares brasileiros. Já não bastava ter transformado as redes sociais em esgoto, agora querem atingir outros dutos e artérias sociais. É comum às ditaduras cercearem as liberdades civis e políticas e tornar a sociedade um grande cárcere. Estamos acostumados com essa prática rotineira dos regimes de força no Brasil, onde se criminalizem partidos, ideologias sociais e ação civil pública. 

O que não esperávamos é que as medidas de constrangimento à liberdades fossem criadas à luz do dia, em plena vigência do ordenamento jurídico remanescente à constituinte de 1988. Com que propósitos e objetivos, vai se saber. É imperioso e urgente que o Congresso, as entidades de direitos humanos, os partidos, os sindicatos, a imprensa e a opinião pública republicana e democrática dirijam-se ao Judiciário, fazendo uma interpelação enérgica dessas medidas e pedindo a salvaguarda imediata das liberdades democráticas. 

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As ditaduras não fornecem salvo-conduto a ninguém. O preço da omissão pode ser muito alto.

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