Estado Democrático de Direito ou Estado de Não Direito?

Temos de apoiar as policias, o MP, o MPF e os órgãos do Poder Judiciário sempre. Contudo, não devemos confundir os necessários movimentos de combate à corrupção com a esculhambação dos princípios fundamentais de Direito, patrocinado pelos "Tomás de Torquemada de Curitiba"



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As peraltices do pessoal do "tribunal do santo oficio de Curitiba" tem me obrigado a reler alguns textos e recuperar conceitos sobre coisas que valem a pena, pois no meu ponto de vista a operação Lava-Jato poderia ser um sucesso, um divisor de águas, mas não será. Ela passará para a História como um tribunal de exceção. E sou a favor de operações como a Lava-Jato, pois apenas os corruptos, os corruptores e os imbecis de todo gênero são contrários a investigações que punam malfeitores, por isso temos de apoiar as policias, o MP, o MPF e os órgãos do Poder Judiciário sempre, contudo, não devemos confundir os necessários movimentos de combate à corrupção com a esculhambação dos princípios fundamentais de Direito, patrocinado pelos "Tomás de Torquemada de Curitiba".

O que estamos assistir é um Poder Judiciário - majoritariamente aristocrático, conservador, ideológico - tomando decisões de forma seletiva e algumas das ultimas decisões, ou peraltices, do juiz de Curitiba apenas confirmam a minha opinião, pois o Estado Democrático de Direito está sendo desrespeitado.

Por quê? Bem, vamos pensar sobre isso.

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A expressão "Estado Democrático de Direito" vai além dos princípios da legalidade, da liberdade e da igualdade individuais, ela permite uma interpretação do Direito que busca privilegiar o debate e a participação de toda a sociedade no processo de construção de uma nação que busca democracia, desenvolvimento econômico e social.

Se "Estado de Direito" emergiu da formação do Estado Liberal e da necessidade básica de controle do uso arbitrário do poder por parte do Estado, o "Estado Democrático de Direito" não representa apenas o somatório dos direitos de cunho "individualista", apregoados no Estado Liberal e dos direitos sociais do Estado de Bem-Estar Social, implica, sim, uma interpretação diferenciada do Direito e não apenas elencar os direitos, pois dentre outras questões passíveis de serem levantadas, acrescenta aos conceitos referentes à própria formulação do Estado Moderno um novo espaço: um espaço necessário para interpretações construtivistas. Trata-se de discutir o papel da Constituição e do próprio Poder Judiciário, como última instância de interpretação desse documento essencial para a caracterização de um "Estado de Direito".

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O Estado Democrático de Direito visa buscar uma nova forma de legitimação, pois o Direito não somente exige aceitação. O Direito não apenas solicita dos seus endereçados reconhecimento de fato, mas também pleiteia merecer reconhecimento. E para a legitimação de um ordenamento estatal, constituído na forma da lei, requerem-se todas as fundamentações e construções públicas que resgatarão esse pleito como digno de ser reconhecido, mas nesse contexto há ainda, convivendo com o Estado Democrático de Direito e em antinomia, o "Estado de não direito".

O Estado de não Direito é uma anomalia, mas é também uma categoria histórica que merece reflexão aqui no 247, afinal a contraposição entre as duas categorias não obedece a um simples esquema abstrato ou a meros arranjos intelectuais. O "Estado de não Direito" se opõe aos esquemas jurídico-políticos de organização comunitária e não está contido na categoria de "Estados de direito", pois ignora os arranjos institucionais que a sociedade, dialeticamente, apropria, desenvolve para em seguida negar e superar, ele tem viés autoritário.

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Pensando nas dimensões fundamentais desta juridicidade temos no Estado Democrático de Direito um governo de leis e não de homens, leis gerais e racionais, organização do poder segundo o princípio da divisão de poderes, primado do legislador, garantia de tribunais independentes, reconhecimento de direitos, liberdades e garantias, pluralismo político, funcionamento do sistema organizatório estadual subordinado aos princípios da responsabilidade e do controle, exercício do poder estadual através de instrumentos jurídicos constitucionalmente determinados.

Ao recuperarmos, mesmo que em traços rápidos, esses conceitos passamos a ter a dimensão do quão devastadora é qualquer ação que busque alienar a sociedade, aniquilar a Politica, criminalizar os políticos e aprisionar a alma e as consciências dos cidadãos.

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É por essas e outras que tenho afirmado que o "tribunal do santo oficio de Curitiba" passa à sociedade uma mensagem excessivamente equivocada e trágica sobre fato extremamente positivo: as instituições funcionam e a corrupção encontrou uma sociedade apta a rejeita-la.

Essa mensagem dos "Tomás de Torquemada do Paraná" transforma a sociedade em refém do "Estado de não Direito", pois ignora valores republicanos, arranjos institucionais, a constituição e passa a subordinar o país ao entendimento de um único Juiz. Trata-se de uma verdadeira anomalia. Não podemos esquecer que a História mostra que anomalias surgem dentre das democracias, são exemplo Hitler e Mussolini.

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