Escola sem censura

As instituições democráticas do país reafirmam seu compromisso com a defesa de uma educação pública, gratuita e voltada para a o exercício da cidadania plena, colocando-se ao lado de professores e estudantes na luta contra a lei da mordaça

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Está em discussão na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7180/14, de autoria do deputado federal Erivelton Santana, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para fazer prevalecer os valores de ordem familiar sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa.

Na Comissão Especial designada para análise da matéria, o relator do PL, deputado federal Flávio Augusto, apresentou um substitutivo que amplia sobremaneira o conteúdo da proposta original, incorporando o ideário do programa equivocadamente denominado "Escola sem Partido" e impondo restrições severas à liberdade de ensino e aprendizagem.

O substitutivo proíbe, por exemplo, que as professoras e os professores da educação básica estimulem estudantes a participar de manifestações, atos públicos e passeatas. Mas um dos objetivos da educação, inscrito na Constituição Federal, é formar para o exercício da cidadania, e o exercício da cidadania também se materializa através da participação em manifestações, atos públicos e passeatas, independentemente do caráter progressista ou conservador das manifestações.

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A proposição também verbaliza que o professor não pode se aproveitar da audiência cativa dos alunos para promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias; e destaca que o professor não pode fazer propaganda político-partidária em sala de aula. Mas qual a fronteira entre promover uma preferência política e expressar uma opinião em debates suscitados pelos próprios estudantes? Qual a fronteira entre fazer propaganda político-partidária e expressar um pensamento acerca de determinada temática presente no livro didático? A fronteira é extremamente subjetiva.

Sob o pretexto de combater um suposto processo de doutrinação político-ideológica nas escolas de educação básica, o mencionado substitutivo atenta contra princípios constitucionais, como a liberdade de manifestação do pensamento e a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação (art. 5º da CF). Também viola a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; e a gestão democrática do ensino público – princípios consagrados no art. 206 da Constituição Federal.

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Não por acaso a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e a Procuradoria-Geral da República já se manifestaram acerca de projetos semelhantes e consideraram esses projetos inconstitucionais. Não por acaso Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal, suspendeu via decisão liminar uma lei que instituía o dito programa Escola sem Partido no estado de Alagoas.

Ademais, os defensores da censura nas escolas partem de uma visão arcaica do processo de ensino e aprendizagem, na qual os estudantes são sujeitos passivos e não reflexivos, depositários dos conteúdos e visões de mundo de seus professores. Desprezam ainda que o exercício da docência nas redes públicas de educação básica é norteado por diretrizes curriculares nacionais, pela formação universitária, por concursos públicos de provas e títulos, pela gestão dos sistemas de ensino, pelos projetos político-pedagógicos das escolas e pela gestão democrática do ensino, que em cada escola pública deve se materializar através do conselho escolar – formado por estudantes, professores, pais ou responsáveis, funcionários, pedagogos, diretores e comunidade externa.

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Não se trata, como o nome do programa sugere, de instituir uma escola sem partido ou sem doutrinação político-ideológica, mas sim de instituir uma escola que não forma para a cidadania; uma escola que não desperta a consciência crítica dos estudantes; uma escola sem liberdade de expressão; uma escola que naturaliza variadas formas de opressão; uma escola que será ainda menos atrativa para os estudantes, uma vez que será o espaço da censura e não do livre pensar.

Na realidade, sob o manto de uma suposta isenção, o que o programa Escola sem Partido defende é a escola de um partido só: um partido de extremo conservadorismo. A escola tem de ser plural, estar aberta a todas as correntes de pensamento e estimular o debate franco e aberto. Como fazer isso amordaçando os professores?

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Esse projeto, além de produzir um ambiente improdutivo de patrulhamento ideológico nas escolas, ergue uma cortina de fumaça que oculta os verdadeiros problemas da educação básica, como o subfinanciamento, a falta de creches para crianças de 0 a 3 anos, a precariedade da infraestrutura das escolas e a desvalorização dos profissionais da educação.

As instituições democráticas do país reafirmam seu compromisso com a defesa de uma educação pública, gratuita e voltada para a o exercício da cidadania plena, colocando-se ao lado de professores e estudantes na luta contra a lei da mordaça.

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