Entre a constituição e Jefferson, Aras fica com Jefferson
"Ao se opor à determinação do ministro do STF Alexandre de Moraes de prender o bolsonarista Roberto Jefferson alegando que a medida fere a liberdade de expressão e equivale a censura prévia, já que ele fica impedido de postar nas redes sociais, Augusto Aras produziu uma das peças mais infames da história da Procuradoria Geral da República", escreve Alex Solnik
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Ao se opor à determinação do ministro do STF Alexandre de Moraes de prender o bolsonarista Roberto Jefferson alegando que a medida fere a liberdade de expressão e equivale a censura prévia, já que ele fica impedido de postar nas redes sociais, Augusto Aras produziu uma das peças mais infames da história da Procuradoria Geral da República.
Chamar de liberdade de expressão ataques hostis - até com exibição de armas - a instituições democráticas e seus integrantes feitos em vídeos e divulgados pelas redes sociais reiteradamente ou é o cúmulo da ignorância ou conivência com os crimes dos quais Jefferson é acusado, de conspiração contra o estado de direito até difamação e denunciação caluniosa.
Prender Jefferson foi o único meio de fazê-lo parar de praticar os crimes pelos quais terá de responder.
Aras descumpre, desse modo, a primeira atribuição do PGR, que consiste em “velar pela execução da constituição” ou seja, proteger o estado democrático de direito.
Se Aras justifica os ataques de Jefferson à democracia, em vez de reprimi-los, sinaliza estar de acordo com ele e com o discurso bolsonarista.
E se está de acordo com Jefferson está em desacordo com a constituição.
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