Empresas podem ser punidas por descumprimento da LGPD
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Por Messias Freire Manoel
A Lei Geral de Proteção de Dados está em total vigência. Sancionada em 2018, a aplicação das punições por descumprimento da LGPD deve começar nos próximos dias com a publicação da Resolução que definirá a dosimetria e aplicação das sanções, o que deve causar uma grande movimentação no meio empresarial.
As sanções previstas na LGPD para quem não tratar de forma adequada os dados pessoais são, dentre outras, advertência, multa diária e multas que podem chegar até R$ 50 milhões de reais por infração, podendo ser entendidas como sanções de grau leve, média ou grave. Isto se dá em razão das diferentes infrações e incidentes que podem ocorrer e dos danos que podem ser gerados aos titulares dos dados pessoais, assim para cada infração será necessária a análise da punição aplicável ao caso.
O Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções que será publicado nos próximos dias definirá qual pena será aplicada em cada caso, considerando o tamanho da empresa, dano causado e os riscos aos titulares envolvidos. Segundo informações do diretor-presidente da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), órgão responsável pela fiscalização e cumprimento da LGPD, em recente entrevista ao Portal Jurídico JOTA, somente em 2022 a ANPD recebeu 1.043 requerimentos de denúncias e 287 notificações de incidentes e ainda este ano ao menos em oito casos já teremos a aplicação de multas. Estes números tendem a serem ainda maiores em 2023.
Para as empresas que ainda não realizaram sua adequação à LGPD é hora de se atentar, pois o sinal já está amarelo e não há mais justificativas para não se adequar. Importante ressaltar que o alcance da lei vai além de empresas, pois, condomínios, sindicatos, instituições religiosas, profissionais liberais dentre outros que também devem realizar sua adequação a lei, estando sujeitos sofrerem punições previstas na lei já nos próximos meses.
Ter um regulamento que defina como as punições serão aplicadas é importante para que não haver abusos e nem aplicação de sanções que sejam desproporcionais, o que poderia até prejudicar a atividade de uma empresa, pois não é essa a intenção da lei, mas sim trazer uma conscientização da importância de proteger os dados pessoais e as responsabilidades que as empresas devem ter nas suas atividades de tratamento de dados pessoais. A LGPD é uma obrigação legal.
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