Em livro, Barroso admite o golpe
Colunista Ricardo Bruno destaca que o ministro do STF Luís Roberto Barroso admitiu um "mecanismo esdrúxulo ao sistema presidencialismo – à moção de desconfiança, própria do parlamentarismo" para Dilma Rousseff sofrer um golpe. "Os limites fluidos da legalidade do processo justificam a crença na tese de que houve golpe", afirma
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Em artigo publicado no livro Estado, Democracia e Direito no Brasil, lançado nesta semana pela editora Gramma, o ministro Luís Roberto Barroso admitiu que a presidente Dilma Roussef foi deposta por perda de sustentação política e não pela prática de ato moralmente reprovável. Ao justificar a tese, o ministro afirma que o impeachment decorreu da aplicação de um mecanismo esdrúxulo ao sistema presidencialismo – à moção de desconfiança, própria do parlamentarismo. Sem previsão constitucional, a tese foi aplicada e convalidada pelo STF. Na sua opinião, os limites fluidos da legalidade do processo justificam a crença na tese de que houve golpe.
“É certo que partidários da Presidente Dilma Roussef e outros observadores caracterizam como “golpe” a sua destituição, mediante procedimento de impeachment em 2016, Do ponto de vista jurídico-constitucional, foi observada a Constituição e o rito estabelecido pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Do ponto de vista político, porém, a ausência de comportamento moralmente reprovável por parte da presidente afastada sempre dará margens a uma leitura severamente crítica do episódio. Sua queda se deu, em verdade, por perda de sustentação política em processo semelhante à moção de desconfiança dos sistemas parlamentares, em um país presidencialista”, anotou no rodapé da página 12.
Ainda assim, Barroso defende a legalidade da medida, pois, segundo ele, foi baseada na Constituição e teve o rito definido e controlado pelo STF.
Para sanar a contradição do sistema político brasileiro, que apesar de presidencialista utiliza de modo heterodoxo mecanismos do parlamentarismo, Barroso sugere a mudança do modelo para o que chama de semipresidencialismo. “Na minha proposta, o Presidente da República seria eleito por voto direto e conservaria competências importantes mas limitadas: a condução da política internacional, a indicação de embaixadores e de ministros de tribunais superiores, a nomeação dos comandantes militares e do Primeiro-Ministro. Já ao Primeiro-Ministro caberia a condução do dia a dia da política”, sugeriu.
O ministro louva ainda os avanços decorrentes da Constituição, especialmente no campo dos direitos individuais e proteção de minorias. E destaca dois pontos com resultados insatisfatórios à luz da Carta de 88: o sistema político, com falhas no modelo de representação e distorções no financiamento de campanha e o combate à corrupção.
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