E o Senado terá que condenar Delcídio
"Delcídio é um senador querido até por seus pares da oposição, por seu estilo conciliador e sua lhaneza no trato. Poderia o Senado desautorizar a prisão, mas quem estará disposto a fazer isso, se os autos indicarem claramente que Delcídio fez aquilo de que é acusado: tentou 'comprar o silêncio' de Nestor Cerveró e planejou sua fuga do Brasil", comenta a colunista 247 Tereza Cruvinel; ela questiona se a prisão do senador se enquadra no artigo 53 da Constituição, que permite prisões de deputados e senadores apenas em flagrante delito; "Autorizar a prisão de Delcídio é o mesmo que cassá-lo. Será pior que cassá-lo, mas não parece haver ambiente para o Senado decidir em contrário. E daqui para a frente, todos os implicados na Lava Jato porão as barbas de molho"
✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.
Dentro de 24 horas o STF mandará ao Senado a documentação sobre a prisão do senador Delcídio Amaral para que seja autorizada pela maioria dos membros da Casa. Será um momento doloroso. Delcídio é um senador querido até por seus pares da oposição, por seu estilo conciliador e sua lhaneza no trato. Poderia o Senado desautorizar a prisão mas quem estará disposto a fazer isso, se os autos indicarem claramente que Delcídio fez aquilo de que é acusado: tentou "comprar o silêncio" de Nestor Cerveró e planejou sua fuga do Brasil.
A Constituição trata desta hipótese no artigo 53, que transcrevo abaixo:
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001).
Ficam algumas perguntas. Delcídio foi preso em flagrante delito? O STF entendeu que sim, tanto que referendou inteiramente a decisão do ministro Teori Zavascki.
Agora, vem o momento difícil. Autorizar a prisão de Delcídio é o mesmo que cassá-lo. Será pior que cassá-lo mas não parece haver ambiente para o Senado decidir em contrário.
E daqui para a frente, todos os implicados na Lava Jato porão as barbas de molho. Moro pode mandar prender qualquer um, se tiver elementos.
O senado decide neste momento sobre a prisão de Delcídio. Assista à sessão ao vivo:
Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:
Este artigo não representa a opinião do Brasil 247 e é de responsabilidade do colunista.
Comentários
Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247