É caso de impeachment ou não é?

"Os fatos denunciados pelo ex-titular da Advocacia Geral da União Fábio Medina Osório estão capitulados no item II do artigo 4º. da Lei 1079 que define os crimes de responsabilidade do presidente da República: 'São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra: o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados'", resgata Alex Solnik, colunista do 247; "A entrevista de Osório à Veja fornece indícios suficientes para se investigar se Eliseu Padilha e o próprio presidente atentaram contra 'o livre exercício do Poder Judiciário'. Esse, sim, é um crime de responsabilidade muito bem caracterizado"

"Os fatos denunciados pelo ex-titular da Advocacia Geral da União Fábio Medina Osório estão capitulados no item II do artigo 4º. da Lei 1079 que define os crimes de responsabilidade do presidente da República: 'São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra: o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados'", resgata Alex Solnik, colunista do 247; "A entrevista de Osório à Veja fornece indícios suficientes para se investigar se Eliseu Padilha e o próprio presidente atentaram contra 'o livre exercício do Poder Judiciário'. Esse, sim, é um crime de responsabilidade muito bem caracterizado"
"Os fatos denunciados pelo ex-titular da Advocacia Geral da União Fábio Medina Osório estão capitulados no item II do artigo 4º. da Lei 1079 que define os crimes de responsabilidade do presidente da República: 'São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra: o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados'", resgata Alex Solnik, colunista do 247; "A entrevista de Osório à Veja fornece indícios suficientes para se investigar se Eliseu Padilha e o próprio presidente atentaram contra 'o livre exercício do Poder Judiciário'. Esse, sim, é um crime de responsabilidade muito bem caracterizado" (Foto: Alex Solnik)


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Eu tenho duas notícias para dar. Uma boa e uma ruim.

A boa é que Temer pode ser afastado da presidência.

A ruim é que tem que ser instalado mais um impeachment.

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A pior ainda é que se ele for mesmo afastado, mas em 2017, seu substituto será escolhido não em eleições diretas, mas pelo Congresso Nacional.

Os fatos denunciados pelo ex-titular da Advocacia Geral da União Fábio Medina Osório estão capitulados no item II do artigo 4º. da Lei 1079 que define os crimes de responsabilidade do presidente da República:

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Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

(..)

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II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados.

A entrevista de Osório à Veja fornece indícios suficientes para se investigar se o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, e o próprio presidente da República atentaram contra “o livre exercício do Poder Judiciário” ao afastar do governo aquele que tentava dar continuidade aos inquéritos da Lava Jato pelo fato de os acusados serem aliados do governo.

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Esse, sim, é um crime de responsabilidade muito bem caracterizado.

Não há o que discutir.

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Não é golpe.

Primeiro foram as revelações explosivas de Romero Jucá nas fitas de Sérgio Machado (o qual, aliás, submergiu) cantando a jogada: colocar Temer no lugar da Dilma “para estancar a sangria”.

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Agora, as revelações-bomba do advogado geral da União: a operação “estancar a sangria” está em curso.

São dois fortes indícios de que o atual governo quer barrar a Lava Jato, o que implica em atentar contra “o livre exercício do Poder Judiciário”. Ou não?

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E em incorrer em crime de responsabilidade. Ou não?

Não sei o Brasil aguenta mais um impeachment.

Mas é como se diz por aí: dura lex... sed lex..     

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