Doações pessoas jurídicas
vNão nos iludamos, a questão das doações de pessoas jurídicas para os candidatos e respectivos partidos políticos não se encerra no pronunciamento do STF
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Não nos iludamos, a questão das doações de pessoas jurídicas para os candidatos e respectivos partidos políticos não se encerra no pronunciamento do STF, ainda não concluído, a respeito da inconstitucionalidade legislativa.
O modelo federativo e o sistema eleitoral brasileiro capengam no sentido de se conseguir um equilíbrio nessa matéria e aprimoramento do princípio da isonomia entre os diversos candidatos, dada a complexidade regional do País.
Conforme entendimento do STF, a matéria deverá receber regulamentação oportuna do TSE, porém apenas poderão fazer doações as pessoas naturais e os recursos advirão dos fundos partidários.
A grande verdade que deveremos registrar é que todas as prestações de contas dos partidos e candidatos aos respectivos tribunais eleitorais, salvo raríssimas exceções, não espelham a realidade nua e crua.
As campanhas são muito caras, basta dizer que para o cargo de Presidente, mais de cem milhões são gastos durante o tempo permitido pela Justiça eleitoral de campanha.
A prevalecer a decisão do STF, em definitivo, os partidos e os candidatos serão mais imaginativos e criativos, nada impede, contudo, que as pessoas físicas aumentem suas colaborações, inclusive mediante o repasse das empresas e o crescimento da base de cálculo para fazerem eleito o interessado.
Hoje, com a modernidade da tecnologia, nenhum candidato precisa percorrer o espaço físico para ser conhecido, porém essa manifestação do STF leva à reflexão sobre o tempo de duração dos programas e o conteúdo da representatividade.
Partidos considerados nanicos terão, como é habitual, espaço minúsculo, enquanto que aqueles submetidos às alianças desempenham um tempo na televisão e no rádio extremamente favorável, o que exige uma remodelação e primazia na equalização do horário.
Aumentará, gradual e progressivamente, o dinheiro público na campanha, e mais, quem já estiver no poder e for candidato à reeleição terá mais chances e oportunidade de utilizar a máquina pública como fomento de suas diretrizes e âmbito do seu desiderato.
Nenhuma empresa fazia doações pelos belos discursos de candidato, na maioria das vezes, e sempre visando ao duopólio de governo e oposição, elas permitiam polpudas importâncias, o grosso da campanha rateado entre ambos, pois, de qualquer maneira, haveria um retorno favorável na constelação de obras e serviços a serem prestados no futuro.
Ao contrário do primeiro mundo, a nossa política, infelizmente, não apresenta uma riqueza de conteúdo ou de expressão monetária dos partidos, em primeiro são mais de 33 atualmente, em segundo, o ditado francês quanto mais mudam mais permanecem iguais, por último, e não menos importante, existe uma subavaliação de renda entre as classes sociais, de tal modo que é quase incomum doações em espécie de pessoas físicas aos partidos e candidatos.
No entanto, e ponto relevante, se as doações das pessoas jurídicas estão vedadas, indiretamente elas poderão fazê-lo por instrumentos e ferramentas distintas.
Nada obstaculizará que uma grande empreiteira ceda seu avião para que o candidato se dirija aos locais de comício, ou proceda à emissão de folhetos de propaganda, ou coloque a gráfica à disposição do candidato, menos ainda que consiga espaço na internet para oportunizar chamadas em prol do interessado a ser eleito.
Enfim, dúvidas e mais questões surgem no horizonte no sentido da regulamentação a nível Brasil pelo TSE, e se o pragmatismo do STF será aplicado às eleições marcadas para esse ano.
De qualquer forma, o pronunciamento da Corte Suprema pode ser considerado um avanço se os demais elementos visarem nivelar as campanhas dos candidatos e os partidos forem ricos de seus ideais emblemáticos para o fim social colimado.
Saímos do marasmo dessa dependência do capital, pois que foram quase sempre as empresas os maiores doadores de recursos para as campanhas, com o fim dessa janela, novas sinergias serão criadas e indiretamente suscitadas, mas caberá ao eleitor permanecer atento, à imprensa fiscalizar e aos tribunais eleitorais coibir os excessos.
Demos um importante passo na reconstrução do modelo democrático sem a interferência maciça do capital privado, resta saber se a nossa estrutura está preparada para um planejamento livre de vícios e influências, que tornem inócua a letra morta da Lei pela boca da interpretação do STF.
O futuro será o termômetro de todas as circunstâncias que se avizinham nas eleições do presente ano.
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