Direito persecutório tem origem na OCDE
Antes da Lava Jato, o julgamento daquilo que se alcunhou “mensalão petista” foi um retrato nítido da influência da OCDE no Judiciário Brasileiro

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A aberração constituída pela Operação Lava Jato, em que juiz e procuradores atuaram em conluio, está fora do debate sério sobre teorias jurídicas, mas a condução de processos penais de modo persecutório tornou-se prática global cujas raízes encontram-se na OCDE (Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico), clube de países ricos preocupado com a manutenção do neoliberalismo, até que se prove o contrário.
Juristas de portentosa bagagem acadêmica recordam que a década de 1980 foi marcada por grandes atentados terroristas e forte crescimento da máfia – um verdadeiro movimento de globalização do crime organizado, em paralelo à globalização da economia e, fatalmente, em prejuízo dela. Os iluminados do clube decidiram, então, que o problema se resolveria com a eliminação do garantismo que sempre fora a essência do Direito.
Para encontrar meios de asfixiar financeiramente as organizações criminosas, a OCDE criou, de início, o informal Grupo Antilavagem de Dinheiro, com sede em Paris, o qual elaborou a minuta de um novo Direito Penal Econômico, delineando paradigmas diferentes daqueles consagrados pelo Direito Romano-Germânico, na atualidade tão bem defendidos por Luigi Ferrajoli.
No esforço de globalizar seu novo Direito Penal, a OCDE ofereceu o modelo ao Brasil. Era o governo Fernando Henrique Cardoso e o material foi bem recebido, mediante promessas de acesso do país a novos mercados e a fontes de tecnologia.
Pelos paradigmas do Direito Penal Econômico da OCDE, muda-se o sistema de investigação de provas, o processo volta-se quase que exclusivamente à denúncia, acelera-se o processo. Provas materiais perdem importância, sendo substituídas pela análise, por exemplo, de comportamentos-padrão de empresas investigadas. Utilizam-se computadores big-data para identificação de estratégias de ocultação de patrimônio e lavagem de dinheiro.
Antes da Lava Jato, o julgamento daquilo que se alcunhou “mensalão petista” foi um retrato nítido da influência da OCDE no Judiciário Brasileiro. O relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, mostrou o tempo todo absoluta afinidade com os novos paradigmas, ao passo que os advogados de defesa trabalhavam com argumentos baseados no garantismo que até então era sinônimo de Direito.
Em certo momento, a globalização jurídica pretendida pela OCDE pareceu triunfar no Brasil. Há um dado interessante: vários membros da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba fizeram estágio, graduação, pós-graduação ou doutorado no Exterior – preferencialmente Estados Unidos ou Reino Unido, países em que o chamado Direito Anglo-Saxônico, menos garantista, digamos, predomina. O juiz Sergio Moro e juízes federais que o assessoraram também estagiaram nesses países.
O problema maior, contudo, não é a insegurança jurídica provocada pela adoção num mesmo país de princípios de diferentes escolas do Direito. É quanto interesses políticos, crenças e hipocrisias morais sobrepõem-se à lei.
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