Direito do agronegócio

As regras de segurança e estabilidade jurídicas são imprescindíveis a fim de que a iniciativa privada preencha o espaço vazio deixado pelo Estado



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Concluído, em São Paulo, o Congresso Internacional sobre o Direito do Agronegócio, foram extraídas diversas e importantes realidades que poderão pautar o futuro do campo.

Do lado da Justiça, a crescente preocupação de instalação de Varas Especializadas para refrear os conflitos fundiários e minorar as situações de invasão, além da ótica da concentração fundiária desnecessária.

O Código Florestal abre novas e interessantes janelas para a respectiva interpretação e não representa retrocesso na sua aplicação prática.

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Dados americanos demonstram os principais riscos do agronegócio e elencam, dentre outros, o clima no Brasil, oscilando com fortes chuvas no sul e demoradas secas em outras regiões, a par do papel muito enfraquecido da Organização Mundial do Comércio, substituído por blocos internacionais.

A tutela do consumidor tem sido aplicada na proteção do produtor e na equação de defeitos dos produtos e equipamentos agrícolas, espécie de responsabilidade objetiva.

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Aumentam o número de ações coletivas, notadamente das cooperativas, as quais desempenham um papel fundamental e atravessam as fronteiras do País, na dinâmica do crédito e na esperança renovada dos cooperados, ainda que não sujeitas à recuperação judicial, a exemplo do produtor rural, o que necessita de mudança legislativa.

O seguro rural é bastante incipiente se comparado com nações desenvolvidas, sendo fundamental que adotemos o modelo do seguro renda a prevenir o campo das intercorrências e dos resultados negativos provenientes de fatores imprevisíveis.

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Logística e infraestrutura, todos sabemos, formam o gargalo, o governo não tem recursos suficientes e o BNDES precisa impactar mais fortemente o campo para destinação de recursos em parcerias junto às cooperativas, o desenho do custo-benefício está descortinado, resta agora saber quais serão os interessados nos investimentos de médio prazo para que tenhamos um futuro promissor.

O meio de campo é papel do Estado, se na defesa articulamos pesquisas e o papel chave da Embrapa, no ataque estamos, apesar de tudo, conseguindo exportar, mas o essencial é saber exatamente a função do governo na gestão de políticas públicas.

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Centros de pesquisas estaduais não podem ser sucateados ou relegados a papel secundário, devemos ter convênios com Universidades e parcerias com entidades internacionais, desse conjunto primordial resulta que os entraves do Mercosul e os acordos regionais são insuficientes para o merecido destaque do Brasil, que colabora decisivamente para fornecer alimentos e crescer mundialmente.

As regras de segurança e estabilidade jurídicas são imprescindíveis, desde a caracterização do trabalho escravo, as garantias dos empréstimos e financiamentos e os títulos rurais implementados, a fim de que a iniciativa privada preencha o espaço vazio deixado pelo Estado.

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O futuro do campo com tecnologia de ponta e recursos investidos já chegou, aliás, o único setor que mostra desempenho no produto interno bruto, resta saber se teremos um plano para as próximas décadas e o empenho inadiável do governo para que a sustentabilidade e o crescimento não apenas atraiam estrangeiros para a compra de terras, com regulamentação, mas divise uma policultura enraizada na permanência no campo, em sintonia com o sucesso das economias mundiais avançadas.

O acentuado protecionismo e a ameaça de tratados EUA-Europa devem despertar o governo brasileiro para uma revisão de seu papel ao encontro da globalização do campo.

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