Direito de livre opinião nas redes
"Os meios de comunicação e as redes sociais são partes da formação da consciência dos povos, pois levam informações fundamentais para opções, decisões e ações das pessoas. A empresa privada que usa os veículos de comunicação não detêm o poder punitivo ou de censura do Estado", avalia o deputado constituinte Vivaldo Barbosa
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Uma empresa particular, privada, cassar opiniões e pensamentos de qualquer cidadão é algo inadmissível, mesmo que seja o Trump, com todas suas diatribes e trapalhadas.
A empresa privada se assenta no direito de propriedade e o poder da propriedade encontra barreiras no interesse público.
Está em jogo, agora, o poder das redes sociais em não divulgar ou retirar pensamentos ou opiniões das pessoas, tendo em vista o twitter e o Facebook terem tirado textos de Donald Trump do ar.
As redes sociais se inserem nos meios de comunicação em geral, como jornal, rádio e televisão. Têm que seguir as normas dos meios de comunicação.
No Brasil, discute-se muito a tendenciosidade dos meios de comunicação nos debates políticos,e a sua partidarização nas eleições, papel sempre desempenhado pela TV Globo, mais relevante, tendo em vista o seu poder monopolístico na penetração na população.
Dois fatos merecem aqui ser lembrados. Saturnino Braga era Deputado Federal e participou da CPI que investigava denúncias dos Diários Associados, capitaneados pelo Senador Pedro Calmon, sobre participação do grupo americano Time/Life na implantação da Globo. Saturnino teria sido incisivo com Roberto Marinho em seus questionamentos, diferentemente dos outros Deputados. Saturnino Braga foi banido da TV Globo por muitos anos. Isto era conhecido dos meios políticos amplamente, que demonstravam indignação, sem que qualquer providencia fosse tomada.
Na campanha presidencial de 1989,verificamos que o noticiário da TV Globo omitia ou dava espaço diminuto para Brizola, em comparação com o dos demais candidatos, Covas, Lula, Ulisses e, naturalmente e em muito maior conta, Collor. Demonstramos isso ao TSE, que nos deu ganho de causa e ordenou à emissora equilíbrio nos noticiários, já que se tratava de concessão de serviço público.
As rádios e televisões, assim como as redes via internet, utilizam-se do ar, patrimônio que pertence a todos, e o território da nação. Por isso, operam como sistemas de concessões públicas. Estão sujeitos a regras fixadas pelo Estado, por meio dos seus poderes eletivos, Parlamento e os poderes executivos eleitos.
Os meios de comunicação e as redes sociais são partes da formação da consciência dos povos, pois levam informações fundamentais para opções, decisões e ações das pessoas. A empresa privada que usa os veículos de comunicação não detêm o poder punitivo ou de censura do Estado.
A não ser no caso de cometimento de crime, como calúnia, violência ou outro, quando tem o dever de agir para não permitir ou propagar o crime. Poderia, inclusive, ser considerado partícipe.
Só o Estado pode restringir direitos, assim mesmo de maneira muito cuidadosa em área delicada, como no terreno da opinião e do pensamento, através da Constituição, das leis e das decisões do Judiciário.
Trump fez manifestações políticas. Tem o direito de fazê-las, por mais absurdas e criticáveis que sejam. São parte da luta e do debate político.
Pediu para sua turma marchar até o Capitólio e pressionar, não para invadir. Não cometeu crime, pelo que se sabe até agora.
Twitter e Facebook não tem o direito de puni-lo como se fossem Estado. São tao somente empresas privadas, mesmo com imenso poderio. E na democracia é o povo, através do Estado, quem tem poder, não o direito de propriedade.
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