Diga não à redução da maioridade penal

O início da tramitação da PEC 171/93 já indica a tendência de maioria do reacionarismo direitista irresponsável



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O desconhecimento da realidade nacional, da história brasileira e das funções dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário- demonstrado nas manifestações de rua e na internet nos últimos tempos- deve nos servir de lição. 

Para tentar mudar isso, tenho uma sugestão que se aplica a todos os brasileiros: participar ativamente na discussão dos temas em via de mudança no Congresso Nacional. Este é o caso da maioridade penal no Brasil, questão que afeta potencialmente toda e qualquer família brasileira.

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Há um mês, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou o voto em separado do deputado Marcos Rogério (PDT-RO), favorável à admissibilidade da PEC 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. Foram 42 votos a favor e 17 contra. 

Uma luz vermelha se acendeu na cabeça dos juristas sérios deste país. A tramitação apenas se inicia mas já indica a tendência de maioria do reacionarismo direitista e conservador. 

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Ao discursar durante ato público na semana passada para um lotado salão nobre da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, Reale Junior disse que Eduardo Cunha, presidente da Câmara, está tentando recuperar sua credibilidade junto à sociedade mentindo, porque os jovens não são os principais responsáveis pelo crime no país.

“ A PEC é para iludir o povo mas nós não seremos ludibriados e vamos denunciar a fraude “, disse. A maioria dos discursos dos grandes nomes presentes seguiu a tônica de que a redução da maioridade é inconstitucional e injusta.

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Este é, portanto, momento de estudar, refletir e se manifestar a respeito. Mas com propriedade. Não apenas sair repetindo o que se ouve.

É necessário ultrapassar os clichês de um setor da população que repete sem pensar que bandido bom, é bandido morto, não importa a idade”; 

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A Convenção dos Direitos da Criança das Nações Unidas, a mais ratificada da História, estabelece que os menores de 18 anos devem ter tratamento diferenciado na lei. Apenas Estados Unidos e Somália não são signatários do documento.

Segundo a Unicef Brasil, dos países que têm ratificado a convenção de direitos da criança, a grande maioria respeita essa idade penal de 18 anos. 

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É válido que ocorra um debate para aperfeiçoar o ECA, e haja rigor na punição nos casos mais violentos mas não podemos abrir mão da manutenção de conquistas obtidas pelo Estatuto. 

Defendo como princípio imprescindível que os menores devam ser  mantidos em instituições separadas dos adultos. 

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No Brasil, atualmente, a punição máxima prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é de três anos de internação.

De uma lista de 17 países, apenas Brasil e Alemanha têm limite de restrição de liberdade de três anos. Nos outros, há possibilidade de internações maiores, em especial, para os jovens mais próximos dos 18 anos.

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O Brasil segue a tendência do continente. Os países da América do Sul são, em média, os com maior idade penal. De acordo com os dados do Fundo das Nações Unidas, na América Latina, apenas a Bolívia, com 16 anos, e o Peru, com 17 anos, possuem maioridade penal menor que o Brasil.

Não é verdade, como dizem os defensores da diminuição da maioridade penal, que há uma tendência mundial de sua diminuição. 

A grande maioria dos países determina uma idade mínima e máxima para que os jovens sejam punidos dentro de uma legislação especial para a faixa etária determinada.

Quais serão as consequências para jovens infratores de 16 anos se a PEC 171 passar ? 

Adolescentes, a partir de 16 anos, serão submetidos aos mesmos horrores prisionais a que são condenados adultos, sendo incontestável que nossas prisões são verdadeiras escolas do crime, pois a reincidência criminosa de ex-presidiários é altíssima no país.

Os defensores dessa medida violenta e absurda põem intencionalmente na sombra o fato de que o Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, no caso de infrações cometidas por menores, de 12 a 18 anos, estabelece várias medidas sócio-educativas, inclusive a internação do infrator. 

Um ponto importante que devemos levar em consideração é que a análise desta questão está intimamente relacionada com o fato de que historicamente não houve uma preocupação de garantir às crianças e adolescentes, negros e pobres, educação escolar e vida familiar como exige a Constituição e nos impõem vários tratados internacionais ratificados pelo Estado Brasileiro.

São eles a Convenção dos Direitos da Criança e do Adolescente e dois pactos internacionais aprovados pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1966: o dos Direitos Civis e Políticos e o de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

Uma das consequências para este segmento da população abandonado é que a possibilidade de jovens negros e pobres serem assassinados é duas vezes e meia maior que um jovem branco. 

Um dado assustador divulgado em novembro de 2014 pelo 8 Anuário Brasileiro de Segurança Pública é que 61,7%, (quase dois terços da população carcerária no Brasil é composta de negros, sendo que os jovens de 18 a 25 anos de idade formam mais da metade do total dos encarcerados.

Ou seja, o que temos que tentar fazer no Brasil é corrigir esta situação dando mais condições ao jovem negro e pobre, assim como a todos os demais, de ir para a escola, de ter lazer, e mais qualidade de vida, e não garantir condições de mandá-lo mais cedo para a cadeia. 

A mudança poderia piorar as coisas, agravando a superlotação dos presídios sem contribuir para a queda dos índices de violência. De nada adianta punir e não ter como executar a pena ou executá-la de forma cruel.

Os números da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça não confirmam a tese, alardeada por defensores da redução da maioridade penal de que menores são autores da maior parte dos crimes cometidos no país.

A Senasp estima que os menores de 16 a 18 anos – faixa etária que mais seria afetada por uma eventual redução da maioridade penal – são responsáveis por 0,9% do total dos crimes praticados no Brasil. Se considerados apenas homicídios e tentativas de homicídio, o percentual cai para 0,5%.

Em declaração à imprensa o advogado e membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, de São Paulo, Ariel de Castro Alves, disse que as consequências da redução da maioridade penal serão desastrosas. Segundo ele, tornar um jovem de 16 anos “maior de idade” terá implicações em outras áreas, como no combate à exploração sexual e às drogas.

“A partir do momento em que se reduzir a maioridade penal, quem tem 16 anos poderá beber à vontade. Quem vai impedir? Ele é maior de idade. Necessariamente ele vai ter esse direito também. Vai ter direito de dirigir veículo, porque o Código de Trânsito é bem claro, tem de ser imputável”, ressaltou o advogado.

De acordo com Ariel, o crime de exploração sexual "de vulnerável" será afetado. A seu ver, todos os jovens com mais de 16 anos poderão ser explorados sexualmente. Ele disse que a proteção ao trabalho também será afetada porque esses jovens poderão trabalhar à noite, em serviços perigosos, insalubres, porque eles também já serão maiores de idade.

Ou seja,  é necessário refletir em resumo sobre dois pontos: em primeiro lugar baixar a maioridade penal para diminuir o crime não procede uma vez que a maioria deles não é cometida por menores.

Em segundo lugar, contraria uma “cláusula pétrea” da Constituição Federal e não poderia ser implantada  pela via de emenda constitucional, já que o tratamento legal da questão está entre os pilares da atual ordem jurídica brasileira.

Portanto, somente uma nova Constituição, ou uma revisão constitucional ampla, possibilitaria punir criminalmente menores de 18 anos.

Apoio a proposta  feita por Fábio Konder Comparato recentemente à sociedade brasileira para que cada um de nós, coletivamente ou individualmente denunciemos o Estado Brasileiro perante o Conselho de Direitos Humanos  da Organização das Nações Unidas, caso o Congresso Nacional decida remendar o artigo 228 da Constituição, reduzindo para 16 anos o limite etário da inimputabilidade penal; e caso o Supremo Tribunal Federal aceite essa violência contra o princípio fundamental de proteção jurídica da criança e do adolescente.

Este é o momento de se posicionar e de se perguntar: estes jovens de 16, 17, 18 ...  anos sairiam da prisão cidadãos melhores para viver em sociedade? Ou estamos decidindo mandar para um sistema falido, com altíssimas taxas de reincidência, adolescentes que a sociedade quer supostamente recuperar? 

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