Desserviços à democracia

Braga Netto na Câmara dos Deputados
Braga Netto na Câmara dos Deputados (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)


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Quando uma Lei diz que é proibido levar cães no trem ou pisar na grama, surgem contorcionistas que pretendem burlá-la, dizendo que será permitido então levar “bodes” ou “porcos”, e no outro caso definem ser facultado “deitar” na grama. Portanto, esses contorcionistas buscam ignorar o direito, para sustentar um tipo de interpretação textual com a qual possam burlar a Lei em função de seus interesses.

Mas o que é típico num Estado Democrático de Direito? A defesa da Lei, a partir de sua Lei maior. Quem realiza a sustentação da Constituição é justamente o Tribunal Constitucional, no caso brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF). Cabe ao STF, diante das atipicidades violentadoras da norma, agir em defesa e manutenção da Lei. 

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Só existe Estado Democrático de Direito brasileiro em virtude da existência da democracia brasileira a qual formulou numa assembleia constituinte a Constituição a ser defendida e assegurada pelo STF. Cabe à democracia, com suas instituições, defender tanto a Constituição democrática quanto quem lhe assegura a vigência. Portanto, é obrigação do STF também defender a si mesmo diante de eventuais criminosos ataques que venha a sofrer.

Vejamos: quem levar cães em um trem ou pisar na grama será punido pela violação da Lei. No caso de Roberto Jéferson, que prega pelos quatro cantos do mundo, por meio de organizações criminosas digitais, o ataque ao Supremo Tribunal Federal, a seus ministros, propugnando pelo retorno do AI-5 e a volta ao estado ditatorial, atentando contra a existência da democracia, inclusive pelo incentivo ao uso da violência armada, que tipo de penalidade ele deverá sofrer por haver violado a Lei com tanta gravidade, persistência e dolo?

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É fundamental que o STF aja de forma resoluta e inabalável diante deste caso para evitar o precedente de outros tantos Robertos Jéfersons – civis e militares – se acharem no direito de atacar a democracia e o Estado de Direito – bens inalienáveis – sem sofrerem punições exemplares diante de seus crimes. Afinal, ninguém tem o direito de pregar a extinção de direitos fundamentais. A democracia, terminantemente, proíbe discursos contra o seu extermínio.

O agravante é que o ataque à democracia, às suas instituições e a seus representantes é uma tática continuada do fascismo bolsonarista, desde que tomou posse em 2019. De passagem pelo Cariri, na cidade de Juazeiro do Norte, no último dia 13/08, Bolsonaro (sem partido), em discurso, atacou as regras de combate à pandemia da covid-19 estabelecidas pelo governador cearense categorizando-as “como um ato criminoso”. Camilo Santana (PT-CE) respondeu ao virulento ataque afirmando que “criminoso é ignorar a perda de mais de meio milhão de vidas na pandemia; se o Brasil tivesse um governo federal mais preocupado com a vida, milhares teriam sido salvas”. Também nesta sexta-feira 13, em entrevista a UOL, o senador Jacques Wagner (PT-BA) fez uma grande advertência em relação aos ataques ininterruptos e “levianos” que Ciro Gomes (PDT-CE) vem disparando, já de algum tempo, contra o ex-presidente Lula e contra o PT. Para Wagner, Ciro, que foi ministro do governo Lula, presta um “desserviço à democracia ao minimizar a atuação criminosa de Bolsonaro”. A exemplo de Bolsonaro, Ciro já passou até agora por sete partidos políticos (PDS, PMDB, PSDB, PPS, PSB, PROS e PDT). Segundo o senador baiano, “ele acha que vai ganhar os votos da extrema-direita com essas críticas levianas a Lula”. Como já afirmaram recentemente o governador Flávio Dino (PSB – MA) e Carlos Siqueira, presidente nacional do PSB, o inimigo a ser vencido é Bolsonaro e o fascismo do qual ele é portador: não se pode admitir brincadeiras nesse momento tão grave.

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Por fim, no dia 14, o general Braga Netto, ministro da Defesa, de Bolsonaro, fez um discurso em cerimônia de entrega do Espadim 2021 aos cadetes do 1º ano de Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), em Resende (RJ). No discurso, Braga Netto aplicou um contorcionismo hermenêutico ao dar uma versão pessoal, do artigo 142 da Constituição Federal, delegando às Forças Armadas o poder para assegurar a independência a e harmonia entre os Poderes republicanos, e a manutenção da democracia e liberdade do povo brasileiro. Mas isto não existe no texto constitucional original. As Forças Armadas não foram constituídas em momento algum como Poder Moderador. Expressar-se oficialmente assim é mais um desserviço.

O general Braga Netto ocupou o cargo de interventor federal por um ano no Rio de Janeiro, em 2018, por solicitação de Michel Temer. É o mesmo general que, de acordo com o jornal O Estado de São Paulo do dia 22 de julho, enviou uma carta ao Presidente da Câmara, deputado Artur Lira (PP – AL), fazendo-lhe uma ameaça aberta golpista de que não haveria eleições em 2022 caso o voto não fosse impresso. Com o agravante que esta ameaça, segundo Braga Netto, diz contar com o apoio dos chefes das Forças Armadas.Portanto, uma ameaça aberta de golpe de Estado feita por um ministro da República que não sofreu nenhuma penalização da parte das instituições. Essa inação por parte dos Poderes Executivo, Judiciário, Legislativo e do Ministério Público Federal demonstra o quanto é pífia a reação da parte do poder civil frente aos delitos dos militares. Contando, como agravante, com a contemporização realizada pela grande mídia corporativa diante dessas ameaças que já fazem parte do calendário político-partidário do desgoverno Bolsonaro.

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A cada dia o avanço dos militares vai se tornando mais grave, como ocorre agora com o discurso do dia 14/08 de Braga Netto. Normalizar e não responder à altura, com a sua exoneração, por exemplo, só faz ajudar àqueles que apostam numa ruptura autoritária. Enquanto não se colocar um freio, os limites vão sendo esgarçados. Até quando? Aonde vão chegar esses desserviços à democracia brasileira?

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