Decisão ilegal de juíza fascista põe o país em risco de guerra civil

A irresponsabilidade do fascismo judicial atingiu uma fase dramática, com a decisão de uma juíza federal de proibir o direito à manifestação em Curitiba. O “interdito proibitório” corresponde a uma decretação de Estado de Sítio e pode corresponder ao ponto final da democracia brasileira



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Do Cafezinho


(Manifestações como essas, aí de cima, são “permitidas” pelo partido do judiciário e louvadas pela imprensa…)

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A irresponsabilidade do fascismo judicial atingiu uma fase dramática, com a decisão de uma juíza federal de proibir o direito à manifestação em Curitiba.

O “interdito proibitório” corresponde a uma decretação de Estado de Sítio e pode corresponder ao ponto final da democracia brasileira.

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Por isso mesmo esta decisão – absurdamente ilegal – põe o Brasil diante do risco real de uma guerra civil, já que os brasileiros não irão aceitar uma ditadura judicial impopular, violenta, incompetente, corrupta e, ainda por cima, totalitária!

A decisão da juíza é uma ação desesperada e irresponsável, além de ridícula, porque acontece ao mesmo tempo em que juiz e procuradores da Lava Jato vão ao Facebook pedir “apoio” a sua causa e esculhambar o STF quando este toma decisões que não lhes agradam!

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Quer dizer que juiz e procurador (que, na verdade, não deveriam fazê-lo, em nome da ética de sua profissão) podem se manifestar politicamente à vontade, enquanto nós, cidadãos comuns (que temos o dever de nos manifestarmos, em nome da ética cidadã), temos de ficar trancados em casa, em prisão domiciliar?

A própria juíza que assina a decisão costuma compartilhar postagens do MBL, movimento que, agora está provado, é integrado por fascistas e neonazistas.

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Quer dizer que a juíza pode se manifestar, e nós não?

Espalhar outdoors criminosos, porque injuriosos a um cidadão sem cargo público, isso pode?

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Manifestação só vale se for em favor da meganhagem?

Manifestação para tirar selfie com policial, aí pode? Aí o governo libera as catracas do metrô, e a mídia dá cobertura intensa de manhã à noite?

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Manifestação contra o autoritarismo, aí não pode, aí é proibido?

Não vai dar certo!

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A decisão da juíza, evidentemente, apenas põe lenha na fogueira e provocará manifestações muito mais radicais do que se planejava.

A única resposta democrática que se pode dar a uma decisão inconstitucional é desobedecê-la!

Se antes haveria manifestações contra a perseguição judicial a Lula, agora elas ganham uma dimensão muito maior, de manifestações em defesa da liberdade política no Brasil!

Uma decisão antidemocrática e inconstitucional não merece ser cumprida!

Não merece nenhum respeito!

É um abuso de autoridade e, como tal, deveria ser punida exemplarmente com a exoneração imediata da juíza.

A Constituição brasileira vale mais do que a ordem de um esbirro togado da ditadura.

A Constituição brasileira é clara: todo poder emana do povo e toda manifestação é livre!

A liberdade de manifestação está garantida por três direitos elencados no Artigo 5º da Constituição:

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

A lei é clara: não é necessário sequer autorização para se manifestar no Brasil.

Caso a decisão dessa juíza não seja imediatamente cassada por tribunais superiores – onde está você, Barroso? – poderá ter início uma guerra civil no país.

Se não for pura irresponsabilidade, então é possível que se trate de uma provocação fascista, oriunda do próprio Estado, com vistas justamente a obter um pretexto para o fechamento totalitário do regime.

O Estado brasileiro, como tem sido frequente ao longo dos últimos três anos, adota mais uma vez uma postura delinquente, golpista, autoritária e, essencialmente, inconstitucional.

Primeiro o golpe – com aval de um judiciário convertido em partido das castas – eliminou o poder do voto, o sustentáculo principal do regime democrático.

Depois o golpe passou a reprimir manifestações com extrema violência, como vimos recentemente no Rio de Janeiro.

E agora o golpe quer proibir, com ordem judicial, o direito dos brasileiros de se manifestar.

Caiu a máscara.

As capas de revistas estamparam Sergio Moro como um lutador de boxe no ringue, contra um simples cidadão, esquecendo que se trata de um magistrado, que recebe salário estratosférico para estabelecer a paz e não para fomentar a guerra.

Juízes são pagos com nosso dinheiro para defender o cidadão, e não para entrar no ringue e lutar contra ele.

Agora essa juíza deixou bem claro que, do outro lado do ringue, defendendo-se de um juiz autoritário e golpista, não está apenas Lula, e sim os direitos e as liberdades do povo brasileiro.

Foi um erro estratégico, juíza!

Vocês, meganhas de toga, poderiam até, eventualmente, prender Lula.

Mas jamais prenderão o povo!

E por uma razão simples: não haverá cadeia suficiente! Até porque, vocês mesmos, quebraram de tal maneira, com suas irresponsabilidades e desmandos, o equilíbrio fiscal do país, que não há dinheiro para construir novas prisões.

Se houver algum resquício de prudência no partido judiciário, é melhor recuar e permitir livres manifestações contra os tiranetes de Curitiba.

Ou então aguentem as consequências de seus atos!

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No Conjur

SEM DIREITO
Justiça do Paraná proíbe manifestações de apoio a Lula nesta semana em Curitiba

8 de maio de 2017, 0h21
Por Pedro Canário

A Justiça do Paraná proibiu manifestações públicas na região da sede da Justiça Federal em Curitiba. Por causa do depoimento do ex-presidente Lula ao juiz federal Sergio Moro, a juíza Diele Denardin Zydek proibiu a montagem de estruturas nos arredores do fórum e determinou que apenas pessoas autorizadas adentrem o perímetro feito pela Secretaria de Segurança do Paraná. As manifestações estão restritas das 23h desta segunda-feira (8/5) até as 23h sexta-feira (10/5), dia do depoimento.

“O direito de manifestação não se confunde com a possibilidade de ocupação de bens públicos ou particulares”, escreveu a magistrada em sua decisão, assinada na sexta-feira (5/5). “Diante do elevado número de pessoas envolvidas, muito embora seja obstada a ocupação de ruas e praças públicas, é salutar que o requerente, juntamente com os movimentos indicados na peça inaugural, negocie soluções a fim de garantir o direito de manifestação, com a limitações ora deferidas.”

Justiça do Paraná proíbe manifestações de apoio a Lula, marcadas para dia do depoimento do ex-presidente à Justiça Federal em Curitiba.

Lula deporá a Moro como réu em uma ação penal que discute se a reforma de um apartamento e o armazenamento do acervo presidencial de Lula foram pagos pela construtora OAS.

Inicialmente, o depoimento havia sido marcado para o dia 3 de maio. Diante das convocações para manifestações e da expectativa de participação de 50 mil pessoas, a Secretaria de Segurança do Paraná e a Polícia Federal pediram adiamento da audiência. Queriam mais tempo para se organizar, e Moro deferiu.

Na quinta-feira (4/5), a Justiça Federal no Paraná publicou portaria suspendendo o atendimento ao público e a entrada de pessoas não autorizadas nas dependências da Justiça Federal no dia da audiência de Lula. A decisão foi tomada a pedido da Procuradoria Municipal de Curitiba.

Na sexta, a juíza Diele Zydek escreveu que são esperadas milhares de pessoas, o que vai atrapalhar o direito de livre circulação das pessoas que moram e trabalham na região. A “análise da situação concreta”, afirmou a juíza, faz “necessária a limitação parcial do acesso às imediações do Justiça Federa”.

Caso pedestres e veículos não autorizados adentrem a área mais próxima do fórum, estarão sujeitos a multas diárias de R$ 100 mil. Na área secundária demarcada pela Polícia Militar do Paraná, a entrada não autorizada acarreta multa de R$ 50 mil. Já a “montagem de estruturas e acampamentos” será punida com multa diária de R$ 50 mil.

A juíza se baseou em decisão de 2002 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região segundo a qual “a garantia constitucional do direito à manifestação não se estende à ocupação, ainda que provisória, do bem público”.

Interdito Proibitório 0001453-64.2017.8.16.0179
Clique aqui para ler a decisão

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