De um lado, atraso nas medidas no Ministério da Economia, de outro recorde de desemprego

Mais uma vez o Ministério da Economia não consegue ser eficiente para responder aos impactos da pandemia, apresentando respostas cada vez mais lentas para amparar empresas e empregados



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Como parte do pacote de tentativa para recuperação econômica do Brasil, a edição das Medidas Provisórias 1.045 e 1.046 de 2021 chegam com atraso de quatro meses e com alcance reduzido pela metade. A primeira relançou o programa que permite a redução de jornada e salários de empregados ou a suspensão temporária do contrato de trabalho por até 120 dias. A segunda propõe mudanças em acordos trabalhistas e abre crédito extraordinário de R$ 10 milhões para viabilizar esse programa. 

Para um país que está com sua economia em desaceleração e batendo recorde de desemprego, a medida chega tarde e é insuficiente para ajudar o trabalhador e as empresas. O cenário atual da nossa economia atinge números alarmantes. A taxa de desemprego no trimestre encerrado em fevereiro chegou a 14,4%, um recorde da série histórica iniciada em 2012. Atingimos os 14,4 milhões de desempregados, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, divulgada no último dia 30 de abril pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).  

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Já a taxa de informalidade no primeiro trimestre de 2021 foi de 39,6%, significa 34 milhões da população ocupada. No trimestre anterior, a taxa havia sido 39,1%. O IBGE também apontou que, em apenas um ano, o número de desempregados cresceu 16,9%, ou seja, são mais 2,1 milhões de pessoas tentando voltar ao mercado de trabalho nos últimos 12 meses. 

Voltando às MP’s, a 1.045 relança o programa que permite a redução de salários e jornadas em 25%, 50% e 70% e a suspensão de contratos de trabalho por até 120 dias, com garantia de emprego pelo mesmo período. A Medida Provisória 1.046 estabelece uma série de flexibilizações na legislação trabalhista, que poderão ser adotadas pelos empregadores por quatro meses. 

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As duas medidas repetem o mesmo problema das MP’s do ano passado. A MP 1.045 atenua a grande crise que o país vive hoje, mas chegou praticamente no mês de maio. Em 2020, o programa alcançou em torno de 10 milhões de trabalhadores e trabalhadoras, mas agora a previsão é de apenas 5 milhões. É metade de atendidos, em um momento de agravamento da crise. Uma crise que contou com a omissão e negacionismo do Estado Brasileiro. Não a toa todas as ações serão apuradas em Comissão Parlamentar de Inquérito no Senado.

Na MP 1.046, a proposta que o empregador possa alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância ou determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, sem necessidade de um acordo coletivo. E só precisará notificar o empregado com antecedência mínima de 48 horas.

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São mudanças que podem colocar em risco direitos trabalhistas permanentes. Em um acordo individual, o trabalhador está em condições desfavoráveis na negociação para a manutenção de seu emprego. Ele está de “joelhos” diante do empregador e é obrigado, praticamente, a concordar com o que o patrão propor.

Com todas as dificuldades e impactos causados pela pandemia da Covid-19, os programas e ações de recuperação da economia deveriam ter sido adotados desde janeiro. A ajuda às micro e pequenas empresas também merecia urgência. Atualmente, 72% dos empregos gerados no Brasil são desse setor. E que estão vivendo sem fluxo de caixa, sem reservas, apenas tentam sobreviver à crise.

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Mais uma vez o Ministério da Economia não consegue ser eficiente para responder aos impactos da pandemia, apresentando respostas cada vez mais lentas para amparar empresas e empregados. Além disso, o governo poderia ter investido mais em setores estratégicos que têm capacidade de gerar mais empregos. Como por exemplo, o setor de confecção, comércio e de prestação de serviços. As áreas de lazer e de cultura, que foram as mais afetadas pela pandemia, também sofreram com os atrasos do governo. Tivemos que aprovar novamente a Lei Aldir Blanc, porque o presidente preferiu atrasar a ajuda para esse setor em 2020. 

A política com resposta mais rápida e mais importante para se manter a economia aquecida e os empregos era o auxílio emergencial de R$ 600. Com o valor mantido nesse valor e enquanto a pandemia durasse, a população mais afetada pela perda de renda continuaria consumindo. Por consequência, as empresas continuariam produzindo para abastecer o mercado consumidor e teriam maiores condições de manter o emprego.

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