Dallagnol, o Ronaldinho do “seo”Agenor

"Sua saída do MPF despertou muita curiosidade e perplexidade. Teria ele saído para ser candidato a algum cargo eletivo? Ou saiu em razão das dificuldades em explicar o aumento patrimonial ao Conselho Nacional do Ministério Público? O tempo dirá"

O ex-procurador da República Deltan Dallagnol.
O ex-procurador da República Deltan Dallagnol. (Foto: Vladimir Platonow/ Agência Brasil)


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O verdadeiro “Ronaldinho”, fenômeno dos negócios, não é Fábio Luiz, filho do ex-presidente Lula e da Dona Marisa, mas Deltan Dallagnol um “bom moço”, evangélico da Igreja Batista e nascido em Pato Branco, no Paraná, filho do “seo” Agenor e da Dona Vilse.

Dallagnol, fenômeno dos negócios, vem comprando imóveis caros, franquias e abrindo empresas em profusão. 

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Deve ter sido para cuidar dos seus negócios e dos negócios da família, que ele - o então paladino da moralidade - pediu demissão do Ministério Público Federal. 

Sua saída do MPF despertou muita curiosidade e perplexidade. Teria ele saído para ser candidato a algum cargo eletivo? Ou saiu em razão das dificuldades em explicar o aumento patrimonial ao Conselho Nacional do Ministério Público? O tempo dirá.

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O “bom moço” da Lava-Jato é um fenômeno; comprou um apartamento em edifício de luxo em Curitiba pelo valor de 1,8 milhão de reais (quando o imóvel valia 3 milhões de reais) tendo pago uma parte à vista, sem uma boa parte em dinheiro, conforme foi noticiado à época. Trata-se de um apartamento por andar, com 393 metros quadrados, mais 4 vagas na garagem, totalizando quase 600 metros quadrados.

E no ano passado sua empreendedora esposa arrematou um segundo apartamento no mesmo edifício por 2,1 milhões de reais. 

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Uma das questões ainda sem resposta é: como iria bancar essas despesas, já que apenas com taxas condominiais dos dois apartamentos chega-se a um valor superior a 10 mil reais por mês. 

Mas não é só isso... 

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Curitiba, apesar de ser uma capital, é uma cidade tão grande e tão pequena quanto a nossa Campinas, por lá e por aqui os boatos surgem e quase sempre antecipam alguma verdade que se pretende ocultar. 

Por lá diziam que Dallagnol, o “bom moço”, teria adquirido quatro franquias da Hering para sua esposa e que, paralelamente, a irmã de Dallagnol, apesar de sua formação em direito, desde julho desse ano tem como atividade principal e em período integral, ser gestora da Hering Kids de Curitiba; a Hering Kids Curitiba apresenta uma rede independente de lojas. Há quatro lojas em shoppings da cidade, todas da família Dallagnol.

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Me encanta a coragem e o espirito emprendedora da família Dallagnol, pois no site da Hering o custo de implantação de cada loja é de 5 mil reais o metro quadro para as instalações; 40 mil reais a taca da franquia; 20  mil reais de equipamentos e sistemas e 10 mil reais para o marketing de inauguração; para estoque inicial e capital de giro é necessário 300 mil reais. E além desses custos de investimento são devidos royalties de 3% sobre a valor mensal das compras por unidade e outros 3% a taca de propaganda por franqueada. 

Outras informações. Em junho de 2021, foram abertas várias empresas, todas em nome de Élida, do pai Agenor Dallagnol e a mãe Vilse Salete Martinazzo Dallagnol; alguns dias depois Fernanda Mourão Ribeiro Dallagnol – esposa, com quem Deltan é casado em regime de comunhão parcial de bens – abriu a empresa Delight Consultoria Gerencial e Empresarial Eirelli, com capital social de R$ 110.000,00, para poucos dias depois, comprar um imóvel de escritório, no Edifício Vega Business Center pelo valor de R$ 143 mil. Todos esses negócios realizados em um mesmo curto espaço de tempo. 

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Que pressa, não? 

Fernanda é sócia, desde 2010, da empresa Sanegraph Serviços de Informática, uma pequena empresa que desenvolve softwares na área de saneamento e tem como clientes preferenciais prefeituras do Paraná e também a Fundação Nacional de Saúde.  

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O jornalista Luís Nassif trás todas essas informações no seu site GGN e revela ainda que em 2018 foi aberta a empresa de comércio, importação e exportação de artigos esportivos e de saúde Ltda., chamo a atenção para a segunda parte do objeto: importação de artigos de saúde; empresa de propriedade de Édelis e Vilse Dallagnol, essa empresa nasce na mesma época em que foi revelado pelo The Intercept a relação nada republicana de Dallagnol e a UNIMED. Não estou a afirmar, a priori, tratar-se de dinheiro de corrupção, pois é possível que parte dos investimentos tenha sido bancado pelos pais de Deltan, pois, durante o governo Temer a família Dallagnol recebeu milhões de reais decorrente de um acordo suspeito realizado num processo de desapropriação.Por que suspeito? Bem, segundo o INCRA a transação realizada entre o Instituto e o “seo” Agenor Dallagnol “não ocorreu como manda o figurino”.

Seria ilegal, pois não consta oferecimento da proposta em juízo, não consta manifestação da Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso, não consta manifestação da Procuradoria Federal Especializada junto ao INCRA/MT, não consta deliberação do Comitê de Decisão Regional - CDR ou do Conselho Diretor – CD, embora conste o voto do Diretor da DT, não consta deliberação do Conselho Diretor e resolução.

Mas a ilegalidade ou nulidade, não decorrem apenas de questões formais, pois além de violar as normas relativas à formalização dos acordos judiciais, a transação objeto dos autos é insuscetível de qualquer tipo de convalidação visto que desconsiderou os fatores relativos à ancianidade das posses e o passivo ambiental existente nos imóveis desapropriados, o que resultou em superestimação da indenização em prejuízo ao erário.

Ao firmar o “Protocolo de Intenções” homologado judicialmente, o Presidente do INCRA à época acabou por ratificar o despacho da área técnica do INCRA que não levou em consideração o passivo ambiental e a ancianidade das posses existentes nos imóveis desapropriados na fixação do valor da indenização, o que tornou superestimado o valor da indenização homologado judicialmente. 

Deve ter sido feito tudo “bem rapidinho” e ao arrepio da lei, tanto que há uma ação contra o “seo” Agenor, a qual tem por escopo a desconstituição da transação realizada entre as partes e homologada nos autos da ação de desapropriação nº 0000213-46.2016.4.01.3603, além da devolução dos valores.

A citada ação do INCRA contra o “seo” Agenor para anular o acordo e para ele devolver o dinheiro, Processo: 1001825-51.2020.4.01.3603, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT.

Não percamos de vista que essa transação ocorreu durante o governo do golpista Temer, poucos meses depois do afastamento de Dilma, e foi celebrada entre o Presidente do INCRA e “seo” Agenor, o afastamento de Dilma foi apoiado abertamente pela Lava-Jato.

Assim, a nulidade que macula o acordo teria fundamento na legislação específica, no caso o vício apontado está previsto no art. 2º, c, da Lei n.º 4.717/65 (Lei da Ação Popular) e o acordo seria nulo e insubsistente pela RESOLUÇÃO Nº 3, DE 10 DE MAIO DE 2019, do Conselho Diretor do Instituto Nacional De Colonização e Reforma Agrária - INCRA por ausência de observância das normas internas da autarquia a propósito da realização de acordos, bem como por violação de lei e consequente prejuízo ao erário, reconhecendo a invalidade do Protocolos de Intenções e de seus termos aditivos.

Danadinhos esses moços, não?

Combater a corrupção sempre foi só encenação. 

e.t. haveria uma planilha da Lava Jato compartilhada pelos procuradores da república no final de 2017 revelaria que, na época, a força-tarefa havia reservado R$ 579,6 milhões sem destinatário específico do total de valores pagos em acordos de delação e leniência (https://www.youtube.com/watch?v=3ZzmW6NaQXw)Pedro Benedito Maciel Neto, 57 anos, advogado – pedromaciel@macielneto.adv.br

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