Cunha perde no STF, mas não cai

Dois artigos da Constituição conspiram a favor de Eduardo Cunha e mostram claramente que, ainda que seja considerado réu, hoje, no STF, o que deverá ocorrer, ele não perde o mandato, muito menos a presidência da Câmara dos Deputados; é o que destaca o colunista do 247 Alex Solnik; "Um presidente da Câmara só perde o mandato – e a Presidência - se for cassado pela comissão de ética da Câmara ou sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. Não há outra hipótese", afirma  

Bras�lia - O Presidente da C�mara dos Deputados, Eduardo Cunha, durante reuni�o de l�deres (Marcelo Camargo/Ag�ncia Brasil)
Bras�lia - O Presidente da C�mara dos Deputados, Eduardo Cunha, durante reuni�o de l�deres (Marcelo Camargo/Ag�ncia Brasil) (Foto: Alex Solnik)


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Um presidente da Câmara só perde o mandato – e a presidência - se for cassado pela comissão de ética da Câmara ou sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

Não há outra hipótese.

Dois artigos da constituição conspiram a favor de Cunha e mostram claramente que, ainda que seja considerado réu, hoje, no STF, o que deverá ocorrer, ele não perde o mandato, muito menos a presidência da Câmara dos Deputados.

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Como ele próprio tem dito, e é verdade, a constituição não afirma que réus perdem mandato e sim culpados com sentença transitada em julgado.

Diz o Artigo 5 LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

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Diz o Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

Na prática, isso quer dizer que não há hipótese de o STF determinar o fim do seu mandato, isso só pode acontecer através do conselho de ética, aquele que se parece com “O anjo exterminador”, cujos trabalhos não evoluem nunca.

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Só se ele for cassado por seus pares sairá da presidência.

E, pelo andar da carruagem, com ele de condutor, isso pode levar o tempo que ele tem de mandato pela frente.

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A sentença transitada em julgado leva mais tempo ainda.

O STF, cuja bíblia é a constituição está de mãos amarradas.

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