Crise empresarial

O momento é agora: ou reformamos a lei de recuperação para albergar princípios que mantenham a atividade produtiva e preservem a empresa, ou teremos um grande sucateamento provocado pelas quebras em massa



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Realizar-se-á na cidade de São Paulo, nos dias 8 e 9 de junho de 2015, um Congresso Internacional debatendo os dez anos da vigência da lei de recuperação e falências (www.inre.com.br).

O diploma nº 11.101/05 está sendo submetido ao seu teste de estresse, quando grandes e importantes companhias se colocam sob a égide da reorganização societária e nuances de planos para evitar a bancarrota.

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A sétima economia do planeta sofre um forte abalo de sua confiança e o nível de desaceleração industrial é comparado à crise de 2008, iniciada com a subprime nos EUA.

Os fatores da crise devem ser analisados e debatidos no congresso mundial com alternativas reais, factíveis e estruturadas, a exemplo do arrendamento, da cessão do estabelecimento, vendas de bens corpóreos e incorpóreos, criação de cooperativas, participação de fundos vocacionados às empresas em crise.

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Sabemos que a Lei Complementar nº 147/2014 trouxe um novo modelo para as micro e empresas de pequeno porte, alargando a relação de todos os credores, ampliando o prazo de renegociação da dívida tributária, e dando assento ao representante nas assembleias, mas não é suficiente e muito menos satisfatório para a conjuntura atual.

Atravessamos, e todos estão de acordo, um momento bastante delicado na ordem econômica e a lei de recuperação deve ser flexível e adaptável ao seu tempo, o que representa a ímpar necessidade da reformulação do modelo, a partir dos recebíveis, trava bancária, das garantias fiduciárias e privilégios de credores e a percepção dos extraconcursais.

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Dois setores de peso, a construção civil e o automobilístico, realizaram mais de 15 mil demissões e o número de quebra aumenta quase cem por cento comparativamente com o período anterior do ano de 2014.

Não temos um setor de estatística que zele pelos dados das recuperações e falências, porém o INRE, ao longo de todo o seu trabalho em prol do interesse coletivo, vem tabulando, por meio das juntas comerciais e varas empresariais ou recuperacionais, a fim de possibilitar uma leitura compatível e a exigência do parlamento em termos de reforma.

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Ultrapassamos hoje, depois de uma década de vigência, 6579 pedidos de recuperação judicial em todo o território nacional, e foram mais de 3127 falências, o que demonstra a vontade do legislador de reduzir o perfil da insolvência e tentar, a exaustão, melhorar o ritmo empresarial.

Infelizmente no último semestre os dados se invertem, com o aumento substancial do número de pedidos de falência e autofalência e uma queda mais acentuada em pedidos de recuperação empresarial.

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Essa análise significa a falta de esperança e confiança do empresariado nacional, já que o acesso ao crédito está praticamente fechado e os juros, observada a taxa Selic, quase 14% a.a., impalatável.

Prosseguiremos no mesmo caminho do revogado diploma de nº 45 se não formos capazes de realizar imediatamente uma reforma legislativa, e no parlamento constam mais de 55 projetos à espera de votação.

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A falta de sensibilidade de muitos setores é preocupante e, notadamente do governo, que vê desperdiçar a melhor chance para minimizar os efeitos perversos de um PIB negativo.

Essa conjectura somente pode ser extraída por meio da conjunção de um contexto desfavorável de ordem macro, com a subida do dólar, com a falta de crédito e baixo consumo, tudo isso tem estrangulado a economia como um todo e a foto mais reveladora se corporifica no agronegócio, que vem perdendo terreno.

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Exceção das empresas que tem participação no mercado externo, todas as demais sofrem com a crise e a especulação, milhares de imóveis fechados, tanto mais de carros em pátios, aguardando venda, e a demissão em massa.

Como seremos capazes de criar uma fórmula que incremente a economia e reduza o estado de insolvência das empresas? O modelo chileno de nº 20720/14 é um bom exemplo, aliando as reformas da legislação francesa e também alemã para se ocuparem dos momentos agudos da crise europeia.

Não podemos de forma alguma dormir em berço esplêndido, sob pena de haver um desaparecimento forte de setores muito importantes, como já acontece com o alumínio produzido no País, e fechamento da planta industrial, além de um número expressivo de indústrias sucroalcooleiras em recuperação judicial.

Não há dúvida de uma coisa, o momento é agora, ou reformamos a lei de recuperação para albergar princípios que mantenham a atividade produtiva e preservem a empresa, ou teremos um grande sucateamento provocado pelas quebras em massa.

Com a palavra o parlamento e o governo, encarregados dos passos decisivos para uma legislação à altura da crise, de proporções delicadas para a sobrevida das empresas e da atividade econômica do Brasil.

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